Dada a atual epidemia do novo coronavírus, o Governo decidiu que a maioria dos alunos terá que acabar o ano letivo através do ensino à distância.
De forma a esclarecer algumas das dúvidas dos pais, neste artigo vamos explicar o que é o ensino à distância, o que muda com as novas medidas do Governo para o ensino, como é que esta modalidade de ensino funciona, e para que serve a tele-escola.
Fique ainda a conhecer algumas dicas para ajudar o seu filho a ter boas práticas de estudo em casa e a cumprir os objetivos do ensino à distância.
O que é o ensino à distância e o que mudou com a pandemia?
O ensino à distância está regulamentado pela Portaria 85/2018, de 15 de abril, e as respetivas alterações, e pela Portaria 359/2019, de 8 de outubro. Este ensino é uma modalidade alternativa que permite aos alunos impossibilitados de frequentar presencialmente uma escola terem acesso à educação.
Em situações normais, este tipo de ensino destina-se aos alunos do 2.º e 3.º ciclo de ensino básico geral, dos cursos científico-humanísticos e ainda aos alunos dos cursos profissionais. No entanto, para os alunos beneficiarem do ensino à distância, têm que comprovar que estão numa das quatro situações previstas pela legislação. Contudo, devido à pandemia atual, este foi alargado a todos os estudantes do ensino obrigatório, sem qualquer tipo de restrição.
No site da Direção Geral da Educação, está descrito que o ensino à distância funciona através de uma plataforma digital. Esta plataforma é constituída por salas de aula virtuais, que são organizadas por ano e ciclo de escolaridade. Existem vários tipos de atividades, estando previstas formas de trabalho síncronas, onde o professor e o aluno estão presentes online, e assíncronas, que podem ser efetuadas sem que ambos estejam online ao mesmo tempo.
Durante a pandemia do Covid-19, e para o ano letivo de 2019/2020, o Governo decretou várias medidas temporárias para permitir que os alunos do ensino básico e secundário terminassem o ano letivo através do ensino à distância, deixando também algumas sugestões para os estudantes do ensino superior.
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Quais são as principais alterações ao ensino decretadas pelo Governo durante o período da pandemia?
Em primeiro lugar é importante referir que todos os pais devem consultar o Decreto-Lei n.º 14-G/2020, de 13 de abril, de forma a estarem informados sobre todas as alterações e medidas excecionais e temporárias na área da educação no âmbito desta pandemia. Assim, resumimos as principais alterações ao ensino, consoante o tipo de escolaridade.
Do 1.º ao 9.º ano de escolaridade:
Os estudantes do ensino básico não vão voltar a ter aulas presenciais até ao final do ano letivo. Desta forma, estes alunos passam a completar os seus estudos através do ensino à distância, com apoio complementar de aulas televisivas.
Todo o trabalho à distância pode ser utilizado para a avaliação, devendo também ser avaliado o restante percurso escolar deste ano letivo. Os alunos do ensino básico continuam a poder reprovar no final do ano, caso os professores não considerem a sua avaliação suficiente para passar de ano. Por fim, as provas de aferição e exames nacionais foram canceladas este ano lectivo.
Ensino secundário, do 10.º ao 12.º ano:
Este é o grupo de estudantes em que vários procedimentos estão a ser analisados. No entanto, os estudantes do 10.º ano vão continuar com o ensino à distância até ao final do ano letivo. Já os estudantes do 11.º e 12.º ano, podem vir a ter aulas presenciais cumprindo medidas sanitárias mais restritas.
Contudo, as aulas presenciais podem acontecer apenas a algumas disciplinas que estão sujeitas aos exames nacionais. Mas é importante destacar que nem todos os exames nacionais se vão realizar. Apenas serão realizados exames a disciplinas que servem como prova de ingresso no ensino superior.
Ensino superior:
Fica ao critério das universidades manterem o ensino à distância ou definirem uma estratégia para retomar as aulas presenciais no ensino superior.
Mas afinal como funciona o ensino à distância?
O ensino à distância é lecionado a partir de plataformas digitais que permitem manter um programa de ensino, garantindo a avaliação dos conhecimentos adquiridos, segundo os critérios de avaliação definidos.
Durante o ano letivo de 2019/2020, cabe a cada escola definir e implementar um plano de ensino à distância, composto por metodologias adequadas aos recursos disponíveis, bem como aos critérios de avaliação. O modelo de ensino deve ter sempre em conta os contextos em que os alunos se encontram, de forma a garantir a sua aprendizagem.
A maioria destas plataformas virtuais permite aos alunos acederem a manuais escolares digitais utilizados pela sua escola e estarem inseridos na sua turma. Desta forma os professores conseguem partilhar conteúdos e informações específicos para cada turma.
Após o período de adaptação a este tipo de plataforma, é possível manter a qualidade do ensino e acompanhar com bastante facilidade cada aluno. Os professores podem criar inúmeras tarefas, vídeos explicativos, ficheiros áudio, utilizar o quadro branco, entre outros materiais pedagógicos.
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A Tele-escola funciona como ensino à distância ou é complementar?
O programa #estudoemcasa, também conhecido como tele-escola, é um complemento ao ensino à distância, e ao trabalho dos professores. Esta iniciativa vai garantir a todos os alunos que tenham televisão ter aulas em diversas matérias em sua casa.
A tele-escola tem inicio no dia 20 de abril, e será transmitida na RTP Memória das 9h às 17h50. No que diz respeito às aulas, estas vão ter a duração de 30 minutos e serão dadas em blocos letivos. As manhãs estão reservadas para os mais novos, e as tardes para os alunos a partir do sétimo ano. Em cada bloco estão abrangidos dois anos. O primeiro ano terá aulas com o segundo, o terceiro com o quarto, e assim sucessivamente. A excepção é o nono ano que terá aulas individuais.
Se não sabe ao certo qual é o canal que deve sintonizar para o seu filho ter acesso ao programa #estudoemcasa, deixamos aqui a indicação consoante o seu operador de telecomunicações:
- MEO: Será transmitido na posição 100;
- NOS: Na posição 18;
- Vodafone: Posição 17;
- Nowo: Na posição 13;
- TDT: Posição 7
Caso pretenda saber exatamente os conteúdos que serão transmitidos e a que horas estes vão para o ar, deve consultar o site da RTP. No caso do seu filho vir a perder alguma emissão, será disponibilizada brevemente uma aplicação com todos os conteúdos transmitidos.
Se o seu filho ainda não entrou para o ensino obrigatório, estando atualmente no ensino Pré-escolar, a RTP2 irá transmitir conteúdos pedagógicos para as crianças dos 3 aos 6 anos de idade.
Estes são alguns dos aspetos que deve ter em conta com o ensino à distância. Planeie o estudo com os seus filhos e bons estudos!
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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