O leasing imobiliário é uma forma de financiamento menos conhecida dos portugueses, mas não menos válida para quem pretende ter casa própria. Mas será esta uma opção ao crédito habitação? Neste artigo saiba o que é, quais as vantagens e desvantagens desta solução.
Encontrar a casa ideal é o sonho da maioria dos portugueses. No entanto, não é uma tarefa fácil, especialmente nos grandes centros urbanos. O mercado de arrendamento em Portugal tem vindo a registar cada vez mais procura, o que fez disparar os preços das rendas. Por outro lado, o preço dos imóveis para venda também disparou e os bancos estão mais cautelosos no que diz respeito a conceder crédito para a compra de habitação.
Com as crescentes dificuldades de arrendamento e acesso ao crédito habitação, os bancos têm vindo cada vez mais a apostar no leasing imobiliário como forma de atrair clientes e possibilitar-lhes a aquisição de habitação própria. No entanto, embora seja um recurso bastante recorrente para empresas e negócios, o leasing imobiliário na modalidade de habitação é uma alternativa pouco conhecida pela maioria dos portugueses.
O que é o leasing imobiliário?
O leasing é uma forma de financiamento a médio ou longo prazo, acordada com recurso a um contrato de locação financeira. O locador disponibiliza um bem ao locatário (o inquilino), que, por sua vez, paga uma renda. Este aplica-se a imóveis com fins habitacionais, quer seja através da aquisição ou construção de habitação própria permanente, secundária ou para arrendamento.
A principal diferença entre um contrato de leasing e um contrato de arrendamento é que, após o prazo estabelecido para o contrato, é dada ao locatário a opção de adquirir o imóvel pelo valor residual, ou seja, o valor do imóvel subtraindo o total das rendas pagas até à data.
Se compararmos o leasing imobiliário ao crédito habitação, o primeiro proporciona uma maior liberdade relativamente ao pagamento das prestações. No crédito habitação existe a obrigatoriedade de respeitar o pagamento de mensalidades até à total liquidação da dívida. Já no leasing, o locatário pode decidir, a qualquer momento, cessar o contrato, sem ter, à partida, nenhum tipo de obrigatoriedade legal.
Quais os prazos?
O prazo é celebrado no acordo entre locador e locatário. No entanto, de forma genérica podemos dizer que, em Portugal, o prazo dos contratos de leasing varia entre 7 e 30 anos (desde que o locatário não atinja, nesse período, o limite máximo de 75 anos de idade). Assim, tendo um prazo mais reduzido que a maioria dos créditos realizados para a compra de imóveis, a prestação mensal poderá resultar num encargo mais elevado.
3 vantagens do Leasing Imobiliário
Ideal para quem possui um capital inicial limitado.O leasing imobiliário não só contempla o valor total do imóvel (construção ou aquisição), como também poderá cobrir eventuais obras que seja necessário realizar no imóvel e os custos processuais (Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis e custos notariais). É, desta forma, a solução ideal para jovens que estejam à procura da primeira habitação e tenham pouco, ou nenhum, capital inicial para o investimento.
A segurança de um crédito, a agilidade de um arrendamento. Como referido, no final do contrato de leasing, é dada ao locatário a possibilidade de adquirir o imóvel pelo valor residual do mesmo. Assim, todas as rendas que este pagou contribuíram para adquirir um bem que será seu, ao contrário dos contratos de arrendamento, nos quais não está prevista a possibilidade de aquisição do imóvel. No entanto, tem a possibilidade de, a qualquer momento, cancelar o contrato de leasing sem a necessidade de finalizar o pagamento do valor total.
Isenção do Imposto de Selo. Mais uma vez, uma vantagem para quem tem capital limitado. O Imposto de Selo é cobrado quando adquire uma casa com recurso ao crédito habitação, em dois momentos: na celebração da escritura e quando o valor do empréstimo é disponibilizado na conta à ordem. Nos contratos de leasing imobiliário, o locatário está isento deste pagamento, o que pode representar uma poupança de cerca de 1,2% do valor total do crédito.
3 desvantagens do Leasing Imobiliário
Poderá vender o imóvel mas com limitações. Num contrato de leasing imobiliário, o proprietário do imóvel é do banco e só passa para o cliente quando pagar o valor residual. Para terminar o contrato antecipadamente poderá ter de pagar IMT.
