Se vai vender a sua habitação própria e permanente num prédio com condomínio, deve saber que, desde dia 1 de abril é obrigatório informar o comprador sobre as dívidas ao mesmo. Caso não possa liquidar esses encargos antes da venda, o novo proprietário tem de declarar expressamente que aceita as dívidas.
Leia, neste artigo, como funciona esta nova lei quanto à responsabilidade por encargos do condomínio na venda de uma casa.
Vou vender a casa e tenho dívidas de condomínio. O que tenho de fazer?
Segundo o aditamento do artigo 1424º-A ao Código Civil, desde dia 1 de abril, se for vender a sua casa e tiver dívidas ao condomínio, é obrigado a passar uma declaração escrita que explicite o montante de todos os encargos em vigor, relativas à fração.
Deve explicar qual a natureza de todas as dívidas, montantes, prazos de pagamento, e, se for o caso, datas de constituição e vencimento.
A declaração deve ser emitida num prazo máximo de 10 dias após o requerimento da mesma. E passou, agora, a ser um documento obrigatório na escritura ou documento particular autenticado de alienação da fração em causa.
Ao vender a casa, passo a ser obrigado a liquidar as dívidas do condomínio?
De acordo com o aditamento do mesmo artigo, não é obrigado a liquidar as dívidas do condomínio. Mas o novo proprietário tem de deixar explicitamente expresso que prescinde da declaração e, por consequência, aceita as dívidas ao comprar a casa.
O comprador deve expressar o seu aceitar dos encargos “na escritura ou no documento particular autenticado que titule a alienação da fração”.
Desta forma, os montantes encargos do condomínio, independentemente da sua natureza, que possam ser liquidadas em data posterior à venda, passam, automaticamente, a ser responsabilidade do novo proprietário.
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Como evitar dívidas de condomínio?
Se vai comprar uma casa com dívidas de condomínio, ao liquidar as mesmas, deve ter alguns cuidados para não continuar a contrair mais dívidas.
Para tal, não deve deixar acumular encargos em dívida. Tente fazer um acordo com o condomínio de forma a pagar em prestações que suporte, do que ter de liquidar tudo de uma vez.
Assim, comunique sempre com o condomínio, acordando e negociando planos de pagamento adequados ao seu orçamento familiar.
Esta é uma decisão que necessita de aprovação em assembleia de condóminos, logo tem de ser convocada uma assembleia para que possa incluir esse tema e explicar a sua situação.
Também tem a opção de pedir a suspensão temporária do pagamento de quotas, não para um perdão da dívida, mas para um prolongamento da mesma no tempo.
Analise sempre a sua situação financeira antes de tomar qualquer decisão ou acordo com o condomínio. Para que tenha uma noção de quando e como poderá cumprir com as suas responsabilidades de pagamento.
Acordo de pagamento e assembleia de condóminos
Um acordo de pagamento de dívidas entre si e o condomínio, tem de incluir: o valor em dívida, os meses a que respeita, a forma de pagamento e o prazo para liquidar a dívida.
Também é possível pedir um acordo de pagamento em simultâneo com a suspensão temporária das quotas.
Porém, estará sempre dependente da aprovação dos outros condóminos. Assim, em reunião de condomínio, para que haja aprovação, os votos a favor devem ser superiores aos votos contra.
Se todos concordarem, também é possível que os restantes condóminos assumam parte das suas dívidas, caso confiem que as mesmas serão pagas.
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A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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