Se tem uma casa, tem também de ter a instalação de gás certificada. Assim, é obrigatório efetuar a inspeção de gás dentro dos prazos previstos na lei. Todavia, pode precisar de uma inspeção inicial, periódica ou extraordinária. Em seguida, apresentamos-lhe os diferentes tipos de inspeção. Saiba ainda quando são necessárias e que procedimentos adotar.
O que é uma inspeção de gás?
Uma inspeção de gás é um procedimento obrigatório efetuado pelas Entidades Inspetoras de Gás (EIG) e tem como objetivo certificar que a instalação de gás reúne todas as condições de segurança para o início do seu fornecimento.
Além disso, alguns edifícios podem estar ainda sujeitos a inspeções periódicas ou extraordinárias. Acima de tudo, estas servem para garantir que não existem defeitos ou anomalias para o fornecimento de gás.
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Que tipos de inspeção existem?
Existem três tipos de inspeção previstas na legislação:
- Inicial – serve para garantir que a instalação está preparada para iniciar o fornecimento de gás;
- Periódica – é realizada periodicamente e em função do tipo de utilização do edifício;
- Extraordinária – é efetuada em situações pontuais quando tal se justifica.
Quando é necessário fazer uma inspeção de gás?
Inspeção de gás inicial
De acordo com o nº 1 do artigo 13º do Decreto-Lei nº 97/2017, após efetuada qualquer instalação de gás e aparelho a gás, a inspeção inicial é obrigatória para que seja atestada “(…) a conformidade da instalação ou aparelho de gás para o início do fornecimento de gás(…)”.
Por conseguinte, deve realizar esta inspeção sempre que efetuar uma nova instalação de gás para garantir o seu fornecimento em segurança.
Regra geral, é o proprietário da instalação, que trata da inspeção através de uma Entidade Inspetora de Gás. Assim, esta pode aceder ao projeto da instalação de gás e à respetiva declaração de conformidade de execução.
Inspeção periódica
As inspeções periódicas são realizadas consoante a utilização dada ao edifício. Por exemplo, se é um restaurante, uma escola, um hospital, entre outros.
Assim, tal como indica a alínea a) do nº 1 do artigo 21º do Decreto-Lei nº 97/2017, as seguintes instalações estão sujeitas a inspeções periódicas de três em três anos:
i) As instalações de gás afetas à indústria turística e de restauração, a escolas, a hospitais e outros serviços de saúde, a quartéis e a quaisquer estabelecimentos públicos ou particulares com capacidade superior a 250 pessoas;
ii) As instalações industriais com consumos anuais superiores a 50 000 m3 de gás natural, ou equivalente noutro gás combustível;
Atenção, as instalações de gás efetuadas há mais de 20 anos e que não tenham sofrido entretanto nenhuma alteração, estão sujeitas a esta inspeção de cinco em cinco anos.
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Inspeção extraordinária
De acordo com o nº 1 do artigo 23º do Decreto-Lei nº 97/2017, as instalações de gás e a instalação dos aparelhos a gás devem ser sujeitas a inspeção extraordinária quando ocorra uma das seguintes situações:
a) Se proceda à sua reconversão;
b) Sejam efetuadas alterações no traçado, na secção ou na natureza da tubagem nas partes comuns ou no interior dos fogos, ou substituição dos componentes da instalação por outros de tipo diferente;
c) Fuga de gás ou interrupção do seu fornecimento por existência de defeito (tipo-G).
Assim sendo, se mudar de comercializador de gás ou alterar a titularidade no contrato de fornecimento, não tem de fazer a inspeção de gás extraordinária. Porém, tem de apresentar o certificado de inspeção válido e uma declaração em que confirma a não realização de alterações estruturais à instalação de gás natural inicial.
Contudo, caso o fornecimento seja interrompido por motivos técnicos ou aconteça alguma das situações já descritas, é necessário fazer uma inspeção extraordinária ao mudar de comercializador.
Portanto, a estas inspeções de gás aplicam-se os mesmos procedimentos previstos para as inspeções periódicas. Por outro lado, caso exista inspeção extraordinária, o prazo para a próxima inspeção periódica começa a contar a partir da data em que foi feita a última inspeção extraordinária.
Se não fizer a inspeção periódica, quais são as consequências?
Se não fez a inspeção periódica dentro dos prazos legais, vai receber uma notificação da Direção-Geral da Energia e Geologia (DGEG) para que a efetue nos três meses seguintes.
Além disso, se não cumprir o prazo de três meses após esta notificação, a entidade distribuidora pode cortar o abastecimento de gás. A comunicação é efetuada, através de um pré-aviso dirigido, conforme cada caso, ao comercializador ou ao consumidor (nº 3 do artigo 21º do Decreto-Lei nº 97/2017).
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O que fazer quando precisar de uma inspeção de gás
Igualmente, se for proprietário de uma instalação ou equipamento a gás, é da sua responsabilidade fazer a inspeção e suportar os respetivos custos.
Para realizar uma inspeção de gás, contacte uma Entidade Inspetora de Gás (EIG) e efetue o pedido. Em seguida, deverá facultar todos os dados que forem necessários. Estas inspeções apenas podem ser efetuadas por EIG que cumpram os requisitos previstos por lei.
Para saber quais as EIG a que pode recorrer, aceda ao site da DGEG.
Por outro lado, no dia da inspeção verifique se:
- Os contadores de eletricidade e de água estão ligados;
- Os equipamentos estão em condições para receber gás natural e estão ligados à instalação;
- O exaustor está a funcionar no momento em que a inspeção é feita;
- Caso tenha um sistema de aquecimento central a gás ou um novo equipamento a gás (caldeira ou esquentador, por exemplo), deve solicitar à empresa instaladora a realização do teste de monóxido de carbono (CO).
Saiba ainda que o proprietário não é responsável pelas inspeções que se realizem:
a) Às partes comuns de prédio constituído em propriedade horizontal, cuja responsabilidade cabe ao condomínio;
b) Às frações arrendadas, quando o respetivo contrato transferir a responsabilidade para o arrendatário, sendo este ainda responsável pela inspeção relativa a aparelhos a gás que adquira e mande instalar;
c) À conversão ou reconversão das instalações de gás, por serem da responsabilidade da entidade que contratar os respetivos trabalhos.
Para que serve a declaração de inspeção e como obtê-la?
A declaração de inspeção é emitida pela EIG que efetua a certificação da instalação a gás. Dessa forma, esta deve mencionar se a instalação está aprovada ou reprovada para fornecer gás. Em caso de reprovação, deve indicar quais as razões, podendo até proibir o abastecimento do gás. A EIG disponibiliza, de imediato, o código de acesso ao documento.
Isenção num novo certificado de inspeção de gás
Para beneficiar da isenção de nova inspeção de gás deve, no momento de adesão ou mudança de titular, apresentar uma declaração de conformidade da instalação de gás natural. Esta, deve garantir que não foram efetuadas quaisquer alterações ao traçado, na secção ou na natureza da tubagem (nas partes comuns ou no interior dos fogos), ou substituídos os componentes da instalação por outros de tipo diferente.
Importa reforçar que é obrigatório que a instalação de gás esteja certificada dentro dos prazos previstos na lei. Contudo, em situações como a alteração de titular de contrato/ou de comercializador de energia, pode não precisar de fazer uma nova inspeção de gás.
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A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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