No mês de julho, o Governo apresentou o Programa Arrendar para Subarrendar (uma das medidas do pacote Mais Habitação) que tem como objetivo arrendar um conjunto de imóveis e subarrendá-los com preços acessíveis às famílias em Portugal. Para já, o programa arranca com 320 contratos de renda acessível e tem como prioridade no sorteio destas habitações as famílias monoparentais, os jovens até aos 35 anos ou todas as pessoas que tenham sofrido uma quebra de rendimentos superior a 20%.
Para perceber como funciona o Programa Arrendar para Subarrendar e se reúne os requisitos necessários para se candidatar, de seguida, conheça o que diz o regulamento.
Leia ainda: Porta 65 e Porta 65+: Apoio ao arrendamento jovem foi alargado
Como funciona o Programa Arrendar para Subarrendar?
A finalidade deste programa é angariar o máximo de casas possíveis, que são arrendadas pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU) aos proprietários dos imóveis e subarrendá-las a preços acessíveis, de modo a combater a crise que se vive na habitação em Portugal.
Os imóveis em causa podem ser património de organismos públicos, mas também de privados. Aos privados, o Estado propõe o arrendamento voluntário dos seus imóveis, devolutos e prontos a habitar. Depois, estas casas, podem ser subarrendadas por inquilinos.
Já o valor das rendas, pago pelo Estado, é estabelecido livremente num contrato de arrendamento entre o IHRU e o proprietário. No entanto, os limites das rendas por tipologia e concelho onde se situa o imóvel deve respeitar os valores que constam nas tabelas I e II em anexo à Portaria n.º176/2019 (preços do Programa de Apoio ao Arrendamento), podendo, em casos excecionais e devidamente fundamentados, o valor superar até 30% dos limites publicados.
Quando o contrato é celebrado entre o IHRU e o proprietário, o imóvel passa a estar disponível para ser subarrendado pelos candidatos a este programa assim que abram os concursos, sendo estes publicitados no Portal da Habitação, passando posteriormente para a Plataforma IHRU Arrenda. É importante salientar que a atribuição dos imóveis é feita através de sorteio.
Caso tenha a sua candidatura aprovada, saiba que o contrato de arrendamento da habitação tem a duração de cinco anos, sendo este renovável por períodos iguais, salvo a oposição de uma das partes. Contudo, um contrato de arrendamento não pode ser inferior a três anos.
Leia ainda: Rendas acessíveis: Que programas existem e como beneficiar?
Qual é o procedimento para o pagamento das rendas se eu for inquilino?
É o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana que garante o pagamento pontual das rendas, como forma de garantia aos senhorios.
Embora seja o Estado o responsável por este pagamento, os inquilinos pagam um valor fixado pelo IHRU. E este deve corresponder a uma taxa de esforço máxima de 35% do rendimento médio mensal do agregado familiar.
Quem pode concorrer a este programa?
O Programa Arrendar para Subarrendar dá prioridade aos candidatos que tenham até 35 anos, às famílias monoparentais e também a famílias que tenham registado quebras de rendimento superiores a 20% face aos rendimentos dos três meses precedentes ou do período homólogo do ano anterior.
No entanto, estas não são as únicas famílias que podem beneficiar deste apoio. Uma pessoa cujo rendimento anual bruto máximo seja igual ou inferior ao 6º escalão do IRS, também está elegível a este programa. Quanto aos agregados familiares compostos por duas pessoas, estes estão elegíveis desde que o rendimento anual bruto máximo seja igual ou inferior ao 6º escalão do IRS, acrescido de 10.000 euros.
Por fim, quando os agregados são compostos por mais de duas pessoas, podem candidatar-se ao Programa Arrendar para Subarrendar, se o rendimento anual bruto máximo for igual ou inferior ao 6.º escalão do IRS, acrescido de 10.000 euros e de 5.000 euros por cada pessoa adicional.
Quais as vantagens para os senhorios?
Embora o valor do aluguer de um imóvel possa ser menor do que se alugasse uma casa fora do programa, enquanto senhorio tem várias vantagens em inscrever-se no Programa Arrendar para Subarrendar. Algumas destas vantagens são:
- A obtenção de benefícios fiscais, nos contratos em que as rendas não ultrapassem os limites gerais de preço de renda por tipologia para o concelho onde se situa o imóvel. Fazem parte destes benefícios a isenção total de IRS ou de IRC.
- Passa a ter um rendimento estável e seguro com uma duração que pode ser ajustada às suas necessidades. No entanto, o contrato não pode ter um prazo inferior a três anos.
- É possível ter uma liquidez imediata através do mecanismo de antecipação do pagamento de rendas ou do pagamento de caução;
- Tem a garantia do pagamento pontual das rendas ao celebrar um contrato com o IHRU, I.P;
- Tem a segurança da devolução do seu imóvel no final do contrato em condições idênticas às que tinha no início do mesmo;
- Se o imóvel for angariado pela ESTAMO (empresa pública de participações imobiliárias parceira do IHRU) fica isento de pagar qualquer comissão de mediação.
Nota: A ESTAMO é a empresa que irá identificar no mercado os imóveis que cumprem os requisitos para fazer parte deste programa e tem o dever de promover vistorias técnicas que determinem as condições de habitabilidade de cada imóvel.
Leia ainda: Arrendamento. Investir para quê?
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
Deixe o seu comentário