O Conselho de Ministros aprovou um novo conjunto de medidas de apoio às empresas afetadas pela pandemia da Covid-19. O diploma aprovado prevê o "lançamento de novos instrumentos de apoio à situação de tesouraria das empresas", pode ler-se em comunicado.
Os novos apoios totalizam 1.550 milhões de euros, esclareceu o ministro Adjunto e da Economia, Pedro Siza Vieira, em conferência de imprensa. O objetivo do novo pacote de medidas é assegurar a manutenção dos postos de trabalho.
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Subsídios para micro empresas e PME
Do conjunto de novas medidas de apoio fazem parte subsídios para as micro e pequenas e médias empresas de setores mais afetados pelas medidas excecionais aprovadas no contexto da pandemia - como turismo, atividades culturais, hotelaria ou comércio.
Em causa está o programa Apoiar.pt que se traduz em 750 milhões de euros em subsídios, a conceder a fundo perdido, financiados por fundos comunitários, esclareceu Pedro Siza Vieira.
O valor a conceder vai depender da dimensão da empresa e a condição é que todos os postos de trabalho sejam mantidos.
Linhas de crédito para indústria exportadora e setor de apoio a eventos
Além destes subsídios foram ainda aprovados apoios diretos para empresas de determinados setores, "sob a forma de crédito garantido pelo Estado, com possibilidade de conversão parcial em crédito a fundo perdido mediante a manutenção dos postos de trabalho", indica o documento. Estão previstas duas linhas de crédito: uma com um montante total de 750 milhões de euros destinada à indústria exportadora e outra de 50 milhões de euros para as empresas que atuam no setor de apoio a eventos culturais, desportivos e corporativos.
Também neste caso, o montante do crédito concedido por empresa vai depender do número de postos de trabalho. Além disso, as empresas vão poder converter 20% do crédito em subsídio a fundo perdido, desde que mantenham os postos de trabalho.
Acesso ao Apoio à Retoma Progressiva
O Governo aprovou também novas alterações ao acesso ao Apoio à Retoma Progressiva, para que mais empresas pudessem ser abrangidas por este instrumento, que veio substituir o lay-off simplificado.
As empresas que tenham recorrido ao lay-off tradicional, previsto no Código do Trabalho, vão poder transitar diretamente para o Apoio à Retoma Progressiva e as que tinham beneficiado do incentivo extraordinário à normalização de atividade empresarial vão também poder beneficiar da medida sem terem de devolver os montantes já recebidos. Até então ambos os instrumentos eram incompatíveis com este apoio.
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A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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