Habitação

Fundo comum de reserva do condomínio: O que é?

O fundo comum de reserva do condomínio cobre a manutenção e conservação do edifício onde vive. Saiba como funciona e quanto tem de pagar.

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Fundo comum de reserva do condomínio: O que é?

O fundo comum de reserva do condomínio cobre a manutenção e conservação do edifício onde vive. Saiba como funciona e quanto tem de pagar.

Quando compra um apartamento, passa a ter certas obrigações enquanto condómino, sendo uma delas contribuir para o fundo comum de reserva do condomínio. Afinal, é essencial zelar pela manutenção e conservação do edifício onde vive, para evitar problemas a longo prazo. E esta almofada financeira é uma peça vital neste tipo de situações e, por isso, está prevista na legislação.

Mas se não está familiarizado com este fundo, neste artigo explicamos o que é, para que serve e quais são as obrigações previstas na lei.

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O que é o fundo comum de reserva do condomínio?

O fundo comum de reserva do condomínio é um instrumento financeiro que todos os condomínios estão obrigados a ter, de acordo com Artigo 4º do Decreto-Lei nº 268/94 de 25 de outubro (tendo em conta a atualização Lei n.º 8/2022 - Diário da República n.º 6/2022, Série I de 2022-01-10).

Este fundo é de constituição obrigatória, sendo o seu objetivo custear as despesas que estão relacionadas com a conservação do edifício.

Mas como é este valor é angariado para o condomínio? Geralmente, este montante já está incluído nas quotas do condomínio, independentemente da sua periodicidade. Contudo, a lei prevê que cada condómino deve contribuir com pelo menos 10% da sua quota-parte nas restantes despesas do condomínio para constituir e alimentar o fundo comum de reserva.

Tendo este pé-de-meia criado, o condomínio consegue financiar obras de manutenção essenciais para preservar o edifício, tanto a nível estético, como de segurança e salubridade.

No entanto, se a assembleia deliberar que o fundo comum de reserva deve ser utilizado para uma obra que está "coberta" por este fundo, os condóminos devem assegurar o pagamento, no prazo máximo de 12 meses a contar da deliberação, da quotização extraordinária para repor o montante utilizado.

Nota: Em caso de incumprimento, aplica-se o que está previsto no artigo 6.º, relativo às dívidas por encargos de condomínio.

Quanto tenho de pagar para este fundo?

Como referido, no mínimo, 10% da sua quota-parte nas restantes despesas do condomínio. Contudo, nem sempre é fácil entender o valor direcionado para este fundo por cada condomínio, pois pode depender do que está estipulado no regulamento interno do condomínio.

Na maioria dos casos, o mínimo obrigatório é de 10% do orçamento, multiplicado pela permilagem da fração autónoma. Imagine que o orçamento anual do seu prédio é de 6.000 euros. Se a contribuição para o fundo for de 10%, a contribuição anual corresponde a 600 euros. Mas depois é preciso ter em conta a permilagem da sua fração. Caso esta seja de 20%, a contribuição para o fundo comum de reserva do condomínio é de 120 euros.

Contudo, nem todos os condomínios seguem esta fórmula de cálculo. Há casos onde o regulamento interno do condomínio estipula que os condóminos contribuam em partes iguais. Para que esta regra seja legal, esta decisão tem de ser aprovada sem oposição por parte da maioria dos condomínios (que representem a maioria do valor total do edifício).

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De quem é a responsabilidade de gerir o fundo comum de reserva?

Em primeiro lugar, a lei indica que o fundo comum de reserva do condomínio deve ser depositado numa conta bancária. O montante nesta conta deve ter como única finalidade a criação e manutenção do fundo comum de reserva. A responsabilidade da abertura da conta bancária é do administrador do condomínio.

a administração do fundo é da responsabilidade da assembleia de condóminos. Ou seja, durante a assembleia, os condóminos deliberam e decidem o montante que deve ser depositado neste fundo. Mas para chegarem a um valor justo que sirva o propósito, devem ter em conta as estimativas realizadas por um técnico habilitado para as obras de conservação e a elaboração de um plano de manutenção a longo prazo.

Na hora de fazer o pagamento, tendo já a aprovação da assembleia de condomínios, é da responsabilidade do administrador proceder ao mesmo.

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A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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