Multas entre 150 e 3.750 euros
Os proprietários devem emitir todos os recibos de renda eletrónicos em falta no Portal das Finanças, por rendas recebidas desde o início de 2015, mesmo que tenham sido já emitidos em papel, sob pena de multa. As multas para os senhorios que não emitam os devidos recibos mensais de renda eletrónicos variam entre os 150 e os 3.750 euros, de acordo com a Autoridade Tributária, tal como previsto no Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT). As multas podem ser aplicadas desde 1 de novembro de 2015, altura em que se tornou obrigatório emitir os recibos de renda eletrónicos, após um período facultativo, de adaptação à lei, entre 1 de maio e 31 de outubro 2015.Exceções na obrigação de emissão de recibo
Contudo, nem todos os senhorios estão obrigados a passar recibos de renda eletrónicos e a comunicar os seus contratos de arrendamento pela internet, no Portal das Finanças. É o caso dos senhorios mais idosos e dos senhorios com rendas mais diminutas.A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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