Habitação

Rendas antigas: Como vai funcionar a compensação aos senhorios?

O Mais Habitação congelou os contratos anteriores a 1990 e impediu que passassem para o NRAU. Saiba como vão ser compensados os senhorios.

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Rendas antigas: Como vai funcionar a compensação aos senhorios?

O Mais Habitação congelou os contratos anteriores a 1990 e impediu que passassem para o NRAU. Saiba como vão ser compensados os senhorios.

Já são conhecidas as compensações para os senhorios de contratos de arrendamento anteriores a 1990 que não foram transferidos para o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU). Isto acontece porque o programa Mais Habitação, que entrou em vigor em outubro de 2023, estabeleceu que as rendas mais antigas ficavam congeladas, podendo, no entanto, ser atualizadas com base na inflação.

Na prática, isto aplica-se aos contratos em que:

  • O arrendatário comprove que o rendimento anual bruto corrigido do agregado familiar é inferior a cinco retribuições mínimas nacionais anuais;
  • O arrendatário tenha idade igual ou superior a 65 anos;
  • O arrendatário tem deficiência com grau de incapacidade superior a 60%.

Na altura, o Governo prometeu compensações financeiras para os senhorios (além das isenções de IRS e IMI). Saiba quais são.

Em que consiste a compensação às rendas antigas?

Os senhorios têm direito à compensação sempre que a renda seja inferior a 1/15 do Valor Patrimonial Tributário (VPT) do imóvel, dividido por 12 meses. Por exemplo, se o VPT for 150 mil euros, só existe compensação se a renda for interior a 833 euros. E que compensação é essa?

É a diferença entre a renda cobrada e o valor apurado com base no VPT. Continuando o exemplo acima, se a renda for de 600 euros, o senhorio recebe 233 euros.

A compensação é atribuída sob a forma de subvenção mensal não reembolsável. Além disso, estes montantes não estão sujeitos ao pagamento de IRS nem contribuições para a Segurança Social.

Leia ainda: Rendas: Quais os limites para os novos contratos?

Como pedir?

Os senhorios devem apresentar o pedido junto do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU), acompanhado dos seguintes documentos:

  • Comprovativo do registo do contrato de arrendamento junto da Autoridade Tributária;
  • Comprovativo do pedido de isenção de imposto municipal sobre imóveis;
  • Recibo de renda mensal, modelo 44 ou fatura emitida pelo senhorio ao inquilino;
  • Cópia da caderneta predial urbana que ateste o VPT do locado.

A compensação é paga durante 12 meses podendo, no entanto, ser renovada por períodos iguais e sucessivos. Para que isso aconteça é necessário que o senhorio comprove que se mantêm os requisitos de atribuição.

Além disso, o valor atribuído pode não ser sempre igual, uma vez que o senhorio tem a possibilidade de atualizar a renda com base na inflação. Se o fizer, deve avisar o IHRU no prazo de 30 dias após ter informado o inquilino dessa atualização.

O que acontece se o senhorio morrer?

Neste caso, o novo senhorio deve comunicar a ocorrência e pedir a manutenção da compensação no prazo de 60 dias após a morte.

Quando se pode pedir?

Os pedidos podem ser feitos a partir do dia 1 de julho de 2024.

Leia ainda: Rendas congeladas podem ser atualizadas à boleia da inflação

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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