Habitação

Estrangeiros: Documentos necessários para comprar casa em Portugal

É estrangeiro e quer comprar uma casa em Portugal? Saiba os documentos necessários e os passos a seguir para avançar com o processo.

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Estrangeiros: Documentos necessários para comprar casa em Portugal

É estrangeiro e quer comprar uma casa em Portugal? Saiba os documentos necessários e os passos a seguir para avançar com o processo.

Para comprar casa em Portugal, seja através de crédito habitação ou de capitais próprios, é importante saber quais os documentos que deve reunir, bem como analisar. Adquirir um imóvel pode ser um processo complicado, pelo que, quanto mais bem informado estiver, menos complexo será. Além disso, se não tiver uma morada fiscal em Portugal e necessitar de um representante que trate da burocracia por si no, mais importante se torna conhecer o processo.

Neste artigo, explicamos como funciona a compra de casa em Portugal, com e sem crédito habitação, e a documentação a entregar e avaliar para evitar surpresas.

Como funciona a compra de casa por estrangeiros com recurso a crédito habitação? 

Condições do empréstimo podem diferir

Ao comprar casa em Portugal enquanto estrangeiro, com recurso a crédito habitação, as condições oferecidas podem ser diferentes em relação a um residente no país. 

A cidadãos residentes, os bancos podem emprestar entre 80% e 90% do valor do imóvel, enquanto a um cidadão estrangeiro as instituições bancárias emprestam, por norma, entre 70% e 80%.

Quanto às outras condições de financiamento, variam de banco para banco, sendo que o prazo máximo do empréstimo não deverá exceder, por norma, os 30 anos.  

Ainda existe outro fator que alguns bancos têm em conta: a continentalidade. Se morar num país da Europa, consideram haver menos risco do que se morar noutro continente. 

Quais os documentos necessários?

Para solicitar o seu crédito habitação ao banco em Portugal, necessita de reunir certos documentos. Para que o banco possa avaliar o risco que tem ao conceder-lhe o empréstimo e lhe propor as condições do crédito, tem de apresentar a documentação seguinte: 

  • Identificação pessoal (passaporte);   
  • Número de Identificação Fiscal (NIF);   
  • 3 últimos recibos de vencimento;   
  • Extrato de conta corrente a 6 meses;   
  • Última declaração de rendimentos;   
  • Comprovativo laboral (contrato de trabalho, declaração efetividade). 

Leia também: Crédito habitação para emigrantes: Como funciona e que condições exige

Para comprar casa em Portugal, enquanto estrangeiro, com recurso a crédito habitação ou a capitais próprios, um elemento de que vai sempre necessitar é o Número de Identificação Fiscal (NIF)

Para obter o NIF, precisa de ter uma residência fixa em Portugal (domicílio fiscal), ou, caso não tenha, um representante fiscal no país para tratar do processo. O representante pode ser uma pessoa singular, amigo, familiar, conhecido de confiança, ou até mesmo uma empresa ou advogado, que obtenha o seu NIF. Se recorrer a uma empresa ou advogado, vai ter de suportar custos. 

Deve saber que o representante fiscal que escolher vai ficar responsável por cumprir certas obrigações por si. Além disso, a correspondência e senhas de acesso ao Portal das Finanças vão ser enviadas para a morada do representante fiscal. 

No caso de não necessitar de representante, por já ter uma morada fiscal em Portugal, precisa apenas do documento de identificação civil do país de origem ou do passaporte (com visto de entrada em Portugal ou no Espaço Schengen), e do seu título de residência. 

Para obter o NIF, pode deslocar-se a um balcão da Autoridade Tributária e Aduaneira, ou fazer o pedido online no e-balcão do Portal das Finanças. Por norma, a atribuição do NIF demora até 20 dias úteis, se a documentação for toda entregue corretamente. 

Que documentos devo analisar antes da compra de casa? 

Antes de comprar casa, é sempre importante que analise certos documentos para que evitar surpresas no momento final da aquisição do imóvel. Deve consultar: 

  • A ficha técnica de habitação, que engloba as características técnicas e funcionais de um prédio urbano para fim habitacional, indicadas na conclusão da obra de construção/reconstrução ou ampliação (só necessita desta ficha se o prédio do imóvel foi edificado ou submetido a obras de reconstrução/ampliação após 30 de março de 2004); 
  • A certidão de teor, que descreve o historial do imóvel, terreno, construção, sucessões hereditárias ou penhoras; 
  • A caderna predial do imóvel, que agrega todas as informações do ponto de vista fiscal, como características do imóvel, localização, proprietário e Valor Patrimonial Tributário (VPT); 
  • E o certificado energético, que determina a eficiência energética do imóvel, de A+ (muito eficiente) a F (pouco eficiente), e os diferentes consumos energéticos. 

Leia ainda: É emigrante e quer comprar casa em Portugal? 5 cuidados que deve ter

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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