A família de acolhimento pode ser a alternativa que muitas crianças ou jovens precisam quando por alguma razão não é possível viverem em ambiente saudável com a sua família. Está interessado, mas não sabe como pode candidatar-se? Por outro lado, conhece os seus direitos e deveres?
O que é uma família de acolhimento?
Uma família de acolhimento recebe temporariamente em casa uma ou mais crianças que não têm onde ficar até conseguirem organizar a sua vida e tornarem-se independentes.
Em Portugal, a primeira opção nestes casos é procurar que a criança regresse para a sua família de origem. Mas nem sempre isso é possível. Logo, a solução pode passar por colocar a criança num ambiente familiar em definitivo - por exemplo, através da adoção.
De acordo com a lei, uma família que seja candidata a adoção não pode tentar ser de acolhimento familiar (e vice-versa).
Características "exigidas"à família de acolhimento
Para que tudo corra bem, estas famílias devem ter um determinado conjunto de características. São elas:
Flexibilidade
Ser capaz de aprender e criar novas rotinas que possam ir ao encontro das necessidades de uma criança ou jovem que por circunstâncias da vida sofreram com uma separação e/ou perda.
Empatia
Criar um "à vontade" com a criança ou jovem de modo a que ela seja capaz de ser "ela própria" sem qualquer tipo de constrangimento.
Sentido de humor
Transmitir alegria e boa disposição à criança ou jovem ajudará a gerir melhor o stress do dia a dia e proporciona um ambiente mais acolhedor.
Adaptabilidade
Ser capaz de compreender as expetativas da criança ou jovem e ir ao encontro das suas necessidades é meio caminho para um ambiente familiar saudável.
Disciplina terapêutica
Ser capaz de criar regras na vida diária da criança ou jovem de uma forma natural sem recorrer a comportamentos agressivos. Afinal de contas, o objetivo é ajudar no crescimento e aprendizagem, e não criar medo.
Quem pode ser família de acolhimento?
Pois bem, podem ser família de acolhimento:
- Pessoas solteiras;
- Pessoas casadas entre si ou que vivam em união de facto;
- Por fim, duas ou mais pessoas ligadas com laços familiares e a partilhar a habitação (apenas uma destas pessoas é responsável pelo acolhimento familiar).
Ainda assim, estas pessoas não podem ter qualquer relação de parentesco com a criança ou jovem a acolher.
Qual a duração do acolhimento familiar?
Não existe um prazo definido. Ou seja, a duração do acolhimento depende da decisão do Tribunal ou da Comissão de Proteção de Crianças e Jovens. Ainda assim, será sempre tido em conta a melhor solução de vida para a criança.
Tipo de acolhimento
Em Portugal, não se diferencia os tipos de acolhimento familiar. Assim, na avaliação da candidatura apenas se verifica se a família tem condições para acolhimentos:
- urgentes;
- planeados;
- ou que se imaginam ser de longa duração (aqueles em que não é possível prever o tempo do acolhimento no momento em que este se inicia).
Quem se pode candidatar?
Para ser uma família de acolhimento precisa de reunir as seguintes condições:
- Ter mais de 25 anos;
- Não ser candidato à adoção;
- Ser uma pessoa "sem nada a apontar";
- Estar em condições físicas e mentais, validadas por um médico.
- Ter uma habitação com todas as condições que são precisas para o acolhimento de crianças e jovens;
- Cuidar da criança ou jovem sem qualquer tipo de limitação ou proibição (por apresentar qualquer perigo para a segurança, saúde ou educação desta);
- Por fim, não ter qualquer tipo de indício ou problema com a justiça.
Candidatura
Para ser uma "família de acolhimento" tem de realizar uma "manifestação de interesse" junto da instituição de enquadramento da sua área de residência. Aqui, siga os seguintes passos:
- procure saber todas as informações e tire as suas dúvidas;
- junte os documentos necessários;
- por fim, apresente a sua candidatura.
Note que, durante este processo terá de frequentar as sessões do programa de formação inicial. Em seguida, seguem-se os encontros com uma equipa que irá avaliar a sua candidatura. Se o parecer for positivo, então fica pronto para ser uma família de acolhimento.
Pode ainda consultar a lista de contactos para poder ser uma família de acolhimento.
Quais os documentos necessários?
