As doenças crónicas fazem parte da vida de cerca de 40% dos cidadãos portugueses, segundo dados de 2019, apurados através de um estudo do Departamento de Epidemiologia do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge. Sabia que estes doentes têm alguns direitos especiais e algumas regalias previstas na lei portuguesa? Saiba mais neste artigo.
Doenças crónicas: o que são?
O adjetivo crónico quando aplicado à medicina significa “doença permanente no indivíduo”, de acordo com o dicionário da Priberam. Ou seja, uma doença crónica é aquela que não tem cura e com a qual a pessoa terá que viver para o resto dos seus dias.
Muitas delas possuem tratamentos, quer médicos, quer ao nível de fármacos, que permitem que o indivíduo prolongue a sua vida com alguma qualidade. No entanto, regra geral estas doenças acabam por limitar os pacientes quer ao nível pessoal, quer profissional, quando não os incapacitam quase totalmente.
Assim e de acordo com a Organização Mundial de Saúde, as doenças crónicas são aquelas que possuem as seguintes características:
- são permanentes;
- causam incapacidade ou deficiências residuais;
- têm origem em alterações patológicas irreversíveis e/ou exigem uma formação especial do doente para a reabilitação;
- requerem cuidados prolongados.
Doenças crónicas em Portugal
Dentro das normas da OMS, o Serviço Nacional de Saúde em Portugal considera como doenças crónicas as seguintes patologias:
- asma;
- diabetes;
- cancro;
- doenças cardiovasculares;
- doença pulmonar obstrutiva crónica;
- doenças reumáticas;
- visão;
- obesidade.
Na listagem de doenças crónicas ainda constam outras como a Infecção pelo Vírus da Imunodeficiência Humana, Doenças Degenerativas do Sistema Nervoso como Alzheimer e outras demências.
Direitos do doente crónico na saúde
Apesar de estar em cima da mesa a elaboração de um estatuto do doente crónico, a verdade é que este ainda não se encontra concluído. O que existe, atualmente, é uma série de benefícios previstos para estes tipos de doentes e que variam de doença para doença. Ou seja, não existe uma uniformização dos direitos, uma patologia tem benefícios que outra pode não possuir.
Nesse sentido, se sofre de alguma doença, existe uma lista da Direção Geral da Saúde que pode consultar para saber exatamente quais os benefícios a que tem direito, de acordo com a doença crónica que tem.
De acordo com esta lista é possível perceber que a grande maioria tem isenção de taxas moderadoras e comparticipação ao nível dos medicamentos.
Mas tenha em atenção que estes direitos são exclusivos das patologias a que dizem respeito. Analisemos um exemplo de um diabético. Um indivíduo com diabetes tem consultas regulares no centro de saúde para controlo da doença e estas consultas são sempre gratuitas. No entanto, se a mesma pessoa for a uma urgência do hospital, ou se precisar de fazer um curativo por alguma razão, já terá que pagar as taxas relativas a esses serviços.
O mesmo se passa com a comparticipação dos medicamentos. Este “desconto” incide nos medicamentos indicados para o tratamento da patologia crónica e não para todos os produtos que possa vir a adquirir na farmácia.
Ainda assim, estes direitos na saúde são uma forma de auxiliar estes pacientes financeiramente, já que necessitam de constante vigilância, de fazer tratamentos vitalícios e de tomar medicação para controlar a doença com a qual lidam diariamente.
Por outro lado, doenças como o cancro, insuficiência cardíaca e renal crónica, bem como infeções por VIH e doenças Cerebrovasculares têm ainda direito a uma prorrogação do tempo de baixa por mais 18 meses.
As doenças crónicas e os direitos laborais
No campo profissional existem, também, alguns direitos de que o doente crónico pode usufruir, previstos no Código do Trabalho.
O artigo 85.º deste mesmo documento começa exatamente por referir que o “trabalhador com deficiência ou doença crónica é titular dos mesmos direitos e está adstrito aos mesmos deveres dos demais trabalhadores no acesso ao emprego, à formação, promoção ou carreira profissionais e às condições de trabalho, sem prejuízo das especificidades inerentes à sua situação.”
Portanto, este trabalhador não pode ser discriminado negativamente, de forma alguma, por ser doente crónico ou mesmo por sofrer de algum tipo de deficiência. Isto aplica-se não só no acesso a oportunidades de emprego como à própria evolução da carreira.
Direitos especiais
Relativamente a direitos especiais, estes são aqueles que se encontram previstos no Código do Trabalho:
- Dispensa de prestação de trabalho se esta prejudicar a sua saúde ou segurança no trabalho em horário organizado de acordo com o regime de adaptabilidade, de banco de horas ou horário concentrado, ou em horário noturno (entre as 20h00 e as 7h00);
- Possibilidade de não realizar trabalho suplementar;
- Preferência na admissão para trabalho parcial;
- Proteção especial em casos de inadaptação ao posto de trabalho.
