Vai comprar uma habitação inserida num condomínio? Além das despesas normais que tem de suportar com o seu imóvel, como o Imposto Municipal Sobre Imóveis (IMI) e obras de conservação na sua casa, tem de pagar quotas de condomínio.
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Para que servem as quotas de condomínio?
As quotas de condomínio são devidas por todos os condóminos para cobrir encargos relativos às partes comuns do condomínio (sejam gastos de reparação, obras de manutenção, despesas com a limpeza do edifício, manutenção de elevadores, vigilância, etc.) e garantir a criação e alimentação do fundo comum de reserva do condomínio (obrigatório por lei). O valor destinado ao fundo comum de reserva, sendo o pé-de-meia do condomínio, deve ser de, pelo menos, 10% do valor da quota.
O valor da quota a pagar pode ser mensal, trimestral, semestral ou até anual, consoante o estabelecido no regulamento do condomínio, após ter sido definido em assembleia. Depois, cada condómino deve entregar o valor correspondente ao administrador do condomínio para que o valor seja depositado na conta bancária do condomínio.
Em algumas situações específicas, se for aprovado na assembleia de condóminos, pode haver lugar ao pagamento de quotização extraordinária. Ao contrário das quotas normais, esta destina-se a cobrir um encargo extra relativo a obras de conservação do edifício ou a suportar o custo remanescente das respetivas obras em partes iguais, ou em função da permilagem.
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Como são calculadas as quotas de condomínio?
Para apurar o valor das quotas de condomínio, primeiro é preciso fazer um levantamento de todas as despesas e criar o mapa do orçamento anual. Este deve ser o mais detalhado possível, indicando as receitas, arrendamento de espaços comuns e juros de aplicações de poupança (ambos quando é aplicável) e todos os encargos que existem das partes comuns. Por fim, é ainda preciso ter em conta a comparticipação para o Fundo Comum de Reserva do Condomínio.
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Reunindo estes dados, é então possível definir a quota do condomínio com base no orçamento anual. Geralmente, o valor da quota é estipulado de acordo a permilagem, ou seja, o valor de cada fração no condomínio. Este é definido na primeira avaliação do imóvel e consta na matriz predial urbana, sendo que o seu valor varia consoante as caraterísticas de cada fração (área, acessibilidade, destino, etc.).
Por isso, por norma, as quotas são calculadas na proporção da permilagem das frações. Logo, é normal que os apartamentos maiores paguem uma quota mais elevada. Mas nem sempre o cálculo é feito desta forma. Há a possibilidade de o regulamento do condomínio estabelecer que as quotas sejam pagas em partes iguais.
Mas para perceber melhor, apresentamos a fórmula de cálculo e um exemplo.
Exemplo da fórmula de cálculo:
Quota de condomínio = Orçamento anual x (Permilagem da fração / 1000)
Imagine que o orçamento anual do seu condomínio corresponde a 22 mil euros e a permilagem da sua fração a 30 por mil. Para apurar a sua quota de condomínio tem de fazer os seguintes cálculos:
22.000 euros x (30/1000) = 660 euros - Esta é a quota anual.
Se o pagamento da quota de condomínio for mensal, basta dividir os 660 euros por 12. Ou seja, tem de pagar por mês 55 euros.
Como são calculadas as quotas extraordinárias?
Numa situação em que a assembleia de condóminos delibere uma quotização extraordinária para suportar o custo remanescente de obras de conservação ou de beneficiação nas partes comuns do prédio, e o Fundo Comum de Reserva não seja suficiente, então é preciso determinar um novo orçamento.
Contudo, a fórmula de cálculo não muda se as quotas extraordinárias tiverem como base a permilagem.
Por exemplo, vamos supor que o orçamento seja de 10 mil euros. Mantendo a lógica que a sua permilagem corresponde a 30 por mil, o valor da sua comparticipação é o seguinte:
10.000 euros x (30/1000) = 300 euros.
Caso seja decidido que as quotas extraordinárias vão ser pagas em partes iguais, então a fórmula de cálculo sofre alterações.
Neste caso, os 10.000 euros vão ter de ser divididos pelo número de frações do edifício. Vamos supor que existem 15 frações. A fórmula de cálculo é a seguinte: 10.000 euros / 15 = 666,66 euros
Isto significa que alguns condomínios vão beneficiar desta divisão, mas outros vão pagar um valor mais elevado do que pagariam se a quota extraordinária tivesse como base a permilagem.
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