O programa Porta 65, que serve como apoio ao arrendamento a jovens até aos 35 anos de idade, vai ter novas regras a partir do dia 1 de setembro. Uma das principais alterações a este regime é que deixam de existir regras que limitam o valor da renda que pode ser subsidiada.
O alargamento do programa Porta 65 foi aprovado esta quinta-feira em Conselho de Ministros e faz parte de um conjunto de medidas destinadas aos jovens.
No entanto, o alargamento do Programa Porta 65 Jovem traz ainda outras novidades. Conheça todas as alterações neste artigo.
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Fim da renda máxima como fator de exclusão dos candidatos
Segundo a ministra da Juventude e da Modernização, Margarida Balseiro Lopes, a eliminação da renda máxima como um fator de exclusão dos candidatos tem o objetivo de "adequar as regras do Porta 65 àquela que é a realidade dos jovens portugueses".
A ministra explica que "um jovem consegue hoje arranjar casa, mas no concelho onde arranjou o valor máximo da renda era de 400 euros, só que a casa que arranjou era de 401 euros. Logo, de acordo com as regras em vigor, deixa de ser elegível para receber aquele apoio”.
Tendo em consideração a lei em vigor, a renda máxima admitida não é fixa. Esta varia consoante a localização e a tipologia adequada ao agregado familiar. Se olharmos para os valores aplicados em Lisboa, a renda máxima é de:
- 635 euros para um T0;
- 900 euros para um T1;
- 1.150 euros para um T2;
- 1.375 euros para um T3;
- 1.550 euros para um T4;
- E 1.700 euros para um T5.
Com a entrada em vigor das novas regras, se os jovens em Lisboa quiserem alugar uma casa que ultrapasse estes valores, não ficam excluídos do Porta 65. Apenas têm direito a um valor de apoio atribuído pelo Estado, que reduz o valor a pagar pela renda da sua casa.
Procedimentos da candidatura ao Porta 65 vão ser invertidos
Olhando para o modelo que está em vigor do Porta 65, um jovem que queira beneficiar deste apoio tem primeiro de arranjar um contrato de arrendamento ou promessa de contrato de arrendamento. Depois de submeter a candidatura, se esta for aceite, o Estado indica o valor do apoio.
De acordo com a ministra da Juventude e Modernização, "este sistema não faz sentido". Por isso, o Governo aprovou uma inversão no processo de candidaturas. Com as novas regras, os jovens entram no portal da habitação e candidatam-se (sem terem de anexar qualquer tipo de contrato). Se a candidatura for aceite, o Estado indica o valor do apoio. Nesta altura, os jovens vão à procura de casa, tendo em conta o apoio de que vão beneficiar.
Segundo Margarida Balseiro Lopes, o prazo para encontrarem uma casa vai ser de dois meses.
Jovens podem candidatar-se ao Porta 65 se estiverem a trabalhar há três meses
Além das alterações anteriores, o Governo decidiu também alterar outro critério para aprovação das candidaturas ao programa Porta 65. Com as novas regras, basta que o jovem esteja a trabalhar há três meses para não ser excluído.
A ministra da Juventude e Modernização explicou que "hoje, para um jovem se candidatar, tem de estar a trabalhar há seis meses, porque o programa exige a declaração de IRS do ano anterior (os jovens que não estavam a trabalhar não a têm, eram dependentes) ou seis recibos de vencimento".
Assim, um jovem que não tenha a declaração de IRS do ano anterior, só precisa de entregar os três últimos recibos de vencimento. Uma alteração que permite aos jovens que estão há menos tempo no mercado de trabalho beneficiar deste apoio ao arrendamento.
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A seleção e o orçamento previsto
Embora ainda não seja possível aceder à informação completa sobre o programa, de acordo com o documento divulgado sobre o conjunto de medidas para os jovens, a seleção será feita:
- Através de um sistema de candidatura de ciclo mensal;
- Com a seriação dos candidatos com base no rendimento e agregado familiar;
- Garantindo o apoio prioritário a quem mais precisa.
Por fim, é de salientar que o reforço orçamental em 2024, face ao atual, é de 16 milhões de euros. Já em 2025 (face ao atual), o reforço é de 26 milhões de euros.
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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