Habitação

Programas de apoio ao arrendamento

Existem vários programas que visam apoiar o arrendamento de imóveis para habitação. Se procura casa para arrendar,fique a conhecer os programas de apoio.

Habitação

Programas de apoio ao arrendamento

Existem vários programas que visam apoiar o arrendamento de imóveis para habitação. Se procura casa para arrendar,fique a conhecer os programas de apoio.

Existem vários programas que visam apoiar o arrendamento de imóveis para habitação. Se procura casa para arrendar, leia mais e fique a conhecer os programas de apoio ao arrendamento.

Seja porque não querem (ou não conseguem) suportar um empréstimo à habitação ou porque o mercado imobiliário assim o dita, faz com que cada vez mais portugueses procurem casa para arrendar. No entanto, a grande procura faz com que os preços disparem, especialmente nas zonas da Grande Lisboa e do Grande Porto.

prédios em lisboa

Porta 65 Jovem

Quem se pode candidatar? 

O programa de apoio ao arrendamento Porta 65 Jovem destina-se a apoiar o arrendamento jovem isolado, em agregado ou em coabitação. Assim, podem concorrer jovens entre os 18 e os 35 anos (no caso de concorrer em casal, um dos membros pode ter até 37 anos) que sejam titulares de um contrato de arrendamento, não possuam nenhum património imobiliário e não estejam a usufruir de nenhum outro apoio à habitação. 

Como funciona? 

Para se candidatar, é necessário ser titular de um contrato de arrendamento para fins habitacionais e que nenhum dos membros do agregado seja parente ou tenha alguma ligação afetiva ao senhorio. O programa atribui aos candidatos aceites uma percentagem de valor da renda como subvenção mensal. Este apoio é concedido por um período de 12 meses, sendo que, no máximo, um indivíduo ou agregado pode usufruir de até 60 meses de candidatura.

Existem quatro períodos de candidatura por ano: dois em Abril, um em Setembro e um em Dezembro. Cada período de candidatura dura, no mínimo, 15 dias. A submissão da candidatura a este apoio ao arrendamento é feita através do Portal da Habitação e, para que esta seja válida, deverá cumprir os seguintes requisitos

  • Todos os membros do agregado familiar devem ter a mesma morada fiscal, que deverá ser a da casa arrendada para a qual pedem apoio; 
  • Nenhum dos membros do agregado familiar pode ser proprietário ou arrendatário de outro imóvel; 
  • O rendimento mensal do jovem ou do agregado que pede apoio não pode ser superior a quatro vezes o valor de renda máxima admitida em cada zona; 
  • O total dos rendimentos brutos do jovem ou agregado deve responder a uma taxa de esforço máxima de 60%; 

Quais os documentos necessários? 

No momento da submissão da candidatura via online, será pedido que anexe os documentos comprovativos do agregado familiar e do imóvel arrendado. Os documentos necessários para candidatura são:

  • Contrato de arrendamento ou contrato-promessa; 
  • Recibo da renda ou contrato-promessa; 
  • Documentos de identificação (Cartão do Cidadão, Bilhete de Identidade, Certidão de Nascimento ou Título de Residência) do agregado; 
  • Comprovativo de rendimentos (declaração de IRS, recibos de vencimento, comprovativos de bolsas, subsídios e outras prestações compensatórias); 
  • Caderneta ou planta da habitação que comprove a área da mesma.

Mercado Social de Arrendamento 

Quem se pode candidatar? 

O Mercado Social de Arrendamento é uma das medidas integrantes do Plano de Emergência Social, apresentado pelo Estado. Este programa de ao apoio ao arrendamento é feito em parceria com câmaras municipais e alguns bancos.

O objetivo é responder à elevada procura do mercado de arrendamento disponibilizando imóveis devolutos e desocupados. Os valores de renda mensais praticados são até 30% mais baixos do que os praticados no mercado livre. 

Este programa é especialmente direcionado para agregados familiares desprotegidos, cujas situações de fragilidade económica não permitam aceder ao mercado de arrendamento livre pelos preços praticados.

Como funciona? 

Para concorrer, é necessário ter mais de 18 anos e não ser proprietário de outra casa habitável no mesmo concelho. É também requisito que a taxa de esforço não seja inferior a 10% nem superior a 30% do rendimento mensal disponível.

