- à relação especificada dos bens comuns e seus valores;
- ao exercício das responsabilidades parentais para com os filhos menores;
- à prestação de alimentos;
- ao destino da casa.
Custos
Segundo o Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado, 280 euros é o preço a pagar por um divórcio amigável em qualquer conservatória do registo civil. Caso haja partilha de bens na sequência do divórcio amigável, o preço sobe para 625 euros. Este valor pode ser superior, estando dependente da quantidade de bens adjudicados e do recurso à via litigiosa: Leia ainda: Como funciona o processo de divórcio sem consentimento?Pensão de alimentos
No divórcio amigável, qualquer um dos cônjuges pode pedir ao outro uma pensão de alimentos para os filhos, tendo de comprovar a sua necessidade e a possibilidade de pagamento por parte do outro cônjuge. O acordo da pensão é entregue com o requerimento de divórcio amigável na conservatória.Tem de existir um acordo sobre a pensão a pagar ou então uma declaração a confirmar que não se pagará esta prestação.Na falta de acordo, a fixação da pensão cabe ao tribunal, que analisará rendimentos, qualificações, idade dos pais, duração do casamento, entre outros. Leia ainda: Primeiro IRS após o divórcio: O que ter em consideração?Partilha de bens
É necessário haver acordo quanto à regulação do poder paternal e ao destino da casa da família. Quando não existir acordo quanto a um destes itens, é possível recorrer à mediação familiar em alternativa aos tribunais.Em caso de existir um crédito habitação pode-se vender o imóvel (e dividir o dinheiro) ou deixar que um dos cônjuges fique com a casa (pagando-se ao outro uma metade do valor da avaliação patrimonial e os custos do crédito). O vendedor tem de pedir a exoneração ao banco para se livrar da dívida e o comprador pode renegociar o crédito com o banco. Recomenda-se o cancelamento dos cartões de crédito, das contas conjuntas e doutros produtos financeiros conjuntos. Leia ainda: Venda da casa no divórcio: 3 pontos a ter em consideraçãoA informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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