Existem vários programas que visam apoiar o arrendamento de imóveis para habitação. Se procura casa para arrendar, leia mais e fique a conhecer os programas de apoio ao arrendamento.
Seja porque não querem (ou não conseguem) suportar um empréstimo à habitação ou porque o mercado imobiliário assim o dita, faz com que cada vez mais portugueses procurem casa para arrendar. No entanto, a grande procura faz com que os preços disparem, especialmente nas zonas da Grande Lisboa e do Grande Porto.
Porta 65 Jovem
Quem se pode candidatar?
O programa de apoio ao arrendamento Porta 65 Jovem destina-se a apoiar o arrendamento jovem isolado, em agregado ou em coabitação. Assim, podem concorrer jovens entre os 18 e os 35 anos (no caso de concorrer em casal, um dos membros pode ter até 37 anos) que sejam titulares de um contrato de arrendamento, não possuam nenhum património imobiliário e não estejam a usufruir de nenhum outro apoio à habitação.
Como funciona?
Para se candidatar, é necessário ser titular de um contrato de arrendamento para fins habitacionais e que nenhum dos membros do agregado seja parente ou tenha alguma ligação afetiva ao senhorio. O programa atribui aos candidatos aceites uma percentagem de valor da renda como subvenção mensal. Este apoio é concedido por um período de 12 meses, sendo que, no máximo, um indivíduo ou agregado pode usufruir de até 60 meses de candidatura.
Existem quatro períodos de candidatura por ano: dois em Abril, um em Setembro e um em Dezembro. Cada período de candidatura dura, no mínimo, 15 dias. A submissão da candidatura a este apoio ao arrendamento é feita através do Portal da Habitação e, para que esta seja válida, deverá cumprir os seguintes requisitos:
- Todos os membros do agregado familiar devem ter a mesma morada fiscal, que deverá ser a da casa arrendada para a qual pedem apoio;
- Nenhum dos membros do agregado familiar pode ser proprietário ou arrendatário de outro imóvel;
- O rendimento mensal do jovem ou do agregado que pede apoio não pode ser superior a quatro vezes o valor de renda máxima admitida em cada zona;
- O total dos rendimentos brutos do jovem ou agregado deve responder a uma taxa de esforço máxima de 60%;
Quais os documentos necessários?
No momento da submissão da candidatura via online, será pedido que anexe os documentos comprovativos do agregado familiar e do imóvel arrendado. Os documentos necessários para candidatura são:
- Contrato de arrendamento ou contrato-promessa;
- Recibo da renda ou contrato-promessa;
- Documentos de identificação (Cartão do Cidadão, Bilhete de Identidade, Certidão de Nascimento ou Título de Residência) do agregado;
- Comprovativo de rendimentos (declaração de IRS, recibos de vencimento, comprovativos de bolsas, subsídios e outras prestações compensatórias);
- Caderneta ou planta da habitação que comprove a área da mesma.
Mercado Social de Arrendamento
Quem se pode candidatar?
O Mercado Social de Arrendamento é uma das medidas integrantes do Plano de Emergência Social, apresentado pelo Estado. Este programa de ao apoio ao arrendamento é feito em parceria com câmaras municipais e alguns bancos.
O objetivo é responder à elevada procura do mercado de arrendamento disponibilizando imóveis devolutos e desocupados. Os valores de renda mensais praticados são até 30% mais baixos do que os praticados no mercado livre.
Este programa é especialmente direcionado para agregados familiares desprotegidos, cujas situações de fragilidade económica não permitam aceder ao mercado de arrendamento livre pelos preços praticados.
Como funciona?
Para concorrer, é necessário ter mais de 18 anos e não ser proprietário de outra casa habitável no mesmo concelho. É também requisito que a taxa de esforço não seja inferior a 10% nem superior a 30% do rendimento mensal disponível.
O primeiro passo da candidatura consiste em preencher os dados no simulador disponível no Portal Social de Arrendamento. Após validação, o candidato pode escolher dois imóveis para apresentar candidatura através do preenchimento do formulário.
Quais os documentos necessários?
Para se candidatar a um os imóveis disponíveis para arrendamento a preço controlado, é necessário apresentar os seguintes documentos:
- Cartão do Cidadão
- Os últimos três recibos de rendimentos
- Declaração e nota de liquidação do IRS
- NIB
- Autorização de débito direto da renda em conta bancária
Arrendamento Apoiado
Quem se pode candidatar?
O arrendamento apoiado consiste num programa das autarquias locais que colocam à disposição os imóveis que detêm para arrendamento por valores que são calculados em função dos rendimentos dos agregados. Este programa é comummente conhecido como habitação social.
Podem concorrer ao arrendamento apoiado cidadãos nacionais e estrangeiros (com título de permanência), desde que não possuam imóveis habitáveis no mesmo concelho nem usufruam de outros apoios financeiros para fins habitacionais.
Como funciona?