O primeiro passo da candidatura consiste em preencher os dados no simulador disponível no Portal Social de Arrendamento. Após validação, o candidato pode escolher dois imóveis para apresentar candidatura através do preenchimento do formulário.

Quais os documentos necessários? 

Para se candidatar a um os imóveis disponíveis para arrendamento a preço controlado, é necessário apresentar os seguintes documentos: 

  • Cartão do Cidadão 
  • Os últimos três recibos de rendimentos 
  • Declaração e nota de liquidação do IRS 
  • NIB 
  • Autorização de débito direto da renda em conta bancária 
porta-chaves em formato de casa com uma chave comprida

Arrendamento Apoiado 

Quem se pode candidatar? 

O arrendamento apoiado consiste num programa das autarquias locais que colocam à disposição os imóveis que detêm para arrendamento por valores que são calculados em função dos rendimentos dos agregados. Este programa é comummente conhecido como habitação social.

Podem concorrer ao arrendamento apoiado cidadãos nacionais e estrangeiros (com título de permanência), desde que não possuam imóveis habitáveis no mesmo concelho nem usufruam de outros apoios financeiros para fins habitacionais.

Como funciona? 

A atribuição de um imóvel no âmbito do programa de arrendamento apoiado pode ser determinada segundo uma de três formas: classificação, sorteio ou inscrição. Na atribuição por classificação, as casas são atribuídas aos agregados que obtenham melhor classificação nos critérios estabelecidos. Em caso de sorteio, a escolha é feita de forma aleatória entre todos os concorrentes.

Se a atribuição for feita por inscrição, haverá uma lista de espera em que os inscritos irão tendo acesso a imóveis conforme a sua posição na lista. Cabe às autarquias decidir o melhor método para a atribuição de imóveis. Em qualquer um dos casos, é sempre dada prioridade a famílias com filhos, pessoas com deficiência, famílias monoparentais, maiores de 65 anos e vítimas de violência doméstica. 

Os anúncios deverão ser publicados no site da autarquia e nos meios habituais de comunicação da mesma, devendo incluir informações como datas, tipologias e áreas dos imóveis, regime de arrendamento e critérios de acesso.

Subsídio de Renda

Quais os documentos necessários? 

Embora determinado pelo governo, este programa de apoio é gerido pelas autarquias e será sempre necessária a consulta junto das mesmas para determinar o período de candidatura e os documentos requeridos.

Quem se pode candidatar? 

O subsídio de renda foi criado para ajudar os inquilinos com dificuldades económicas a fazer face aos aumentos de renda. É aplicado a quem tem uma casa arrendada e a quem queira mudar de casa e tem a forma de subvenção mensal.

Este subsídio destina-se a todos os indivíduos cujos contratos de arrendamento tenham sido celebrados antes de Novembro de 1990, que tenham mais de 65 anos ou cujo grau de deficiência seja igual ou superior a 60%. Para usufruir deste subsídio, é necessário que, no momento da comunicação do aumento da renda, o inquilino tenha evocado debilidade económica (rendimentos brutos inferiores a cinco retribuições mínimas garantidas).

Como funciona? 

O processo de inscrição é feito nos serviços da Segurança Social ou, em alternativa, na página do Portal da Habitação destinada para o efeito. Após o envio do pedido, a resposta deve ser emitida no prazo de 30 dias úteis. O inquilino deve, entretanto, comunicar ao senhorio, por escrito, a apresentação do pedido, juntando o comprovativo.

Apoios locais 

Para além dos programas acima descritos, existem algumas autarquias que desenvolveram os seus próprios programas de apoio ao arrendamento numa tentativa de atrair população e prestar apoio aos agregados mais desfavorecidos. Sintra, Mafra e Lisboa são exemplos de autarquias que desenvolveram programas de apoio.

Para saber se uma determinada autarquia possui um programa deste género, contacte através dos meios habituais ou procure informação no website da autarquia.

Leia ainda: Comprar ou arrendar casa: O que compensa mais atualmente?

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

Partilhe este artigo
Etiquetas
  • #apoio ao arrendamento,
  • #arrendamento,
  • #arrendar casa no porto;,
  • #programas de apoio
Tem dúvidas sobre o assunto deste artigo?

No Fórum Finanças Pessoais irá encontrar uma grande comunidade que discute temas ligados à Poupança e Investimentos.
Visite o fórum e coloque a sua questão. A sua pergunta pode ajudar outras pessoas.

