Segundo os dados avançados pela RTP, em Portugal existem cerca de 500 mil famílias monoparentais, sendo a maioria composta por mulheres com filhos a seu cargo. Estes números revelam que, nos últimos 25 anos, as famílias compostas por apenas um adulto e crianças/jovens ou mulheres grávidas duplicaram no nosso país. E, independentemente de esta ser uma escolha ou uma situação involuntária, a verdade é que muitas destas famílias enfrentam vários desafios na hora de conciliar a vida profissional com a parental, mas também a nível financeiro.
E, é por isso que, caso a sua família se enquadre neste tipo de agregado familiar, deve estar a par dos seus direitos, mas também dos apoios que existem em algumas situações mais específicas. Embora a maioria dos apoios estatais sejam destinados aos agregados familiar mais carenciados, existem direitos que não lhe podem ser negados no trabalho, caso pretenda beneficiar dos mesmos.
De seguida, vamos explicar-lhe quais são os direitos das famílias monoparentais no trabalho e que tipos de apoios e majorações existem em determinadas situações.
Direitos das famílias monoparentais na gravidez
Subsídio de gravidez de risco: Quem tem direito e qual o valor do apoio
Caso se encontre no início de uma gravidez e esteja à procura de informações sobre os apoios que pode ter, aconselhamos a procurar informações sobre o abono de família pré-natal. Embora este seja um direito da maioria das grávidas que cumpram os critérios de atribuição, no caso das grávidas em situações de monoparentalidade, existe o direito a uma majoração. Ou seja, se tiver direito ao abono de família pré-natal, dado que o seu agregado é monoparental, tem o benefício do valor do seu abono ser aumentado em 35%.
É importante relembrar que o direito a este abono requer a gravida ter atingido a 13ª semana de gestação, ser residente em Portugal e ter um rendimento de referência igual ou inferior ao valor estabelecido para o 3º escalão de rendimentos, ou seja, o seu rendimento deve ser igual ou inferior a 1,5 X IAS X 14. Lembre-se que o valor do apoio é atribuído consoante o escalão dos seus rendimentos durante o período de 6 meses, e pode facilmente consultar esta informação no site da Segurança Social.
Já em relação aos outros apoios concedidos durante a gravidez, quer seja uma gravidez de risco ou subsídio por riscos específicos, os direitos são iguais aos de todas as grávidas, não existindo a possibilidade de majoração do montante.
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Famílias monoparentais também têm direito à majoração do abono de família
O abono de família é um apoio financeiro atribuído pela Segurança Social mensalmente, que tem como objetivo ajudar as famílias na educação das crianças e jovens, mas também no sustento mensal dos mais novos.
Tal como acontece com o abono de família pré-natal, este apoio depende dos rendimentos do agregado, mas também do número de crianças com direito ao abono e a idade das mesmas. E caso pretenda saber o valor que pode receber, em primeiro lugar vai ter que apurar o escalão em que a sua família se insere. Este calculo é bastante simples nas famílias monoparentais, uma vez que tem que apenas apurar os seus rendimentos brutos anuais e dividir pelo número de crianças e jovens com direito ao abono e somar mais um.
Exemplo: Imagine que tem dois filhos com direito ao abono de família e os seus rendimentos brutos são de 9 000 euros ao ano. A fórmula de cálculo neste caso é 9000/3 = 3 000 euros. Neste caso específico os seus filhos estariam englobados no escalão 1.
Mas nas famílias monoparentais, para além do montante normal do abono de família, existe também o direito à majoração do mesmo. Tal como acontece no abono de família pré-natal, o abono de família também é majorado em 35%. E no caso de a sua família ser monoparental na hora de requerer o abono de família, não terá que fazer absolutamente nada para ter direito a esta majoração. Isto porque na hora de requerer o abono tem que prestar informações sobre o seu agregado familiar. Depois com base na informação que deu, os serviços da Segurança Social identificam o seu agregado como monoparental e aplicam a devida majoração ao valor que lhe é atribuído.
Contudo, caso o seu agregado se torne monoparental após requerer o abono, então deve preencher o formulário de "Declaração/Alteração" - composição e rendimentos do agregado familiar, Mod. GF 54-DGSS. Este formulário deve ser enviado por correio ou apresentado num balcão da SS.
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Existem direitos laborais específicos para quem cuida dos filhos sozinho?
O código do trabalho não estabelece direitos específicos para as famílias monoparentais, mas garante as mesmas regalias definidas como direitos parentais. Ou seja, caso tenha filhos menores de 12 anos tem direito a pedir à sua entidade patronal que possa exercer as suas funções num horário flexível laboral. Para além disso, os trabalhadores com filhos também deve ter prioridade nas vagas que as empresas disponibilizam a part-time.
Já no caso de ter crianças até aos 3 anos de idade e as suas funções o permitam, também pode pedir à sua entidade empregadora para exercer as suas funções em teletrabalho. Embora durante a pandemia do Covid-19 alguns dos procedimentos tenham sido alterados, por norma, estes pedidos devem ser sempre feitos por escrito, através de carta registada com aviso de receção. Depois deverá aguardar uma resposta por escrito da decisão da sua entidade empregadora. Caso não concorde com a decisão, pode sempre recorrer à Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE).
