O primeiro-ministro anunciou o encerramento da atividade escolar durante os próximos 15 dias. Apenas permanecem abertos os estabelecimentos de acolhimento de crianças cujos pais trabalham em serviços essenciais. António Costa garantiu que as famílias vão ter ajudas semelhantes às concedidas no anterior confinamento.
As escolas, do pré-escolar ao ensino superior, vão fechar durante 15 dias. O objetivo é tentar reduzir o número de contágios por Covid-19, numa altura em que se têm sido reportados números recorde de resultados positivos em testes de Covid e de mortos.
Assim, António Costa anunciou que todas as aulas vão agora fazer uma paragem de 15 dias, contabilizados como dias de férias, período esse que será compensado posteriormente.
Os pais, de crianças até aos 12 anos, contam com faltas justificadas e de um apoio financeiro, se não puderem desenvolver a sua atividade em teletrabalho.
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Quanto vou receber?
O apoio excecional anunciado pelo Governo abrange todos os trabalhadores com filhos até 12 anos, sendo que apenas um dos progenitores pode beneficiar e apenas se nenhum dos dois estiver em teletrabalho.
No caso dos trabalhadores por conta de outrem, com filhos até 12 anos, o apoio, sendo idêntico ao anunciado em março, é de 66% da remuneração. Metade deste valor é assegurado pela Segurança Social e o restante pela entidade empregadora.
Sendo que, apesar de ser estabelecido que as pessoas recebem dois terços do seu rendimento, estão definidos tetos máximos e mínimos. Assim, fica assegurado que, no mínimo o trabalhador ganha o Salário Mínimo Nacional, que em 2021 aumentou para 665 euros. No máximo, poderá ser pago 1.995 euros, que corresponde a três vezes o salário mínimo nacional.
De realçar que o apoio só é válido para aqueles que não consigam exercer a sua atividade em regime de teletrabalho.
Neste momento, ficou determinado um encerramento das escolas durante 15 dias, não havendo certezas de que abrem no final deste período. Ainda assim, no caso de o período de encerramento da escola ser inferior a um mês, o trabalhador recebe o valor proporcional.
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Como são feitas as contribuições e quotizações para a Segurança Social?
O trabalhador por conta de outrem paga a quotização de 11% do valor total do apoio. A entidade empregadora suporta 50% da contribuição que lhe cabe pelo total do apoio.
No caso dos trabalhadores independentes, o apoio deve ser declarado na declaração trimestral, estando sujeito à respetiva contribuição para a Segurança Social.
E se o meu filho tiver 12 ou mais anos?
Perante este cenário, os trabalhadores por conta de outrem apenas têm direito à justificação de faltas e ao apoio, se o filho tiver uma deficiência ou doença crónica.
Como posso pedir o apoio financeiro?
"Os pais devem preencher a declaração Modelo GF88-DGSS e remetê-la à entidade empregadora. Esta declaração serve igualmente para justificar as faltas ao trabalho", explica a Segurança Social.
Os trabalhadores por conta de outrem devem pedir o apoio através da sua entidade empregadora. Esta deve atestar que o trabalhador não tem condições para exercer as suas funções em regime de teletrabalho.
Neste caso, a entidade empregadora deve requerer o apoio através de um formulário online disponível na Segurança Social Direta.
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
Gostava de saber se temos que pedir este apoio pelos 15 dias ou pode ser pedido a partir de qualquer dia que não possa ir trabalhar. Por exemplo na 1°semana os meus filhos ficam com alguem que toma conta deles mas na outra semana já não consigo. Poderei solicitar esse apoio só a partir dessa data
Olá, Paula,
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Boa noite trabalho por conta de otrem, tenho um menor de 7 anos, qual é o formulário da seg sicial que tenho que preencher por favor?
Olá, Laura,
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