O banco pode mais facilmente recuperar o imóvel. Uma vez que não é proprietário, caso o locatário entre em incumprimento no pagamento da renda, o processo de penhora pelo banco é mais ágil e rápido.
Não há isenção de IMI para os locatários. A lei portuguesa contempla algumas situações nas quais o proprietário fica temporariamente isento de pagar Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), nomeadamente no caso de famílias com baixos rendimentos ou indivíduos que estejam a adquirir, pela primeira vez, um imóvel. Também as autarquias têm lançado programas de redução de IMI para atrair as populações. No entanto, nenhum destes incentivos se aplica ao leasing imobiliário.
Será o leasing imobiliário uma boa alternativa ao crédito habitação?
A escolha depende do seu estilo de vida e dos seus planos para o futuro. Prevê ter de mudar de cidade nos próximos anos? A casa que pretende adquirir não é aquela em que imagina viver o resto da sua vida?
Comprar ou construir casa através do leasing imobiliário pode ser uma boa solução. Pretende mudar para uma casa maior no futuro, mas quer manter a atual para arrendar? Os seus rendimentos não permitem uma mensalidade muito elevada? Então, talvez seja melhor optar pelo crédito habitação.
É verdade que o financiamento a 100% é uma das vantagens do leasing imobiliário, uma vez que possibilita a aquisição de casa própria mesmo a quem não tem poupanças nem capital inicial. No entanto, se tiver um valor para apresentar como entrada inicial, os juros (e, consequentemente, a mensalidade) poderão baixar consideravelmente.
Embora seja uma boa solução para quem não possui capital inicial disponível, o leasing imobiliário pode resultar num esforço mensal elevado. Ainda assim, vale a pena avaliar esta possibilidade. Antes de tomar uma decisão, faça uma comparação: dirija-se ao seu banco, faça uma simulação para ambas as situações (leasing e crédito) e analise qual a mais vantajosa para si.
O Doutor Finanças pode ajudá-lo nesta decisão, quer opte por fazer um leasing ou um crédito habitação, poupando-lhe tempo e dinheiro. Os nossos consultores procuram por si a melhor proposta para o seu caso e esclarecem todas as suas dúvidas.
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
Boa tarde,
artigo muito interessante,parabéns!
gostava de saber se ao adquirir um imóvel em leasing imobiliário e que precise de obras financiam o valor total do imóvel em questão e também para obras ou só emprestam a totalidade do valor do imóvel?
podem se fazer amortizações do valor em divida ao longo do contrato estabelecido, sem penalização? para assim diminuir o valor residual?
Qual o melhor banco que oferece este produto?
grata
Ana Moreira
Olá, Ana.
Provavelmente o melhor seria colocar a questão ao banco, mediante um caso concreto. Dado que se trata de uma situação equiparada a arrendamento, à partida a questão das obras não se deveria colocar pois que tipicamente as obras não ficam a cargo do inquilino e, no mínimo, o proprietário do imóvel (o banco) tem sempre de autorizar a realização das mesmas. Mas num caso concreto o banco pode estar sempre disposto a negociar…
Boa Tarde, não aconselho o leasing imobiliário. Foi a pior coisa que me aconteceu. Até o Aimi tive que pagar e por cada papel é cobrada uma taxa. São tantas taxas e coisas a pagar fora da mensalidade que o próprio banco não sabe nem quer explicar.
O LEASING , por ser feito em um contrato de arrendamento, pode ser adquirido com o nome no Banco de Portugal?
Olá, Flávio.
Recomendo que coloque a questão à entidade com quem for fazer o contrato.
Depois de pagar totalidade do empréstimo e passar o nome do banco para meu tenho isenção de imi durante uns anos? Como é a 1’ casa própria permanente.
Olá, Hugo.
Creio que sim (admitindo que o valor da casa e dos rendimentos o permite, naturalmente). Mas convém confirmar nas Finanças.