Por fim, é importante referir que uma das situações que deixa as famílias monoparentais mais desprotegidas é na hora de prestar assistência à família. Num agregado familiar composto por dois progenitores, cada um tem direito a faltar ao emprego 30 dias por ano civil para prestar assistência a filhos menores de 12 anos, recebendo assim o subsídio para assistência a filhos. Ou seja, no fundo, estes agregados têm direito a 60 dias por ano civil para prestar assistência a filhos. Uma família monoparental apenas têm direito aos 30 dias, o que pode trazer problemas no trabalho, caso o seu filho fique doente por um período superior.
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No caso de ficar desempregado(a) e ter direito ao subsídio de desemprego existem direitos específicos para uma família monoparental?
Simulador de subsídio de desemprego 2020: Qual o valor e quanto tempo dura?
Sim. Caso fique sem emprego e tenha direito a beneficiar do subsídio de desemprego tem direito a uma majoração do valor da prestação de desemprego. Segundo o site da Segurança Social, existe direito à majoração de 25% do montante diário quando num agregado monoparental, o parente único está a receber este subsídio. Contudo, é importante que saiba que a majoração não é atribuída de forma automática. Para ter direito a um aumento de 25% do montante diário desta prestação deve proceder ao requerimento da majoração e fazer prova das condições de atribuição. Este pedido pode ser feito facilmente através da Segurança Social direta.
Nota: Também existe direito a uma majoração de 25%, caso em vez do subsídio de desemprego esteja a receber o subsídio por cessação de atividade.
Existem benefícios se as empresas contratarem trabalhadores de agregados monoparentais?
Apoio extraordinário ao rendimento dos trabalhadores: quem tem direito a este novo apoio?
Sim, atualmente as empresas podem ter benefícios. Uns dos exemplos mais conhecidos é o contrato-emprego. Esta medida resulta num apoio financeiro aos empregadores que celebrem contratos de trabalho sem termo ou a termo certo, por prazo igual ou superior a 12 meses, com trabalhadores desempregados inscritos no IEFP, tendo as entidades que garantir formação profissional aos trabalhadores abrangidos. Embora este apoio não seja apenas destinado aos trabalhadores de agregados monoparentais, a verdade é que estes estão abrangidos por esta medida, e pode ser uma forma arranjar um novo trabalho com maior facilidade.
Se tiver a passar por dificuldades na hora de arranjar um novo emprego, também pode informar-se sobre os estágios do programa Ativar.pt. Embora não seja uma medida que lhe permita arranjar um trabalho, pode ter benefícios uma vez que no caso das famílias monoparentais o estágio tem a duração de 12 meses. Todos os estágios ativar.pt dão direito a uma bolsa de estágio, cujo o valor é variável, refeição ou subsídio de alimentação e ainda seguro de acidentes de trabalho.
Nota: Em caso de dúvida deve sempre contactar o seu centro de emprego e pedir esclarecimentos adicionais ou como deve proceder na sua situação específica.
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Outros apoios e medidas que pode beneficiar caso os seus rendimentos sejam baixos
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Para além dos direitos e benefícios mais específicos que indicamos anteriormente, as famílias monoparentais que tenham poucos rendimentos também pode conseguir outros apoios. Por exemplo, no caso dos seus rendimentos serem baixos e tenha problemas habitacionais atualmente, pode ter direito a candidatar-se a uma habitação em arrendamento apoiado. Este programa destina-se a pessoas que vivam em condições habitacionais indignas, não tenham uma alternativa habitacional e estejam numa situação de carência financeira. Ou seja, se estiver numa situação de precariedade, sobrelotação, insalubridade e insegurança ou a habitação não seja adequada às necessidades dos moradores, pode submeter o seu pedido na plataforma eletrónica do arrendamento apoiado. Caso não consiga uma vaga, também existem outras medidas, como o novo programa de arrendamento acessível ao qual se pode candidatar.
Já em termos de ajudas para os seus filhos no que diz respeito à sua escolaridade, a Ação Social Escolar (ASE) também pode ser um apoio essencial na hora de fazer face a algumas despesas. A ASE também funciona através dos escalões estabelecidos no abono de família, e nos casos das famílias com menor rendimentos, as despesas de alimentação/refeitório têm um apoio de 100%. É importante que saiba que os apoios variam bastante consoante o escalão, e por norma, apenas o A e B beneficiam das maiores ajudas. Para além das refeições, a ASE também comparticipa despesas com materiais escolares e visitas de estudo.
Por último, também se deve informar sobre as condições de acesso ao Passe social +, que lhe permite pagar um valor mais reduzido pelo seu passe. Não se esqueça de também ver se existe a possibilidade de beneficiar da aplicação da tarifa social, de forma a reduzir as suas despesas mensais com a eletricidade, gás e água.
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A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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O meu filho tem 20 anos, é trabalhador estudante(faz um part time) “Como desconta para o IRS, parto do princípio que tem que fazer o IRS este ano. Porque ele trabalha há 9 meses. Mas tenho dúvidas como se processa isto. Será que me podia ajudar, a dar as informações corretas? Obrigada Rosa Fernandes
Olá, Rosa.
Se, em 2020, o seu filho recebeu mais de 8.500€ de rendimentos, então ele deve fazer a declaração de IRS separadamente da sua.
O primeiro passo seria retirá-lo do seu agregado familiar e que tinha de ter sido feito até fevereiro.
Posto isto, sugiro o contacto direto com a Autoridade Tributária para perceber o próximo passo. Poderá fazê-lo através do número 217 206 707 ou através do e-balcão.