O divórcio é uma etapa da vida bastante complicada a nível familiar, emocional, mas também a nível financeiro.
Ao estar bem informado pode preparar-se melhor para esta fase desgastante, evitando assim mais surpresas desagradáveis ao longo do processo.
Neste artigo explica-se os procedimentos legais deste processo consoante a modalidade escolhida, os custos associados, e o impacto que este tem na vida financeira dos cônjuges.
Que tipos de divórcio existem em Portugal?
Em Portugal existem três tipos de divórcio:
- Divórcio por mútuo consentimento no registo civil;
- Por mútuo consentimento no tribunal;
- Sem consentimento de um dos cônjuges: quando um dos cônjuges requer em tribunal a dissolução do seu casamento, apresentando um motivo concreto para tal.
Cada uma destas modalidades tem os seus procedimentos e custos associados. Por isso deve informar-se bem sobre todos os seus procedimentos legais para enfrentar este processo da melhor maneira possível.
Qual é a diferença entre um divórcio por mútuo consentimento no registo civil e o feito em tribunal?
O código civil estabelece através do artigo 1773.º as modalidades do divórcio em Portugal, diferenciando o divórcio por mútuo consentimento no registo civil e no tribunal.
A grande diferença entre estes dois tipos de divórcio é a falta de acordo em relação às questões essenciais resultantes da separação. No divórcio por mútuo acordo no registo civil, os cônjuges ou os seus procuradores apresentam todos os documentos pedidos por lei relativos aos acordos estabelecidos por ambas as partes.
Já no divórcio por mútuo consentimento no tribunal, os cônjuges estão de acordo em divorciarem-se, mas não conseguiram chegar a acordo sobre alguma das questões essenciais. As divergências entre o casal podem estar ligadas a:
- Relação especificada dos bens comuns e dos seus respetivos valores;
- Partilha dos bens;
- Responsabilidades parentais;
- Pensão de alimentos;
- Destino da casa de família;
- Destino dos animais de estimação;
- Outros motivos.
Nestes casos em que não existe um acordo sobre uma ou mais questões, o processo de divórcio deve seguir para tribunal.
Quais os procedimentos a seguir num divórcio por mútuo consentimento?
Entre todas as modalidades existentes, o divórcio amigável ou por mútuo consentimento no registo civil é a forma mais simples e barata para este procedimento legal. No entanto é preciso que ambas as partes cheguem a acordo sobre todas as questões essenciais da sua separação.
Este tipo de divórcio pode ser pedido a qualquer altura pelos cônjuges ou pelos seus procuradores legais, e pode ser com sem partilha de bens do casal.
Para dar início ao processo basta ir a uma conservatória do registo civil, podendo também fazer uma marcação na internet, ou dirigir-se a um Balcão Divórcio com Partilha. O processo pode ainda ser feito através do site Civil Online.
Em relação ao documentos e requisitos é necessário:
- Pedido por escrito do casal que comprova a vontade de ambos se divorciarem;
- Acordo por escrito sobre as responsabilidades parentais quando existem filhos menores, bem como os outros acordos referentes ao pagamento de uma pensão de alimentos de um membro do casal ao outro e o acordo do destino dos animais de estimação, no caso destes existirem;
- A relação dos bens comuns e dos seus respetivos valores, se o divórcio for sem partilha. Caso seja um divórcio com partilha dos bens do casal deve ser apresentado um acordo sobre a partilha dos mesmos;
- Acordo por escrito que define o destino da casa de morada de família, se esta existir;
- E quando aplicável, a certidão da convenção antenupcial se esta não tiver sido efetuada numa conservatória. Neste caso também deve ser apresentado o regime de bens escolhido se este não constar do registo de casamento.
Nota: Após a abertura do processo e entrega dos documentos, será marcada uma conferência de divórcio com os membros do casal ou os seus procuradores.
Qual é o custo de um divórcio amigável?
Os custos de um divórcio amigável estão publicados no regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado, no site do IRN. No caso do divórcio por mútuo consentimento no registo civil o preço a pagar é de 280 euros. No entanto este valor apenas é aplicável se o divórcio for sem partilha de bens. Caso exista partilha e registo de bens resultantes desta modalidade de divórcio o valor passa a 625 euros.
A estes valores poderá ter que somar outro tipo de despesas pelo número de bens, móveis e imóveis, adjudicados, bem como impostos, consulta de bases de dados e ainda outros custos associados consoante os objetivos de cada casal.
No caso de um divórcio amigável, e após terem chegado a acordo sobre as questões essenciais, as duas partes envolvidas devem começar a reunir todas as informações sobre os custos associados ao seu divórcio com antecedência. Desta forma podem preparar-se financeiramente para fazer face às despesas envolvidas, e só depois avançarem para a oficialização do mesmo.
E quando não existe consentimento?
Quando não existe consentimento num processo de divórcio, passa-se para um divórcio litigioso. Um divórcio sem consentimento de um dos cônjuges tem que ser requerido em tribunal por um dos membros do casal. A pessoa que pede o divórcio sem consentimento deverá apresentar o motivo deste pedido, e em que factos é que este se baseia.