No entanto, é importante referir que é necessário um exame ou atestado médico que comprove que efetivamente o indivíduo não pode trabalhar durante determinado horário de trabalho, tal como é o caso do horário noturno.
Além disso, e relativamente ao último ponto, o que o Código do Trabalho prevê é que o empregador, neste caso, “adopte medidas adequadas” para que este trabalhador com alguma deficiência ou doença crónica tenha igual oportunidade de desenvolver a sua atividade profissional.
Leia ainda: 5 coisas que deve analisar antes de contratar um seguro de saúde
E se o meu filho tiver uma doença crónica?
Para todos os pais com filhos doentes crónicos existem alguns apoios que servem como suporte para que estes consigam acompanhar de forma mais plena o dia a dia dos filhos. Falamos não só de subsídios como também de algumas concessões ao nível do trabalho.
Em termos financeiros, existe um Subsídio para assistência a filho com deficiência, doença crónica ou doença oncológica, atribuído ao pai ou à mãe que peçam licença no trabalho para prestar assistência ao filho. O valor corresponde a 65% da remuneração de referência e pode ser atribuído por um período de seis meses até quatro anos.
Se o seu filho frequentar a educação especial e se tiver menos de 24 anos, tem ainda direito a uma subvenção mensal que visa compensar os encargos envolvidos no apoio a estes jovens com deficiência que frequentam estes estabelecimentos de educação especial.
Por outro lado, no setor profissional, o pai ou a mãe (apenas se aplica a um dos pais) de um filho com doença crónica ou deficiência têm direito a 30 dias por ano de faltas justificadas para assistir o filho. Ou se se tratar de hospitalização, o trabalhador pode ausentar-se do trabalho durante todo o período em que o filho permanecer internado.
Leia ainda: Benefícios sociais para pessoas com deficiência: Conheça os benefícios e as proteções sociais em vigor
Outros apoios
Quando a doença crónica evolui para uma situação de incapacidade que impeça a pessoa de desempenhar a sua atividade profissional, entramos numa situação de invalidez. Aqui poderá haver direito à Proteção Especial na Invalidez.
Este apoio tem como objetivo proteger o cidadão numa situação de incapacidade permanente para o trabalho com prognóstico de perda de autonomia. Este apoio existe para casos de doenças como esclerose múltipla, Parkinson, Alzheimer, SIDA, entre outras. Tal inclui:
- Pensão de invalidez especial;
- Pensão social de invalidez especial;
- Complemento por dependência
Todas as condições, termos e montantes estão descritos no site da Segurança Social. De uma forma muito resumida, para ter acesso à pensão de invalidez, a pessoa precisa de ter descontado durante três anos civis ou 36 meses se for beneficiário do seguro social voluntário.
No caso da pensão social de invalidez especial, esta destina-se a maiores de 18 anos, a quem não está abrangido por nenhum regime de proteção social, aos pensionistas de invalidez ou de sobrevivência cujas pensões possuem um valor inferior ao da pensão social e a quem possua rendimentos mensais ilíquidos iguais ou inferiores a 175,52€ ou 263,29€ se for um casal.
Por fim, o complemento por dependência é um apoio concedido a todos os que necessitam de assistência de outra pessoa para realizar as atividades básicas do dia a dia.
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
Bom dia! queria saber que direitos tem o meu filho de 22 anos, que desde Março lhe apareceu uma doença crónica quê é a doença de crohn. Uma vez que acabou os estudos e nunca descontou… Que direitos tem ele, e ainda vive connosco.. Gostaria que me dessem essa informação obrigado
Olá, Deolinda.
Poderá consultar nesta lista os benefícios atribuídos a pessoas com doenças crónicas.
Existem outros apoios destinados a estes casos mas apenas para pessoas de menor idade.
Sugerimos o contacto com a Segurança Social através do número 300 502 502.
Bom dia, gostaria de saber o seguinte e o que fazer, tenho 51 anos e sou doente hipertenso, estou a fazer turnos rotativos, 6/14:45 e 14:45/23:30 mas sinto que estes horários estão me a prejudicar ao nível da tensão arterial bem como problemas com o sono, tenho pedido para fazer somente o turno central mas até agora não tenho tido respostas, o que posso fazer? Tenho alguma lei do meu lado? posso perder o vencimento base atual caso me facultem o horário pedido?
Olá, Paulo.
Recomendo o contacto com a Autoridade para as Condições de Trabalho de forma a obter um atendimento especializado na matéria. Poderá fazê-lo através do número 300 069 300.
