Se necessita de uma casa maior (ou mais pequena, porque não?) vale a pena considerar o mercado das permutas para ver se há alguém à procura de um imóvel com as características do seu e que esteja disposto a trocar. Se tiver um crédito à habitação sobre esse imóvel é também uma excelente altura para renegociar condições.
O mais difícil é encontrar casa e comprador
O mais difícil deste processo será mesmo o encontro de vontades entre as casas do comprador e do vendedor. Para começar, poderá pesquisar nas imobiliárias ou nos portais nacionais de anúncios por “permutas”, para saber que imóveis estão atualmente listados neste mercado. Os terrenos também são elegíveis para permutas e, atenção, que essa troca não tem de ser feita por zona do país.
Se está a considerar a permuta, deverá fazer uma avaliação do seu imóvel, ainda que esse valor possa servir apenas como indicativo: é que o mais difícil na permuta será, depois de encontrar a casa que quer, chegar a acordo sobre o valor.
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Como funciona a permuta
Para efetuar uma permuta terá sempre de ter a caderneta predial atualizada, a ficha técnica da habitação, o comprovativo da liquidação do IMT ou, no caso de ser isento, o documento que o comprove e, caso esteja a vender ou comprar um prédio urbano ou uma fração autónoma, terá de apresentar a licença de construção ou de utilização.
E como funciona? Depois de estipulados os valores dos imóveis, é feito um contrato promessa entre as partes que assumem simultaneamente a posição de vendedor e comprador. Antes da escritura, é necessário informar os bancos para que façam a transferência do imóvel com hipoteca, sendo que é ainda necessário fazer registos provisórios da nova hipoteca. Na altura da escritura, os bancos terão de entregar um distrate de cada imóvel (que não é mais do que uma declaração do banco a dizer que o crédito se extingue), e só depois é possível proceder à escritura.
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Processo tem menos custos e impostos são mais baixos
Além de o processo ser menos moroso, é bastante mais barato, desde logo porque pode poupar nos custos de um notário com o contrato promessa, já que em vez de ter de fazer duas escrituras, só faz uma. Depois, poupa nos impostos: é que na permuta, o imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis (IMT) e o imposto de selo incide sobre a diferença dos valores dos dois imóveis e não sobre o valor patrimonial de cada um. Quem fica com o imóvel mais barato não tem de pagar o IMT (Decreto-Lei n.º 287/2003).
Ainda assim, não se esqueça que tem sempre de declarar o negócio no anexo G do IRS.
Um exemplo, recorrendo ao simulador de IMT do Doutor Finanças: A família A tem um imóvel avaliado em 200.000 euros e quer permutar com a família B, cujo imóvel vale 150.000 euros. Como a família A fica com a casa mais barata, está isenta de pagar o IMT. Já a família B vai pagar impostos apenas sobre a diferença, ou seja, em vez de pagar 6.512,78 euros, que era o que pagaria se fosse adquirir a casa de 200.000 euros sem recorrer a permuta, vai pagar apenas 400 euros.
Se os imóveis não tiverem hipotecas associadas o processo é bastante rápido, mas caso haja créditos à habitação o processo vai tornar-se mais demorado. Se a permuta é de dois imóveis por um de valor superior, também é possível fazê-lo, haja acordo entre as partes que o negócio concretiza-se.
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A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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