Habitação

O que é a reserva de um imóvel?

A reserva de um imóvel pode ser uma solução, se quer comprar casa, mas ainda não pode celebrar um CPCV. Saiba como esta reserva se processa.

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O que é a reserva de um imóvel?

A reserva de um imóvel pode ser uma solução, se quer comprar casa, mas ainda não pode celebrar um CPCV. Saiba como esta reserva se processa.

Quer comprar uma casa, mas ainda não reúne as condições necessárias para celebrar um CPCV (Contrato de Promessa Compra e Venda)? Viu uma casa que gostava de assegurar até ter certeza que é o imóvel certo para si? Enquanto futuro comprador, pode fazer a reserva de um imóvel.

Embora a reserva de um imóvel possa ser confundida com um CPCV, estes dois procedimentos não são iguais. Neste artigo, saiba em que consiste a reserva de uma casa, quais os fatores a ter em consideração e os seus direitos e deveres.

Leia ainda: O que deve constar num CPCV?

Reserva de um imóvel: Em que consiste?

Com o preço do metro quadrado mais elevado em diversas zonas de Portugal, quando encontra uma casa que lhe enche as medidas é normal que queira assegurar a sua compra o mais breve possível. No entanto, comprar uma casa é, por vezes, um processo demorado. Logo, para não perder o negócio até reunir as condições necessárias para formalizar um contrato promessa de compra e venda, pode fazer a reserva do imóvel que pretende.

No fundo, a reserva de um imóvel é uma forma de demonstrar que está realmente interessado em comprar aquela habitação. Para tal, é exigido que seja feito um acordo por escrito, mas também que seja paga uma quantia em dinheiro para o imóvel ser retirado temporariamente do mercado.

O que acontece a essa quantia que é paga na reserva de um imóvel?

Na maioria dos casos, quando o negócio se concretiza, o montante que entregou para a reserva de um imóvel é considerado parte do valor final ou debitado ao valor que é habitual pagar na altura em que é celebrado o CPCV. Já quando a transação não se concretiza, por norma o valor pode ser devolvido ao potencial comprador.

Contudo, é aconselhável ler bem o acordo que celebrou sobre a reserva do imóvel, pois é neste que devem constar todas as condições relativas ao valor que entrega para a reserva.

Quais são os casos mais comuns que dão origem à reserva de uma casa?

Há várias situações que podem dar origem à reserva de um imóvel, sendo que há duas muito comuns. A primeira está associada aos procedimentos estabelecidos por uma empresa de mediação imobiliária. Quando pretende comprar um imóvel que pertence a uma agência imobiliária, para que esta tenha a certeza do seu interesse naquela casa, pode pedir-lhe que proceda à reserva do imóvel.

A segunda, se negociar a venda direta com o proprietário do imóvel, pode garantir a reserva do imóvel para que este não seja vendido até celebrarem o CPCV, que é o passo posterior no processo de aquisição.

Em ambos os casos, esta declaração de intenção de compra tem, normalmente, um período de validade curto. O mais comum é ser de 48 horas. Mas pode ser estipulado outro prazo, caso ambas as partes cheguem a acordo.

A reserva de um imóvel não é um procedimento com os mesmos efeitos legais que um contrato promessa compra e venda. No entanto, há direitos e deveres que passam a estar assegurados com a sua celebração. É importante relembrar que, quando um CPCV é celebrado, passa a ter efeitos legais, que asseguram os direitos e obrigações das duas partes até que a escritura pública de compra e venda seja realizada.

Leia ainda: Quanto custa a escritura de uma casa?

A importância do contrato escrito

Tal como acontece na maioria destes processos, ter um documento que identifica ambas as partes, comprova o valor que vai ser pago e assegura os seus direitos e obrigações é essencial se for reservar um imóvel. Aliás, antes de entregar qualquer quantia a uma imobiliária ou ao proprietário de um imóvel, o contrato da reserva deve estar redigido. Na altura em que for assinar o contrato, então pode e deve entregar a quantia acordada.

Mas afinal, o que deve constar neste contrato de reserva de um imóvel?

Em primeiro lugar, este contrato deve conter tanto a identificação do comprador e do vendedor, como a identificação do imóvel e do contrato que é celebrado. Depois, é essencial que esteja referenciada a quantia em dinheiro que foi paga a título da reserva do imóvel e qual será o seu destino. Ou seja, neste contrato, deve ficar claro qual é o destino do valor que pagou. Se este vai ser descontado ao sinal ou ao preço da venda. Em casos mais específicos, também pode ser acordada a devolução do valor da quantia após a celebração do CPCV.

Atenção que, na maioria dos casos, o sinal de um CPCV corresponde a 10% do valor do imóvel que, no fundo, costuma ser o valor não financiado por uma instituição de crédito quando é pedido um crédito habitação. Afinal, de acordo com as regras do Banco de Portugal, uma instituição financeira não pode financiar mais do que 90% do valor do LTV (loan-to-value) de uma habitação própria e permanente.

Após estes pontos principais estarem definidos, o contrato deve fazer referência ao prazo em que deve ser celebrado o contrato promessa de compra e venda.

Por fim, o contrato de reserva deve indicar quais são os efeitos em caso de desistência injustificada, se o CPCV não for celebrado dentro do prazo acordado ou definitivamente.

Nota: Alguns contratos de reserva de um imóvel também indicam ainda o valor de aquisição proposto, cláusulas de contingência que podem influenciar a reserva, entre outros detalhes mais específicos.

Ler ainda: Cuidados a ter com o CPCV

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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