Como este tipo de divórcio requer uma intervenção judicial do Tribunal de Família ou de outro aplicável, é obrigatório que ambas as partes sejam representadas por um advogado.
É importante ter consciência que este processo litigioso pode ser um pouco demorado devido à falta de entendimento de ambas as partes. Por isso é essencial estar bem preparado financeiramente e psicologicamente para todo este processo.
No que diz respeito aos custos de um divórcio sem consentimento de um dos cônjuges, cada uma das partes terá que pagar cerca de 306 euros de taxa de justiça ao tribunal. Atualmente este valor é pago no final do processo, quando a sentença é emitida pelo juiz. Caso tenha dúvidas da taxa a pagar à justiça, pode utilizar o Simulador no Portal de Justiça.
Além desta taxa deverá ter em conta que outros custos podem ser cobrados. Estes custos por norma estão associados à emissão de documentos legais em falta para a conclusão do processo.
Por fim terá que pagar os honorários do seu advogado durante todo o processo de divórcio. Visto que esta despesa pode ser um pouco elevada, deve equacionar a mesma antes de avançar com o processo para tribunal. Deve pedir vários orçamentos a empresas da especialidade, bem como questioná-las sobre o que está incluído no valor final apresentado.
E se eu não tiver dinheiro suficiente para divorciar-me?
Caso não tenha dinheiro suficiente para suportar as despesas inerentes de qualquer uma das modalidades do divórcio em Portugal poderá ficar isento de custos. Para que tal aconteça deverá comprovar que se encontra numa situação de insuficiência económica.
A insuficiência económica poderá ser apresentada por um dos membros do casal ou por ambos. A prova da mesma deve ser emitida pela Segurança Social ou por outra das entidades competentes para tal.
Também poderá pedir que lhe seja atribuído o regime de benefício do apoio judiciário. Caso reúna as condições necessárias pode ficar isento do pagamento da taxa ao tribunal, bem como dos outros encargos relativos ao processo.
Nota: É aconselhável que se informe bem junto das entidades competentes antes de iniciar todo o processo. Só após confirmar que ficará isento das despesas associadas a este processo é que deve dar início ao mesmo.
Vou divorciar-me, mas tenho um crédito habitação em conjunto. Que soluções existem para não ficar com uma dívida ao banco?
No caso de existir um crédito habitação associado à casa de família existem duas soluções viáveis para resolver a dívida com a entidade bancária. A primeira passa por vender o imóvel e liquidar o montante em dívida com a entidade bancária, verificar os impostos a pagar, e se sobrar dinheiro devem divido-lo entre as duas partes.
A segunda opção é ligeiramente mais complexa, pois envolve a divisão do valor da avaliação patrimonial, os custos com o crédito habitação, e tem impostos associados. Se um dos cônjuges quiser ficar com a casa deve pagar ao outro metade do valor da avaliação patrimonial e os custos do crédito associado.
O valor transaccionado é resultante de um negócio de aquisição do direito real de parte de um bem imóvel, e quem receber esse montante está sujeito à tributação destas mais-valias. Já o cônjuge que vender a sua parte tem de pedir a exoneração à sua entidade bancária. Só se esta aceitar é que ficará livre da dívida associada ao crédito que contraiu. Para além disso deve informar-se sobre as questões legais associadas ao valor que recebeu.
É preciso ter em atenção que quem ficar com a casa pode não reunir as condições necessárias para manter o crédito habitação que tinha, principalmente se ficar com uma taxa de esforço muito alta. Por isso informe-se bem antes de querer adquirir a totalidade da casa de família, e tente renegociar o seu crédito habitação.
Nota: Quando um casal decide separar-se legalmente é sempre aconselhável rever todos os produtos financeiros feitos em conjunto. Caso existam contas bancárias conjuntas ou solidárias, estas devem ser canceladas para segurança de ambas as partes. O mesmo se aplica a outros produtos financeiros em nome dos dois.
O impacto do divórcio na vida financeira
O divórcio para além de poder causar bastante desgaste a nível psíquico e emocional, também pode ter um impacto bastante negativo na vida financeira. Quando se inicia uma vida a dois, por norma as despesas da casa, de serviços e bens essenciais são suportadas por ambas as partes.
Com a separação, as despesas não diminuem significativamente, e em alguns casos os ordenados podem não fazer face à totalidade das despesas que continuará a ter. Para além disso, muitos dos bens que tinha tiveram que ser partilhados, o que pode agravar ainda mais a sua situação económica.
Por isso é essencial analisar bem todas as suas opções quando está decidido a avançar com um processo de divórcio. Se existirem bens para partilhar, pense bem como vai fazer uso dos mesmos e de montantes que poderá vir a receber. Crie objetivos financeiros a curto, médio e a longo prazo, e defina bem as suas prioridades financeiras.
Após a separação deve fazer um novo orçamento familiar, e cortar todas as despesas que não são essenciais nesta etapa da vida. É normal que nesta fase tenha que fazer um esforço adicional, e que necessite de fazer cortes e ajustes que em outras alturas seriam impensáveis. Mas lembre-se que o mais importante é conseguir voltar a equilibrar as suas finanças com o passar do tempo.
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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