Ir para o Fórum Finanças Pessoais
Deixe o seu comentário

Indique o seu nome

Insira um e-mail válido

32 comentários em “Programas de apoio ao arrendamento
    1. Olá,

      O Doutor Finanças não oferece apoio no arrendamento de imóveis.
      Sugerimos a candidatura a um dos apoios mencionados acima.

    1. Olá, Sofia.

      À partida, pode.

      Contudo, recomendo o contacto com a Segurança Socia. Poderá fazê-lo através do número 300 502 502.

  1. Boa noite, devido a pandemia a condição financeira baixou, mas recibia uma ajuda de arrendamento *portal 65* só que agora vou ter que entregar a casa porque não tou consiguindo pagar, mas não consigo ter possibilidade de arrendar uma outra casa devido o aumento absurdo das rendas, tou vivendo com a minha irmã, será que tem alguma ajudar para consiguir arrendar a casa, Obrigado pela compreensão.

    1. Olá, Isaline,

      Obrigada pela sua pergunta.

      Lamentamos não ter conseguido responder a esta questão em tempo útil, mas tivemos um pico muito grande de comentários e não nos foi possível responder a todos. Sugerimos que, caso ainda considere pertinente, deixe um novo comentário no nosso portal. Neste momento já estamos a conseguir normalizar a capacidade de resposta.

      Recordamos que o nosso portal é atualizado diariamente com muita informação sobre variados temas.

      Se tem interesse por algum tema específico, pode sempre utilizar a caixa de pesquisa do site para limitar os resultados aos temas que mais lhe interessam.

  2. boa noite..seria possivel candidatar ao apoio de arrendamento sendo o valor da arrenda 450 euros e na tabela ter 431 euros ….estando desempregada ?

    1. Olá,

      Obrigada pela sua pergunta.

      Lamentamos não ter conseguido responder a esta questão em tempo útil, mas tivemos um pico muito grande de comentários e não nos foi possível responder a todos. Sugerimos que, caso ainda considere pertinente, deixe um novo comentário no nosso portal. Neste momento já estamos a conseguir normalizar a capacidade de resposta.

      Recordamos que o nosso portal é atualizado diariamente com muita informação sobre variados temas.

      Se tem interesse por algum tema específico, pode sempre utilizar a caixa de pesquisa do site para limitar os resultados aos temas que mais lhe interessam.

  3. Boa tarde,pode informar se ja saiu a listagem dos concorrentes ao apoio a renda,que terminou em Setembro a entrega da documentacao,este ano e o segundo que me candedito,Obg .

    1. Olá, Paulo,

      Obrigada pela sua pergunta.

      Lamentamos não ter conseguido responder a esta questão em tempo útil, mas tivemos um pico muito grande de comentários e não nos foi possível responder a todos. Sugerimos que, caso ainda considere pertinente, deixe um novo comentário no nosso portal. Neste momento já estamos a conseguir normalizar a capacidade de resposta.

      Recordamos que o nosso portal é atualizado diariamente com muita informação sobre variados temas.

      Se tem interesse por algum tema específico, pode sempre utilizar a caixa de pesquisa do site para limitar os resultados aos temas que mais lhe interessam.

  4. Muito boa tarde, seria possivel três pessoas candidatarem-se à mesma casa? Eu, a minha prima e irmâ estamos todas num ambiente completmente mu, uma pessoa extremamente agressiva por tudo e por nd.. E também não recebemos recibos de rendimento, mas sim uma pequena bolsa dos nossos cursos no iefp? Será que dá?

    1. Olá, Maria.

      O Decreto-Lei 308/2007, que criou o programa Porta 65, refere no seu artigo 4º a possibilidade de poderem beneficiar do programa jovens em coabitação. E o artigo 11º refere-se mesmo à pluralidade de candidatos, sem referir qualquer limite. Pelo que me parece perfeitamente possível.

Fique a par das novidades

Receba uma seleção de artigos que escolhemos para si.

Ative as notificações do browser para receber a seleção de artigos que escolhemos para si.

Ative as notificações do browser
Obrigado pela subscrição

Queremos ajudá-lo a gerir melhor a saúde da sua carteira.

Não fique de fora

Esta seleção de artigos vai ajudá-lo a gerir melhor a sua saúde financeira.