Habitação

Como pedir o apoio à renda para professores deslocados?

O apoio à renda para professores deslocados pode chegar aos 200 euros por mês. Conheça os critérios e como apresentar a sua candidatura.

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Como pedir o apoio à renda para professores deslocados?

O apoio à renda para professores deslocados pode chegar aos 200 euros por mês. Conheça os critérios e como apresentar a sua candidatura.

Com a criação do apoio à renda para professores deslocados, através do Decreto-Lei n.º 130/2023, até ao final de 2025, os educadores de infância e professores dos ensinos básico e secundário podem receber um apoio extraordinário de até 200 euros mensais para arrendar uma habitação secundária.

Este apoio destina-se a quem está colocado num estabelecimento de ensino nas regiões de Lisboa e Vale do Tejo ou no Algarve, a mais de 70 km da sua residência habitual. No entanto, os critérios para receber este apoio, não terminam por aqui.

Caso queira conhecer todos os critérios do apoio à renda para professores deslocados e como pode candidatar-se, neste artigo, saiba como proceder.

Leia ainda: Arrendamento, contrato, duração, vigência e terminação

Quem pode pedir o apoio à renda para professores deslocados?

Como referido no início do artigo, o apoio à renda para professores deslocados destina-se a educadores de infância e professores do ensino básico e secundário público que:

  • Estejam colocados a mais de 70 quilómetros de casa "em linha reta" entre as duas regiões. Neste caso, aplica-se às regiões de Lisboa e Vale do Tejo ou Algarve.
  • Tenham de pagar o custo de uma segunda habitação na zona de colocação. Além disso, têm de ter um contrato de arrendamento ou subarrendamento da segunda habitação, ou parte de uma segunda habitação (por exemplo, um quarto).
  • O vencimento auferido não ultrapasse o sétimo escalão salarial. O sétimo escalão salarial docente (índice 272) em 2023 era de 2.580,87 euros, tendo sido atualizado em 2024 para 2.658,30 euros.
  • Tenham uma taxa de esforço igual ou superior a 35% do rendimento médio mensal com o custo das duas habitações (a habitação permanente e a temporária).

Nota: Pode consultar a Nota Informativa n.º 2/IGeFE/2024, para verificar o seu escalão salarial.

Existe uma data específica para a candidatura?

Não. A candidatura ao apoio à renda para professores deslocados pode ser efetuada a qualquer altura do ano. Este é um apoio extraordinário aplicado a rendas suportadas a partir de 1 de setembro de 2023 e estará em vigor até ao final de 2025.

Se cumprir os requisitos e a sua candidatura for aceite, pode beneficiar de efeitos retroativos em contratos celebrados desde 1 de setembro de 2023. 

Como é que é calculado o valor do apoio?

Embora o apoio tenha o teto máximo de 200 euros mensais, o valor atribuído depende dos seguintes parâmetros:

  • Do rendimento médio mensal do/a candidato/a;
  • O valor relativo aos encargos com a primeira habitação. Neste ponto, é tido em conta o valor da renda ou da prestação do crédito habitação;
  • Os encargos com a segunda habitação (valor que paga pela renda da segunda casa ou por um quarto).

Além destes fatores, se os professores ou educadores de infância deslocados estiverem a beneficiar de outro apoio à renda concedido pelo Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana, esse valor é deduzido do montante definido pelo cálculo.

Leia ainda: Apoio à renda alargado a contratos celebrados após 15 de março de 2023

Onde é feita a candidatura ao apoio à renda de professores deslocados?

Para se candidatar ao apoio à renda para os professores deslocados, deve entrar na aplicação ou no site SIGRHE (Sistema Interativo de Gestão de Recursos Humanos da Educação). Para entrar, deve iniciar a sua sessão com a conta que utiliza para aceder às aplicações da Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE).

Se ainda não possui o número de utilizador atribuído pela DGAE, composto por 10 dígitos, pode requerer o mesmo através do site da SIGRHE. Caso não se recorde da sua palavra passe ou número de utilizador, também pode recuperá-la no mesmo site. Depois, com a sua conta iniciada, pode então proceder à sua candidatura.

Todos os meses, a DGAE atualiza a informação sobre os apoios concedidos, remetendo a informação à Segurança Social sobre a inclusão de novos beneficiários.

Se tiver direito ao apoio à renda, este é pago até ao dia 20 de cada mês, pela Segurança Social, por transferência bancária para o IBAN utilizado no pagamento da sua remuneração.

Leia ainda: Rendas acessíveis: Que programas existem e como beneficiar?

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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