No momento da venda de uma casa, é necessário reunir alguns documentos que indicam as informações sobre o imóvel. Um deles denomina-se Ficha Técnica da Habitação (FTH), que descreve as características técnicas e funcionais de um prédio urbano para fim habitacional, facultada após a conclusão da obra de construção/reconstrução ou ampliação.
Porém, a entrega desta ficha na venda só é imperativa quando o imóvel tenha sido edificado ou submetido a obras de reconstrução/ampliação depois de 30 de março de 2004. Neste artigo, explicamos o que é a Ficha Técnica da Habitação, quando é necessária e como a obter.
O que é a Ficha Técnica da Habitação?
A Ficha Técnica da Habitação (FTH) é um documento descritivo de todas as características, técnicas e funcionais, de um prédio urbano para fim habitacional, que foram indicadas no momento em que terminaram as obras de construção, reconstrução ou ampliação do mesmo.
Esta ficha foi criada pelo Decreto-Lei n.º 68/2004, de 25 de março, e o seu modelo aprovado pela Portaria n.º 817/2004, de 16 de julho. O objetivo da criação da FTH foi reforçar os direitos dos consumidores, para que tivessem acesso a informação e proteção dos seus direitos económicos, ao adquirir um prédio urbano para habitação, promovendo a transparência do mercado.
Quando é necessária a Ficha Técnica da Habitação?
É importante realçar que a Ficha Técnica da Habitação não é necessária em toda e qualquer venda de imóveis. Esta só é necessária caso o edifício tenha sido construído, ou sofrido obras de remodelação e alterações depois de 30 de março de 2004. Neste caso, a entrega da FTH é obrigatória.
Assim, a FTH só não é imprescindível nos casos em que:
- Os edifícios tenham sido construídos antes da entrada em vigor do Regulamento Geral das Edificações Urbanas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 38382, de 7 de agosto de 1951;
- Os edifícios construídos tenham uma licença de utilização ou um requerimento apresentado para a respetiva emissão à data da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 68/2004, de 25 de março.
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Quando tenho de apresentar a FTH?
A Ficha Técnica da Habitação deve ser entregue ao notário no momento da escritura do imóvel. Pelo que deve ser solicitada com antecedência, de forma a ter a informação toda reunida no momento da transação do imóvel.
A FTH também pode ser necessária em situações de arrendamento, sendo que o proprietário deve dar acesso à ficha ao arrendatário, antes de assinarem o contrato.
Quem é responsável por elaborar a Ficha Técnica da Habitação?
Quanto à elaboração da Ficha Técnica da Habitação do imóvel a transmitir, cabe ao promotor imobiliário, bem como ao técnico responsável pela obra, essa função. Os dois devem elaborar a FTH com as informações conformes.
A responsabilidade, assegurada pela exigência das assinaturas do promotor imobiliário e do técnico responsável pela obra, está relacionada com a necessidade de garantir a correspondência entre a informação constante na FTH, transmitida ao consumidor/comprador, e o realmente executado.
Caso se verifiquem desconformidades está em causa uma responsabilidade contra-ordenacional e civil de quem elaborou a FTH. Isto é, a inclusão de informações que não tenham total correspondência com as características verdadeiras do imóvel, falsas declarações ou incumprimento das regras exigidas, podem dar direito a contra-ordenação, com um valor de coima variável, dependendo da gravidade.
O que acontece se ficar sem a Ficha Técnica da Habitação?
A preservação da Ficha Técnica da Habitação compete ao proprietário, que a deve manter em bom estado. Mas se o mesmo a perder ou ficar destruída, pode ser solicitada uma segunda via ao promotor imobiliário ou à Câmara Municipal onde está localizado o edifício, sendo que fica sujeito ao pagamento de uma taxa.
No caso de querer consultar o modelo da FTH, pode requerer à Direção-Geral do Consumidor ou ao Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC).
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A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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