Vida e família

Foi-me diagnosticada uma incapacidade. Quais os meus direitos?

Se é portador de uma incapacidade igual ou superior a 60%, saiba como pedir o Atestado Multiusos e conheça os benefícios a que tem direito.

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Foi-me diagnosticada uma incapacidade. Quais os meus direitos?

Se é portador de uma incapacidade igual ou superior a 60%, saiba como pedir o Atestado Multiusos e conheça os benefícios a que tem direito.

Se lhe foi diagnosticada uma incapacidade, cujo grau seja igual ou superior a 60%, saiba que tem direito a um conjunto de benefícios sociais e fiscais. Contudo, para que os possa pedir terá, em primeiro lugar, de solicitar, junto do seu médico, um Atestado Médico de Incapacidade Multiusos (AMIM).

O que é o Atestado Médico de Incapacidade Multiusos?

Um Atestado Médico de Incapacidade Multiusos (AMIM) é um documento que comprova que determinado utente é portador de uma deficiência, física ou mental, permanente ou temporária, com um grau igual ou superior a 60%, ou seja, que determinada pessoa é portadora de uma condição clínica grave. É importante referir que este grau de incapacidade é atribuído de acordo com a Tabela Nacional de Incapacidades.

Como pedir o Atestado Médico de Incapacidade Multiusos?

Este relatório é pedido no Centro de Saúde da sua zona de residência e, para isso, deverá solicitar o formulário de Pedido de Avaliação de Incapacidade. Quando entregar o respetivo requerimento deverá anexar todos os relatórios médicos e exames que fundamentem o seu pedido.

Posteriormente, é notificado pela Junta Médica, num prazo de aproximadamente 60 dias, para ser consultado e lhe ser atribuído o grau de incapacidade de acordo com todos os dados fornecidos. Saiba que, se não estiver de acordo com o grau de incapacidade atribuído, poderá apresentar um recurso à Direcção Geral de Saúde, num prazo máximo de 30 dias.

Depois deste processo inicial, assim que tiver o atestado em seu poder, deverá deslocar-se à Repartição de Finanças e à Segurança Social, ambas da sua área de residência, para dar início à alteração dos seus dados, em ambos os organismos, para que possa usufruir dos seus benefícios sociais, fiscais e económicos.

Leia ainda: Incapacidade temporária por doença profissional: Tenho direito ao apoio?

Benefícios socias e económicos

No que respeita a benefícios sociais e económicos, estamos a falar de um conjunto de direitos que passa a adquirir quando entrega o Atestado Multiusos e procede ao respectivo pedido.

Poderá usufruir de:

- Bonificação do abono de família para crianças e jovens com deficiência. Trata-se de um acréscimo ao abono de família para auxiliar com as despesas de apoio psicológico ou terapêutico da criança ou jovem com deficiência.

- Prestação social para a inclusão. Esta prestação é destinada a todos os cidadãos que tenham uma incapacidade com um grau igual ou superior a 60%, sendo composta por três componentes: a componente base que tem como objetivo compensar os encargos acrescidos pela deficiência; o complemento que serve para ajudar a combater a pobreza das pessoas com deficiência; e a majoração que é para compensar determinadas despesas específicas que resultam da deficiência.

- Subsídio de educação especial, destinado a crianças e jovens com idade inferior a 24 anos, e que serve para fazer face a despesas que poderão surgir, de modo a garantir que têm as condições necessárias ao seu desenvolvimento como, por exemplo, a frequência em estabelecimentos adequados à sua situação.

- Subsídio para assistência ao filho com deficiência, doença crónica ou doença oncológica. É uma prestação atribuída ao pai ou à mãe para compensar a perda de rendimentos de trabalho, por ter de prestar assistência ao filho portador de deficiência, doença crónica ou oncológica.

- Balcão de Inclusão. É um serviço disponível na Segurança Social que serve para dar apoio e orientação aos cidadãos portadores de deficiências ou incapacidades.

- Produtos de apoio para pessoas com deficiência ou incapacidade. Produtos produzidos para prevenir, compensar, aliviar ou neutralizar as limitações das atividades e restrições existentes. Estamos a falar de, por exemplo, almofadas, colchões, ortóteses, próteses, cadeira de rodas, andarilhos, camas articuladas, material antiderrapante, entre outros.

Benefícios fiscais

Além dos benefícios sociais e económicos, os cidadãos com incapacidade também têm direito a um conjunto de benefícios fiscais.

IRS

No que respeita ao IRS, os contribuintes portadores de incapacidade relevante fiscalmente, igual ou superior a 60%, se submetido o respetivo comprovativo irão beneficiar de:

- Apenas serão considerados, para efeitos de tributação em sede de IRS, 85% dos seus rendimentos brutos para contribuintes da categoria A e categoria B e, 90% dos seus rendimentos brutos para contribuintes da categoria H. Em ambos os casos, das três categorias, essa exclusão não poderá ultrapassar os 2.500 euros. Caso ultrapasse, o valor a excluir será os 2.500 euros.

- Nas deduções à coleta, os contribuintes em questão, além das deduções previstas no art.º 78º do CIRS, também irão beneficiar das deduções que se encontram previstas nos art.º 84º e 87º do CIRS. Por exemplo, poderá deduzir 30% da totalidade das despesas de educação e reabilitação do sujeito passivo com incapacidade, 25% da totalidade dos prémios de seguro de vida ou contribuições pagas a associações mutualistas, entre outras.

IVA

Já no que diz respeito ao IVA, as pessoas que sejam portadoras de incapacidade fiscalmente relevante, ficarão isentas deste imposto na aquisição de triciclos, cadeiras de rodas com ou sem motor, automóveis ligeiros de passageiros ou mistos para uso do próprio. Importa referir, porém, que esta isenção não pode ser presumida, ou seja, não é por ter uma incapacidade que poderá comprar qualquer tipo de veículo e ficar automaticamente isento de IVA. Antes de proceder à compra, deverá remeter o pedido à AT enviando juntamente a habilitação para conduzir e a declaração de incapacidade permanente emitida há menos de cinco anos.

ISV

O contribuinte também irá usufruir de isenção no Imposto Sobre Veículos (ISV). Para poder ter isenção no ISV, terá de ser portador de uma deficiência motora, maior, com grau de incapacidade igual ou superior a 60%; deficiente das Forças Armadas com grau igual ou superior a 60% independentemente da sua natureza.

Também poderá usufruir desta isenção se o veículo for comprado para usufruto dos incapacitados desde que seja uma pessoa com multideficiência profunda, com grau de incapacidade igual ou superior a 90%, pessoas que se movam exclusivamente de cadeira de rodas e pessoas com deficiência visual com grau de incapacidade de 95%.

Leia ainda: Benefícios fiscais para pessoas com incapacidade: Como preencher o IRS

Incapacidade: Outros benefícios

Além dos benefícios anteriormente mencionados, os cidadãos com incapacidade também podem beneficiar de:

  • Apoios ao arrendamento e ao crédito habitação
  • Crédito habitação bonificado
  • Comparticipação de medicamentos e outras despesas
  • Isensão do pagamento das taxas moderadoras
  • Quota de emprego na Administração Pública
  • Incentivos do IEFP à contratação
  • Prioridade no atendimento nos serviços públicos.

Estes são alguns dos benefícios que as pessoas com grau de incapacidade igual ou superior a 60% poderão usufruir. Contudo, aconselha-se sempre a exposição do seu caso concreto junto das entidades competentes.

Leia ainda: Comprar casa? Ainda é um desafio para pessoas com deficiência

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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