Habitação

Sabia que pode arrendar ou comprar casas da Segurança Social?

Saiba quais os quatro passos a seguir para comprar ao arrendar casas da Segurança Social.

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Sabia que pode arrendar ou comprar casas da Segurança Social?

Saiba quais os quatro passos a seguir para comprar ao arrendar casas da Segurança Social.

Existem casas da Segurança Social disponíveis para arrendar ou comprar. As casas da Segurança Social provêm de prédios de serviços, das antigas Caixas de Previdência e de dações em pagamento dos devedores à Segurança Social.

Onde pesquiso as casas da Segurança Social?

Aceda à Bolsa de Imóveis da Segurança Social. Todos os imóveis para arrendar ou comprar da Segurança Social estão anunciados nessa página.

Quer esteja interessado em arrendar ou em comprar, pode fazer uma marcação e visitar os imóveis. Para isso deve marcar a visita nas fichas dos imóveis, através de email (igfss-bolsa-imoveis@seg-social.pt) ou por telefone (300 037 037).

Como funciona a compra dos imóveis da Segurança Social?

Siga estes quatro passos e fique familiarizado com o processo de compra de casas da Segurança Social:

1. Registo na plataforma

Para poder apresentar proposta, comece por fazer o registo no site www.seg-social-patrimonio.pt, que é imediato. Preencha e submeta o formulário com os seus dados pessoais ou da empresa:

Registo ISS

De seguida vai receber um email de confirmação na sua caixa eletrónica e já pode fazer login com o seu email e password.

2. Pesquisa de imóveis

Pode efetuar a pesquisa de imóveis por tipo (apartamentos, moradias, prédios, armazéns, terrenos etc.) e distrito:

pesquisa casas ISS

Cada anúncio contém uma descrição do imóvel e o seu valor base de venda. Pode consultar a localização do imóvel, bem como as plantas:

anúncio

Se surgirem dúvidas sobre as características ou estado de conservação do imóvel, pode pedir mais informações e marcar uma visita.

3. Apresentação de propostas

A apresentação das propostas de compra é efetuada por via eletrónica no site, através da submissão do valor proposto em cada anúncio de venda de imóvel:

inserir valor proposta

Os interessados podem submeter propostas de valor igual ou superior ao valor base de venda. Não é possível apresentar propostas após o termo do prazo, nem abaixo do valor base de venda do imóvel.

Pode apresentar, simultaneamente, propostas em mais do que uma venda.

A proposta vencedora é aquela cujo valor seja o mais elevado no final do prazo de cada procedimento.

4. Resultados 

Após o termo do prazo de receção de propostas, os concorrentes são notificados por email da lista de classificação. Se a proposta foi classificada em primeiro lugar, será também notificado a informar da adjudicação.

Tem 5 dias úteis para confirmar por email o interesse na compra do imóvel e remeter declarações de não dívida às finanças e segurança social ou documento comprovativo em como não se encontra inscrito.

Prazos para fazer a proposta e concretizar a compra

Existem dois tipos de prazo para a apresentação de propostas:

  • Prazo definido com indicação de início e fim de receção de propostas;
  • Prazo de 7 dias seguidos, contados a partir do dia da submissão da primeira proposta.

Na venda de imóvel com prazo de 7 dias, o prazo apenas tem início com a receção da primeira proposta sobre o imóvel e começa a contar a partir dessa data.

Se a sua proposta for a vencedora, é notificado e tem de confirmar no prazo de 5 dias úteis se tem interesse na compra do imóvel.

Após a confirmação, tem 5 dias úteis para celebrar o contrato-promessa de compra e venda, em data a agendar com a Segurança Social. O sinal é pago mediante a entrega de cheque visado ou cheque bancário no valor de 15% do valor da adjudicação.

No seguimento da assinatura do contrato-promessa tem 45 dias úteis para a celebração da escritura.

Quais os custos para quem faz propostas?

Os proponentes não têm que suportar qualquer custo pela utilização da plataforma.

Devem, no entanto, ter em atenção que a compra de bens pode estar sujeita ao pagamento de encargos fiscais, nomeadamente IMT e Imposto de Selo. Tratando-se da venda de bens sujeitos a registo há ainda lugar ao pagamento dos emolumentos devidos à entidade responsável pelo registo, bem como da respetiva escritura.

Previna-se e conheça todos os custos suportados na compra de um imóvel:

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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