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Desemprego de longa duração: saiba o que é e que benefícios existem

Está numa situação de desemprego de longa duração, e não sabe que apoios pode ter direito? Conheça as principais medidas neste artigo.

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Desemprego de longa duração: saiba o que é e que benefícios existem

Está numa situação de desemprego de longa duração, e não sabe que apoios pode ter direito? Conheça as principais medidas neste artigo.

Segundo os dados do Instituto Nacional de Estatística (INE), a taxa de desemprego em Portugal terá subido para os 6,8%, em março. Embora o aumento não seja extremamente elevado face ao final de 2020, a verdade é que o número de desempregados subiu no início deste novo ano.

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No entanto, para muitos dos trabalhadores que ficaram recentemente sem emprego, existe a possibilidade de verem a sua quebra de rendimentos atenuada com as prestações de desemprego. Mas, no caso dos trabalhadores que estão em situação de desemprego de longa duração, esta realidade pode estar prestes a terminar, e é preciso entender que soluções existem.

Por isso, se está desempregado há algum tempo e as suas prestações de desemprego estão a acabar, saiba que existe a possibilidade de requisitar outros apoios da Segurança Social.

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O que significa desemprego de longa duração?

O conceito de desemprego de longa duração está associado aos trabalhadores que ficaram desempregados de forma involuntária há mais de 12 meses e se encontram inscritos no centro de emprego. As pessoas que estejam nesta situação são designadas de desempregados de longa duração. Mais recentemente, passou também a existir a denominação de desempregados de muito longa duração, que engloba os desempregados com idade igual ou superior a 45 anos, e se encontrem inscritos no centro de emprego há 25 meses ou mais.

Em Portugal, o desemprego de longa duração afeta milhares de pessoas, principalmente a partir da faixa etária dos 45 anos, uma vez que o regresso ao mercado de trabalho nem sempre é fácil, dadas as políticas de contratação de muitas empresas. E uma vez que os desempregados de longa duração podem ficar numa situação de desproteção económica após perderem o direito às prestações de desemprego, nos últimos anos, foram criados apoios e medidas específicas para ajudar a colmatar esta desproteção, mas também auxiliar estas pessoas no regresso ao mercado de trabalho.

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Para quem está numa situação de desemprego de longa duração é normal que, mais cedo ou mais tarde, tenha de lidar com o término das suas prestações de desemprego. Embora o subsídio de desemprego seja atribuído de acordo com a idade dos desempregados, registo de remunerações e cumprimentos das condições de acesso, a verdade é que existem pessoas que acabam por ver o seu subsídio de desemprego chegar ao fim sem antes conseguirem um novo trabalho. E nestes casos, alguns desempregados podem beneficiar de duas situações:

Subsídio social de desemprego subsequente

O subsídio social de desemprego subsequente, abrange os desempregados que já beneficiaram do subsídio de desemprego. Ou seja, se o seu subsídio de desemprego chegar ao fim, pode ter direito a receber este apoio. No entanto, para tal ser possível, vai precisar de continuar a estar inscrito no centro de emprego, e cumprir as condições de recurso definidas pela Segurança Social. Fazem parte destas condições não ter um património mobiliário (contas bancárias, ações, fundos de investimento, etc.) no valor superior a 105.314,40 euros à data do requerimento (240xIAS), mas também não ultrapassar os valores definidos de remuneração mensal do seu agregado familiar.

Em termos de rendimento mensal por elemento do agregado familiar o valor não pode ultrapassar 351,05 euros (80% do IAS) à data da cessação da atribuição do subsídio de desemprego, sendo sempre considerados os rendimentos mais recentes. Já no caso da idade do desempregado ser igual ou superior a 52 anos à data do desemprego, o rendimento mensal por elemento do agregado familiar não pode ultrapassar os 460,75 euros à data de cessação do subsídio de desemprego. Para além disso, tem de reunir as condições de acesso ao regime de antecipação da pensão de velhice nas situações de desemprego involuntário de longa duração.

Nota: É preciso ter atenção às formulas de cálculo apresentadas no site da SS no que diz respeito aos rendimentos de cada elemento do agregado familiar.

No caso do subsídio social de desemprego subsequente, o tempo de atribuição varia consoante a sua idade. Se tiver menos de 40 anos, este será concedido durante metade dos períodos definidos para o subsídio social de desemprego inicial. Neste caso é tida em conta a sua idade à data em que terminou a concessão do subsídio de desemprego. Já no caso de a sua idade ser igual ou superior a 40 anos, este tem a mesma duração do subsídio de desemprego atribuído inicialmente ou metade do período em que esteve a receber o subsídio de desemprego.

Leia ainda: O que é e para que serve o IAS: Indexante de Apoios Sociais?

Apoio aos desempregados de longa duração

Já no caso do apoio aos desempregados de longa duração, esta é uma prestação mensal de valor igual a 80% do montante do último subsídio social de desemprego recebido. Este apoio é atribuído durante um período de 180 dias a partir da data da apresentação do requerimento. Ou seja, imagine que o seu subsídio de desemprego terminou, então o primeiro passo é tentar perceber se tem direito ao subsídio social de desemprego subsequente. Caso tenha direito ao mesmo, fica a beneficiar deste consoante a sua idade e o seu registo de remunerações. Após este terminar e se continuar em situação de desemprego involuntário, então deve informar-se melhor sobre este apoio.

