O IMI Familiar está disponível para todos os proprietários de imóveis para habitação própria permanente com filhos menores de 25 anos, e sem auferir rendimentos. Por outro lado, este benefício existe desde 2015 e é atribuído pelos respetivos municípios.
Ao ler este artigo, pode ficar a saber se tem direito a este desconto no IMI já em 2022 e como o obter.
O que é o IMI familiar?
Trata-se de um desconto fixo no valor do IMI, que varia de acordo com o número de filhos:
- Agregados familiares com um filho – 20 euros.
- Agregados familiares com dois filhos – 40 euros.
- Agregados familiares com três ou mais filhos – 70 euros.
De realçar que, mais de 80% dos 308 municípios aderiram à iniciativa em 2022, mais 2% que no ano passado.
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Quem tem direito?
Para ter direito ao IMI familiar tem de cumprir as seguintes condições:
- Ser proprietário de um imóvel;
- Utilizar o imóvel para habitação própria permanente, sua ou do seu agregado familiar;
- O imóvel tem de estar identificado como domicílio fiscal do proprietário ou do agregado familiar;
- A morada deve estar registada nas Finanças para efeitos de impostos e notificações;
- Ter filhos com menos de 25 anos de idade e sem rendimentos.
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Quem atribui o IMI familiar?
Este benefício é atribuído por cada município e por decisão da respetiva assembleia municipal.
Além disso, cada autarquia tem de comunicar a sua decisão à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) até 31 de dezembro do ano a que respeita o imposto.
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Por fim, até 15 de setembro, a AT informa cada município sobre o respetivo número de agregados familiares que reúnem as condições para poderem beneficiar do IMI familiar. Ou seja, com esta medida a AT pretende que todos os municípios tenham o máximo de informação antes de tomarem uma decisão.
Os municípios podem decidir atribuir o IMI familiar apenas a agregados familiares a partir de um determinado número de filhos. Por exemplo, podem optar por aplicar o desconto no valor do IMI apenas a agregados com três ou mais filhos.
Como obter?
Na verdade, o desconto no valor do IMI é aplicado automaticamente pela AT com base nas informações que tem em seu poder. Dessa forma, o proprietário não precisa de fazer rigorosamente nada.
A AT tem em conta o número de filhos que integram o agregado familiar no último dia do ano anterior àquele a que respeita o imposto. Por exemplo, no IMI de 2021, a cobrar em 2022, apenas são considerados os filhos existentes até 31 de dezembro de 2021.
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IMI familiar: onde consultar e saber se tem direito?
A informação sobre o desconto no valor do IMI encontra-se no Portal das Finanças, até 31 de dezembro. Assim, para saber se se tem direito a este benefício, deve efetuar os seguintes passos:
- Entre no Portal das Finanças;
- No campo da pesquisa escreva “Taxas do Município” e depois clique na lupa;
- Na lista de resultados da pesquisa, escolha a opção “Consultar Taxas do Município”;
- Escolha o ano a que respeita o imposto (neste caso, 2021) e o distrito onde se situa o imóvel. Por exemplo, se o imóvel estiver localizado em Odivelas, deve selecionar o distrito de Lisboa. Em seguida, clique no botão “Continuar”;
- Identifique o seu município e clique no respetivo link “+Info”, na coluna “Dedução fixa por agregado”;
- Verifique se o seu município aderiu ao IMI familiar e em que moldes.
Em suma, se reúne as condições necessárias, informe-se já se tem direito ao IMI familiar e beneficie deste desconto.
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A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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