A atribuição de um imóvel no âmbito do programa de arrendamento apoiado pode ser determinada segundo uma de três formas: classificação, sorteio ou inscrição. Na atribuição por classificação, as casas são atribuídas aos agregados que obtenham melhor classificação nos critérios estabelecidos. Em caso de sorteio, a escolha é feita de forma aleatória entre todos os concorrentes.
Se a atribuição for feita por inscrição, haverá uma lista de espera em que os inscritos irão tendo acesso a imóveis conforme a sua posição na lista. Cabe às autarquias decidir o melhor método para a atribuição de imóveis. Em qualquer um dos casos, é sempre dada prioridade a famílias com filhos, pessoas com deficiência, famílias monoparentais, maiores de 65 anos e vítimas de violência doméstica.
Os anúncios deverão ser publicados no site da autarquia e nos meios habituais de comunicação da mesma, devendo incluir informações como datas, tipologias e áreas dos imóveis, regime de arrendamento e critérios de acesso.
Subsídio de Renda
Quais os documentos necessários?
Embora determinado pelo governo, este programa de apoio é gerido pelas autarquias e será sempre necessária a consulta junto das mesmas para determinar o período de candidatura e os documentos requeridos.
Quem se pode candidatar?
O subsídio de renda foi criado para ajudar os inquilinos com dificuldades económicas a fazer face aos aumentos de renda. É aplicado a quem tem uma casa arrendada e a quem queira mudar de casa e tem a forma de subvenção mensal.
Este subsídio destina-se a todos os indivíduos cujos contratos de arrendamento tenham sido celebrados antes de Novembro de 1990, que tenham mais de 65 anos ou cujo grau de deficiência seja igual ou superior a 60%. Para usufruir deste subsídio, é necessário que, no momento da comunicação do aumento da renda, o inquilino tenha evocado debilidade económica (rendimentos brutos inferiores a cinco retribuições mínimas garantidas).
Como funciona?
O processo de inscrição é feito nos serviços da Segurança Social ou, em alternativa, na página do Portal da Habitação destinada para o efeito. Após o envio do pedido, a resposta deve ser emitida no prazo de 30 dias úteis. O inquilino deve, entretanto, comunicar ao senhorio, por escrito, a apresentação do pedido, juntando o comprovativo.
Apoios locais
Para além dos programas acima descritos, existem algumas autarquias que desenvolveram os seus próprios programas de apoio ao arrendamento numa tentativa de atrair população e prestar apoio aos agregados mais desfavorecidos. Sintra, Mafra e Lisboa são exemplos de autarquias que desenvolveram programas de apoio.
Para saber se uma determinada autarquia possui um programa deste género, contacte através dos meios habituais ou procure informação no website da autarquia.
Leia ainda: Comprar ou arrendar casa: O que compensa mais atualmente?
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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Fiquei sem casa tenho 2 filhos um deles menor. O meu filho tentou inscrever-se mas foi lhe dito que não poderia porquê eu já tenho 46 anos. Não estamos a conseguir devido a estes preços exorbitantes que estão as casas
apresar não ser jovem e não ter rendimentos para uma renda 600 euros ou mais , tal porque alargar para todas idades ate os 100 anos ! tenho 48 anos e 3 filhos e ando procura de casa e nem sei que fazer com estes preços loucos eu também preciso ajuda como um jovem ! poderia dar ideias para contornar isto obrigado
Olá, Alexandre.
Nem todos os programas de apoio se destinam exclusivamente a jovens. Por exemplo, dos 4 programas descritos neste artigo, apenas um se destina às faixas mais jovens…
Ha um subsídio para renda 2019 já hexistente no nosso país. Sou mãe de uma criança portanto familia monoparental. Tenho um trabalho part time ,vai o dinheiro todo para a renda.
Na camara da minha cidade fui informada que nao ha esse subsídio.
Chama-se “subsídio para renda” e ja hexiste em Lx e Amarante por exemplo. No Sam de Viana do Castelo as novas leis nacionais são desconhecidas pelos vistos…
Olá, Mónica.
Alguns destes programas de apoio são efetivamente geridos pelas autarquias, pelo que depende destas aprovarem a implementação e providenciarem fundos para o mesmo. Não se trata necessariamente de um desconhecimento da lei, mas pode dar-se o caso desse programa não ser implementado pela sua autarquia.
Pode tentar, por exemplo, levar a questão à próxima assembleia municipal ou insistir junto dos serviços da câmara para criarem também aí o programa. Se conhecer outros casos que poderiam beneficiar também, tente convencê-los a juntar-se à sua causa.
Mas, neste tipo de programas, a decisão de o implementar ou não é, em última análise, do município…
Da maneira que estão os valores da renda como posso candidatar ak portal 65
Olá, Patrícia.
Pode encontrar a resposta a essa e outras questões relacionadas com o programa Porta 65 através do Portal da Habitação.