Bom dia, gostaria de colocar aqui uma questão. A minha empresa adquiriu recentemente um espaço comercial para recuperação, através de uma operação de Leasing imobiliário. O espaço faz parte de um imóvel com mais de 30 anos, pelo que teoricamente teria isenção de IMT e IMI. No entanto na Câmara Municipal, onde pedi o parecer, informaram-me que as Finanças têm recusado a isenção porque se trata de uma operação de Leasing. Podem por favor esclarecer-me sobre esta situação ? obrigado
Olá, Elsa.
Suponho que se esteja a referia à isenção prevista no artigo 45º do Estatuto dos Benefícios Fiscais?
De acordo com o enunciado nesse artigo, os benefícios aplicam-se ao proprietário e/ou a requerimento deste.
Se se trata de uma operação de leasing, então corresponde a uma situação tipo arrendamento, em que não é a proprietária. Julgo que poderá ser este o fundamento da informação que recebeu.
De qualquer forma, não perde nada em pedir uma informação vinculativa às finanças sobre o seu caso concreto. O pior que lhe pode acontecer é ouvir esse não como resposta, mas pelo menos é uma informação de fonte segura, e não passada por terceiros – pior não fica…
Enquanto for Leasing não tem isenção de nada porque quem paga os impostos é o Banco que depois cobra ao locatário. Por isso é que no Leasing até o AIMI temos de pagar porque os Bancos têm rendimentos acima dos 600 mil euros. Cuidado com o Leasing nada está em nosso nome mas somos nós que pagamos tudo.
Bom dia,
Tenho uma questão relativamente ao credito a leasing que espero me possam esclarecer, que esta relacionado com a tributação das mais valias.
Ao vender uma habitação própria permanente, o valor que der de entrada como capital próprio num leasing para aquisição própria permanente é considerado reinvestimento no que diz respeito à tributacao de mais valias ou não? Porque num crédito habitação sendo considerado um reinvestimento fica-se isento. Como é que funciona quando se adquire uma habitação própria permanente recorrendo ao leasing?
Desde já muito obrigada.
Olá, Ana.
No caso de a casa que é comprada como reinvestimento ser comprada com recurso a crédito, o montante do empréstimo NÃO é considerado reinvestimento. Apenas a parte que foi comprada com capital próprio o é.
Relativamente ao caso do leasing, não há uma aquisição imediata do imóvel (este continua a ser do banco até o cliente pagar a totalidade do imóvel – até lá é como se fosse o inquilino). Portanto, a menos que o valor residual seja pago nos 36 meses que a lei impõe para reinvestimento, não me parece que se possa considerar haver reinvestimento neste caso, nem a consequente isenção de tributação das mais valias.
Vocês conseguem ajudar na aprovação desta modalidade de financiamento?
Boa tarde Miguel Teles, teremos todo o gosto em analisar o seu pedido, para que possa falar com um dos nossos analistas, é necessário inscrever-se no nosso site, iremos deixar-lhe o link para que possa iniciar o seu processo.
https://www.doutorfinancas.pt/credito-habitacao-spread-baixo/
Qualquer questão de futuro inteiramente ao dispor,
Obrigada.
Muito bom dia,
Isto vai ser mais uma pergunta do que um comentário, apesar de poder comentar que o artigo é bastante esclarecedor e informativo.
Eu e a minha esposa obtivemos, através de leasing, um espaço comercial no R/C de um prédio com um terraço enorme que adquirimos precisamente para transformar em habitação. Uma oportunidade de não deixar passar, tanto pelo preço como pelo espaço como pelas condições de financiamento.
Agora infelizmente encontramo-nos numa situação financeira um pouco mais apertada e os pagamentos a AT e Seg Social tem ficado para trás. Já recebemos informação que a execução fiscal vai passar a penhora e já temos as contas bancarias penhoradas.
A pergunta é a seguinte, as penhoras das Finanças e Seg Social pode vir a afectar o contrato de leasing que temos?
Foi nos informado no próprio banco que, desde que não haja atraso no pagamento das prestações do leasing, o Fisco não pode penhorar porque o espaço não está registado em nosso nome. Verdade?
Muito obrigado pelo artigo e pela eventual resposta a minha pergunta,
João
Olá John,
Sim, é verdade. Como o bem não está em vosso nome, não pode ser hipotecado na sequência das vossas dívidas. No entanto, outros bens podem (nomeadamente contas bancárias, por exemplo) e dificultar-vos o pagamento das prestações do leasing.