Juntamente com a sua candidatura, deve apresentar os seguintes documentos:
- Comprovativo do número de identificação civil, fiscal e SS; a)
- Declaração de residência do agregado familiar;
- Atestado médico que comprove o seu estado de saúde; a)
- Última declaração anual de rendimentos ou outro documento para o efeito;
- Registo criminal do responsável pelo acolhimento familiar e dos restantes elementos do agregado maiores de 16 anos; a)
- Declaração, sob compromisso de honra, em como nenhum dos elementos do agregado apresenta qualquer impedimento para o exercício das responsabilidades parentais para com os seus filhos;
- Declaração, sob compromisso de honra, em como o responsável do acolhimento não é candidato à adoção;
- Comprovativo de frequência de sessão informativa, ou da dispensa da mesma.
a) Aplica-se igualmente às pessoas que partilhem habitação com o responsável pelo acolhimento familiar
Avaliação da candidatura
A avaliação da candidatura tem como base um estudo feito à família de acolhimento que inclui:
- Visitas ao domicílio;
- Entrevistas;
- Análise de outros fatores que possam ajudar a conhecer melhor o ambiente familiar.
Assim, as competências a verificar são:
- Tempo para cuidar da criança ou jovem;
- Ter estabilidade financeira, emocional e social;
- Ter a aceitação por parte dos restantes elementos do agregado;
- Disposição para colaborar com todos os intervenientes, incluindo a família de origem;
- Vontade para ir às formações;
- Por fim, ter boas condições de habitação, higiene e segurança.
Decisão final
Se a decisão for favorável, então a instituição de enquadramento emite o “certificado de família de acolhimento” e envia uma notificação ao responsável pelo acolhimento familiar.
Quem pode ser acolhido?
Podem ser acolhidas as crianças ou jovens entre 0 e 18 anos que se encontrem em situação de perigo. Ainda assim, existe uma prioridade para as crianças até aos 6 anos de idade.
Família de acolhimento: apoios ou benefícios
Existem diversos apoios ou benefícios para quem quer ser família de acolhimento. Em primeiro lugar, tem direito a receber um subsídio mensal que tem como objetivo ajudar nos gastos familiares com a criança ou jovem. Assim, o valor a receber é a 1,2 vezes o valor do IAS (em 2023, este valor é 480,43€).
Acresce ainda a este valor uma majoração de 15%, por cada criança ou jovem acolhido, nas seguintes condições:
- até seis anos de idade;
- com deficiência e/ou doença crónica, desde que devidamente comprovada.
A família de acolhimento tem igualmente direito a:
- benefícios fiscais (deduções no IRS);
- Abono de família;
- Direitos laborais - por exemplo, faltas para assistência à criança ou jovem e ainda licença parental no caso de acolher crianças até um ano de idade.
No entanto, deve fazer o pedido junto das autoridades competentes.
Direitos e deveres da família de acolhimento
Como não poderia deixar de ser, uma família de acolhimento tem direitos mas também deveres a cumprir. Assim temos:
Direitos
- Privacidade na sua vida familiar diária;
- Formação inicial e contínua;
- Informação e documentação relativa à criança ou jovem a acolher para uma tomada de decisão;
- Acompanhamento e apoio técnico por parte da instituição de enquadramento;
- Apoio monetário para ajudar nos gastos familiares da criança ou do jovem;
- Outros apoios sociais, à saúde e educação;
- Partilhar experiências com outras famílias de acolhimento;
- Por fim, direitos no trabalho (como faltas de assistência à criança ou jovem ou licença parental no caso de acolher crianças até 1 ano de idade).
Deveres
- Orientar, educar e dar a atenção necessária à criança ou jovem;
- Dar à criança ou jovem um ambiente familiar estável, seguro e acolhedor;
- Colaborar com a família de origem sempre que for preciso;
- Informar a instituição de enquadramento de quaisquer alterações que possam afetar alguma das condições iniciais para o acolhimento familiar;
- Informar a instituição de enquadramento sobre alterações de residência;
- Dar a conhecer à instituição de enquadramento os períodos e locais de férias;
- Não divulgar informações pessoais e familiares da criança ou do jovem;
- Participar em todos os programas, reuniões e ações de formação;
- Acompanhar todo o processo de acolhimento;
- Não aceitar outras crianças ou jovens para além das que constam do contrato de acolhimento em vigor;
- Apresentar anualmente um atestado médico a comprovar o estado de saúde de todos os elementos que fazem parte da família de acolhimento;
- Apresentar anualmente o registo criminal de todos os elementos da família de acolhimento;
- Prestar igualmente os cuidados de saúde que forem precisos à criança ou jovem;
- Permitir à criança ou jovem, a frequência de um estabelecimento de ensino adequado à sua idade e condições de desenvolvimento;
- Por fim, dar a conhecer de imediato ao gestor de processo qualquer situação que implique cuidados urgentes à criança ou jovem.
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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