Obrigado.
Boa noite
A minha filha tem 16 anos e foi diagnosticada com artrite idiopática juvenil. Tem dias que não se levanta da cama. Têm pelo menos 3 dias de consultas por mês de reumatologia, dermatologia e oftalmologia. Está a fazer medicação imunosepressora com Metotrexato. Até aqui tenho conseguido aguentar com a falta de remuneração do trabalho no dia das consultas. Neste momento está com a imunidade muito baixa, a semana pasada teve infecção urinária e esta semana amigdalite bacteriana. Não tem sido fácil. Será que consigo algum benefício ou ajuda.
Muito obrigada
Olá, Catariana.
Sugiro que espreite o guia do Cuidador Informal, para saber o que precisa para pedir este apoio.
Obrigado.
Bom dia,
Sendo doente de Chron, a mesma dá direito por exemplo a dispensa de trabalho noturno?
Olá, João.
À partida, não.
Recomendo o contacto com a Autoridade para as Condições de Trabalho de forma a obter um atendimento especializado na matéria. Poderá fazê-lo através do número 300 069 300.
Bom dia,
Sou mãe de uma menina de 2 anos que possui pé boto de nascença.
Desde o seu nascimento e sem interrupção temos estado num processo de tratamento…
A minha questão agora prende-se com o facto de saber se esta doença é considerada crónica?
Muito obrigada,
Judite Barbosa
Olá, Judite.
Atendendo à sua pergunta, o melhor mesmo é recorrer a um serviço médico para colocar a pergunta.
Tenho sida e a segurança social mandou a resposta para a reforma de invalidez indeferida
Olá, Maria.
Nesse caso, sugiro que procure um esclarecimento direto com a Segurança Social.
Contudo, partilho um Guia Prático Pensão de Invalidez onde poderá encontrar todas as condições necessárias para ter acesso a este apoio, bem como outro apoio dispensado pela Segurança Social e que se destina a doentes HIV/SIDA
Bom dia tenho uma doença cronica,artrite reeumatoide a onde não consigo trabalhar já uns anos neste momento não recebo ajuda nenhuma da segurança social tendo eu ter muitas dificuldades financeiras para o sustento diário o que posso fazer para me ajudarem obrigada
Olá, Carina,
Obrigada pela sua pergunta.
Lamentamos não ter conseguido responder a esta questão em tempo útil, mas tivemos um pico muito grande de comentários e não nos foi possível responder a todos. Sugerimos que, caso ainda considere pertinente, deixe um novo comentário no nosso portal. Neste momento já estamos a conseguir normalizar a capacidade de resposta.
Recordamos que o nosso portal é atualizado diariamente com muita informação sobre variados temas.
Se tem interesse por algum tema específico, pode sempre utilizar a caixa de pesquisa do site para limitar os resultados aos temas que mais lhe interessam.
Boa tarde, sou doente fibromialgica à cerca de 6 anos, o que me leva a ter muitas dificuldades em certos aspectos do meu trabalho. Sou auxiliar de impressão nema empresa mas somos polivalentes. Tomo vários fármacos para amenizar e para o patrão esta doença existe só na minha cabeça apesar de tudo. Faço movimentos repetitivos nas máquinas, tal como carrego caixas com 26kg seja para colocar em prateleiras, seja para colocar junto das máquinas. As dores por vezes tomam se insuportáveis e a medicação está sempre a ser alterada. Muitas vezes acabo por adormecer por momentos na máquina devido à medicação. Neste momento estou de baixa desde 22 de Janeiro e não sei se voltarei a poder voltar a fazer todo o mesmo trabalho, o qual só agora em Dezembro recebi o subsidio de férias pois o patrão não achou correcto entregar em Julho face ao passo a citar”sacrificio” que os meus colegas de trabalho estavam a fazer uma vez que eu não estava lá. Não sei se tenho algum direito perante a minha doença uma vez que não tem cura… Somente alteração de medicação, um ou outro tratamento que possa fazer ;mas são 24h sob 24h com dores. Desculpem a extensão do comentário.
Atentamente
Dora Roque
Olá, Dora,
Obrigada pela sua pergunta.
Lamentamos não ter conseguido responder a esta questão em tempo útil, mas tivemos um pico muito grande de comentários e não nos foi possível responder a todos. Sugerimos que, caso ainda considere pertinente, deixe um novo comentário no nosso portal. Neste momento já estamos a conseguir normalizar a capacidade de resposta.
Recordamos que o nosso portal é atualizado diariamente com muita informação sobre variados temas.
Se tem interesse por algum tema específico, pode sempre utilizar a caixa de pesquisa do site para limitar os resultados aos temas que mais lhe interessam.