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Contudo, o grande problema deste apoio é que para o mesmo ser atribuído é preciso deixar passar 180 dias após a data da cessação do último subsídio social de desemprego. Para além disso, fazem parte das condições de atribuição deste apoio não ter, bem como o seu agregado familiar, património mobiliário de valor superior a 105.314,40 euros, e não ter, por elemento do agregado familiar, rendimento mensal superior a 351,05 euros (80% do IAS).

É ainda de destacar, que este apoio deve ser requerido no prazo máximo de 90 dias, após terem passado os 180 dias da última prestação do subsídio social de desemprego.

O desemprego de longa duração durante a pandemia

No decorrer da pandemia do Covid-19, o Governo tomou medidas específicas para proteger as pessoas que ficaram desempregadas ou que estavam a beneficiar de prestações de desemprego, como o subsídio de desemprego e o subsídio social de desemprego.

Algumas destas medidas passaram pela diminuição do prazo de garantia para atribuição do subsídio de desemprego. A redução do prazo de garantia era destinada a quem tivesse ficado desempregado entre 19 de março e 30 de junho de 2020, e ficou em vigor até dia 31 de dezembro de 2020. Os desempregados que beneficiaram desta medida, se no início de 2021 continuassem desempregados, passariam então a beneficiar do subsídio social de desemprego, sem avaliação dos rendimentos do agregado familiar.

No caso do subsídio de desemprego, houve uma prorrogação excecional do mesmo, e os desempregados que vejam as suas prestações de desemprego terminarem em 2021, excecionalmente, podem beneficiar da prorrogação das mesmas por 6 meses. O mesmo aconteceu com o subsídio social de desemprego que foi prorrogado ao longo de 2020, mas atualmente esta medida já não se encontra em vigor.

Em 2021, os desempregados de longa duração podem pedir o Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores, que pode ser atribuído ao longo de 6 meses ou de 12 meses, tendo que ser prorrogado mensalmente. Já em termos de valores, este apoio tem o valor máximo de 501,6 euros e o valor mínimo de 50 euros. Segundo os as informações publicadas na Segurança Social, os desempregados podem pedir este apoio se estiverem nas seguintes situações a partir de 1 de janeiro de 2021:

  • Terminarem o subsídio social de desemprego em 2021, sem condição de recursos;
  • Chegarem ao fim as prestações de desemprego em 2021, com exceção dos trabalhadores do Subsídio Social de Desemprego, a não ser que o período de concessão tenha sido de 6 meses , havendo lugar a sujeição das condições de recurso.

Nota: Consulte sempre as condições de acesso de todos os apoios excecionais no âmbito da pandemia do Covid-19 no site da Segurança Social

Leia ainda: Subsídio de desemprego prolongado por 6 meses em 2021

Que outros incentivos existem para os desempregados de longa duração?

Embora estes incentivos aos desempregados de longa duração possam não ser muitas vezes apoios monetários, existem algumas medidas e incentivos do IEFP que abrangem os desempregados de longa duração, quer seja através de estágios ou incentivos de contratação. Uma das medidas que está atualmente em vigor, dando direito a uma bolsa de estágio, são os estágios Apoiar.pt. Já no que diz respeito a incentivos à contratação de desempregados de longa duração e muito longa duração, as empresas que aderiam às mesmas e contratem pessoas nestas situações podem beneficiar de uma redução ou isenção das contribuições para a Segurança Social.

Estes incentivos têm um propósito muito concreto que é o de ajudar a inserir novamente os desempregados de longa duração no mercado de trabalho. Por vezes, o incentivo é direcionado à formação profissional, de forma a aumentar o nível de conhecimentos, ou através de benefícios para as empresas, para que estas tenham em consideração estes trabalhadores na sua política de contratação.

Se for desempregado de longa duração posso pedir a reforma antecipada?

A reforma antecipada que abrange pessoas que estejam numa situação de desemprego de longa duração também é uma possibilidade para os desempregados a partir de uma certa faixa etária. Ou seja, em caso de estar numa situação de desemprego de longa duração e ter terminado a concessão do subsídio de desemprego inicial, pode ter direito a aceder à pensão de velhice, por antecipação da idade.

O acesso à pensão de velhice por antecipação da idade em caso de desemprego de longa duração é realizado da seguinte forma:

  • Se ficar em situação de desemprego a partir dos 52 anos ou mais pode aceder à pensão de velhice aos 57 anos;
  • No caso de ter pelo menos 22 anos de contribuições para a Segurança Social, também pode aceder à pensão de velhice aos 57 anos;
  • Já se ficar desempregado aos 57 anos, poderá aceder à pensão de velhice aos 62 anos.

Nestes casos, quando o desemprego de longa duração pode ser articulado com a pensão de velhice, o subsídio social de desemprego poderá vir a ser prolongado até à idade em que é possível requerer a pensão de velhice antecipada. No entanto, terá que cumprir os critérios da idade definida, mas também preencher as condições de atribuição do subsídio social de desemprego.

Nota final: Caso seja atualmente desempregado de longa duração e tenha dúvidas sobre a atribuição de qualquer um dos subsídios, apoios ou benefícios, aconselhamos que peça esclarecimentos diretamente à Segurança Social ou ao seu centro de emprego.

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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4 comentários em “Desemprego de longa duração: saiba o que é e que benefícios existem
  1. Olá bom dia.
    O meu subsidio desemprego acaba agora no dia 6 de junho de 2022, vivo sozinha e tenho 45 anos.
    Como posso requerer o subsidio social subsequente? Terei que marcar na segurança social antes que termine, ou é dado automaticamente?
    Obrigado

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