Desde que foi publicada a Portaria n.º98-A/2015, os senhorios que têm rendimentos declarados em sede de IRS na categoria F estão obrigados a emitir recibos eletrónicos, salvo algumas exceções. Contudo, para emitir estes recibos de renda, não pode optar pela tributação na categoria B e antes tem de comunicar o contrato de arrendamento ou subarrendamento à Autoridade Tributária e Aduaneira.
Saiba como declarar um contrato de arrendamento, emitir recibos eletrónicos e consultar ou anular um recibo de renda.
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Comunique o contrato de arrendamento à AT
Como referido, antes de emitir um recibo eletrónico, enquanto senhorio precisa de submeter o contrato de arrendamento/subarrendamento e respetivas promessas no Portal das Finanças. Embora o processo não seja complexo, pode levantar algumas dúvidas. Assim, passamos a explicar o passo a passo.
Em primeiro lugar, deve entregar a declaração Modelo 2. O prazo para a entrega da declaração é até ao fim do mês seguinte ao do início de contrato. Caso exista mais do que um senhorio, todos devem ser identificados na declaração.
Quanto à comunicação do contrato, os procedimentos são os seguintes:
- Deve aceder ao Portal da Finanças e selecionar "Cidadãos", escolher a opção em destaque dos serviços frequentes "Arrendamento".
- A seguir, precisa de fazer a autenticação no site (NIF e palavra-passe, chave móvel digital ou através do Cartão do Cidadão mais PIN).
- Posteriormente, escolha a opção "Comunicar Início de Contrato". A partir daqui, tem vários dados para preencher, relativamente às caraterísticas do contrato, ao imóvel, aos locadores (senhorios), aos locatários (inquilinos), entre outras informações opcionais.
- Por fim, basta guardar estas informações como rascunho, confirmar todos os dados inseridos e submeter o contrato de arrendamento.
Assim que o contrato é submetido, tem acesso à guia de pagamento do Imposto do Selo, sempre que é aplicável.
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Como emitir os recibos eletrónicos relativos às rendas?
Com o contrato de arrendamento comunicado à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), por via eletrónica, é possível emitir os recibos eletrónicos relativos ao arrendamento e da caução e/ou adiantamentos que foram pagos pelos inquilinos.
Tal como acontece com o contrato de arrendamento, os recibos eletrónicos são emitidos no Portal das Finanças. Apenas tem de:
- Entrar no Portal das Finanças e fazer a devida autenticação;
- Selecionar "Cidadãos" e escolher a opção em destaque dos serviços frequentes "Arrendamento".
- Clique em "Emitir Recibo Renda". De seguida, precisa de identificar o contrato de arrendamento para o qual quer emitir um recibo eletrónico, se tiver mais do que um imóvel arrendado.
- Preencher os dados requisitados no recibo de renda. Ou seja, precisa de indicar o período a que diz respeito o recibo, a data de recebimento e o valor. Ao indicar o valor pode associar este a uma renda, a uma caução ou a um adiantamento.
- Confirme todos os dados preenchidos e se tudo estiver correto, submeta o recibo eletrónico.
Já se o contrato de arrendamento for anterior a 1 de abril de 2015, precisa de preencher os elementos mínimos pedidos. São considerados elementos mínimos do contrato:
- A identificação das partes no contrato;
- O objeto do contrato - imóvel (identificação matricial);
- Tipo de contrato;
- Finalidade do contrato: habitacional (permanente ou não permanente) ou não habitacional;
- Data de início do contrato;
- Valor da renda e periodicidade.
Posso consultar ou anular recibos eletrónicos?
Sim. Assim que emite os recibos de renda eletrónicos, estes ficam disponíveis para consulta no Portal das Finanças. Tantos os senhorios como os inquilinos podem consultar os recibos de renda. Contudo, é preciso fazer uma ressalva. Os recibos de renda eletrónicos só podem ser consultados durante quatro anos.
Durante dois anos, pode aceder aos recibos na área do Arrendamento no Portal das Finanças ("Consultar Recibos"). Se deixar passar este prazo, precisa de pedir acesso à AT para consultá-los.
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Quanto à possibilidade de anular um recibo eletrónico que já foi emitido, também pode fazê-lo. Mas atenção. A anulação só é permitida até ao final do prazo da entrega da declaração de IRS do ano a que dizem respeito as rendas.
O processo é bastante simples. Na barra de pesquisa do Portal das Finanças escreva "Recibos Renda". Terá de efetuar a autenticação para aceder a esta opção. Depois selecione "Consultar". Para encontrar o recibo que pretende, deve indicar o NIF e a data do recibo. Por último, apenas precisa de escolher o recibo pretendido, clicar em cancelar e confirmar a anulação do recibo eletrónico.
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A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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