A licença sem vencimento é vista como uma opção tentadora, a dada altura da vida. A possibilidade de se ausentar do trabalho durante um período de tempo, sem que para tal tenha que ficar desempregado, pode ser muito útil em situações específicas, principalmente se houver um planeamento antecipado.
No entanto a falta de conhecimento sobre a legislação desta licença pode levar um trabalhador a apresentar um pedido que não tem enquadramento legal. Além disso, a licença sem vencimento traz consigo algumas restrições que todas as pessoas interessadas devem ter conhecimento.
Neste artigo explicamos em que situações a lei prevê, no art. 317º do Código do Trabalho, o direito a uma licença sem vencimento, como a pode pedir, quais as suas vantagens e desvantagens e como deve planear este período sem remuneração.
A licença sem vencimento está prevista na lei para um único motivo
A licença sem vencimento ou licença sem retribuição está prevista no artigo 317º do Código do Trabalho. Este tipo de licença pode ser concedida pelo empregador, a pedido do trabalhador. No entanto a licença sem vencimento está legislada para apenas uma situação específica: formação/ensino.
O direito à licença sem retribuição, que tem duração superior a 60 dias consecutivos, abrange a frequência de cursos de formação, programas específicos aprovados pela autoridade competente e executados sob o seu controlo pedagógico, e a frequência de cursos ministrados em estabelecimentos de ensino.
No entanto, existe a possibilidade, embora não contemplada na lei, de pedir uma licença sem vencimento por outros motivos. Mas, neste caso, dependerá da boa vontade da entidade empregadora.
Este tipo de licença não é um direito adquirido, mesmo quando usada para formação
Ver um pedido de uma licença sem vencimento ser aprovado nem sempre é uma tarefa fácil, e muitas vezes requer alguma sensibilidade de ambas as partes.
Embora a lei preveja o direito a esta licença para estudar ou fazer uma formação profissional, a entidade empregadora tem o direito de recusar a mesma nas seguintes situações:
- Quando o trabalhador tem uma antiguidade inferior a três anos;
- No caso do trabalhador não ter feito o requerimento da licença sem vencimento com a antecedência mínima de 90 dias em relação à data de início;
- Quando o trabalhador recebeu formação profissional adequada ou teve uma licença para o mesmo fim nos 24 meses anteriores ao requerimento;
- No caso do trabalhador exercer as suas funções numa microempresa ou pequena empresa, e esta não consiga substituir as suas funções;
- E por fim, no caso do trabalhador ter qualificações de direção, chefia, quadro ou de pessoal qualificado, e não seja possível a sua substituição durante o período de licença sem que haja um prejuízo sério para o funcionamento da empresa.
Caso o motivo para a recusa não seja fundamentado em nenhum dos fatores de exclusão para a atribuição da licença sem vencimento, a entidade empregadora está a cometer uma contra-ordenação grave.
Para efetuar o requerimento de uma licença sem vencimento deve fazer um pedido por escrito, por carta ou outro meio equivalente, à sua entidade empregadora. O pedido deve sempre ser feito com a antecedência mínima de 90 dias relativamente ao início da licença. No requerimento deve constar o pedido, as razões que o levam a fazer este requerimento, bem como a legislação aplicada, e a duração pretendida.
Quando o pedido é negado, o trabalhador pode recorrer da decisão
A recusa de uma licença sem vencimento, fora das excepções legais previstas no artigo 317.º, n.º3 do Código do Trabalho, constitui uma contra-ordenação grave, podendo o trabalhador recorrer dessa decisão.
A entidade empregadora tem o dever de dar a sua resposta por escrito e justificar o motivo da recusa.
Perante esses dados, se o trabalhador achar que os seus direitos estão a ser postos em causa pode recorrer à Autoridade para as Condições no Trabalho (ACT). Após pedir os devidos esclarecimentos, e caso não fique satisfeito com a resposta dada pela ACT, pode ainda recorrer ao Tribunal de Trabalho da área geográfica da empresa.
Se seguir a legislação não pode ser despedido por ter tirado uma licença sem vencimento
Embora existam casos em que a lei é contornada, está legislado através do artigo 295º, n.º5 do Código do Trabalho que constitui uma contraordenação grave o impedimento por parte do empregador a que o trabalhador retome a atividade normal após a licença sem vencimento.
A licença sem vencimento é um direito dos trabalhadores, e quando esta é aceite pela entidade empregadora, o trabalhador não pode perder os seus direitos após regressar às suas funções.
Caso o trabalhador seja vítima de despedimento após regressar da sua licença sem vencimento, dentro do prazo acordado, deve apresentar queixa às autoridades competentes.
Uma licença que não prejudica o seu direito às férias
A licença sem vencimento tem vários prós e contras associados. Uma das suas vantagens, para além de poder ausentar-se das suas funções sem ser despedido, é não ver o seu direito a férias prejudicado pela licença. Ou seja, quando regressar ao seu trabalho poderá tirar férias como se tivesse desempenhado funções durante esse período.
Contudo, tenha em mente que todo o período em que estiver de licença não conta para calcular a antiguidade. Caso esteja um ano de licença, esse período será descontado na sua antiguidade na empresa, o que trará algumas penalizações se um dia for despedido.
Se quer fazer valer o seu direito de tirar uma licença sem retribuição deve preparar-se financeiramente
Abdicar do seu rendimento durante alguns meses pode trazer alguns problemas financeiros à sua vida. Por isso, deve planear sempre com antecedência esta etapa para que possa fazer uma boa poupança que cubra este período.
Para além de colocar algum dinheiro de parte com antecedência, é também aconselhável rever o seu orçamento familiar e cortar em algumas despesas que não sejam essenciais. Faça bem as contas, orçamente os valores necessários para viver financeiramente tranquilo durante a sua licença.
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
Boa tarde. Fiz um pedido, que foi aceite e irá iniciar-se brevemente. Devo reportar à segurança social a licença sem vencimento, ou é um processo inteiramente tratado com a entidade patronal?
Obrigada pela atenção.
Olá, Nelly.
Não consegui perceber ao certo ao que se estava a referir, mas deve comunicar tudo à Segurança Social. Poderá fazê-lo através do número 300 502 502.
O período de Licença sem vencimento interfere com a Segurança Social em caso de desemprego?
Olá, Vitor,
Obrigada pela sua pergunta.
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Boa tarde. Pedi licença sem vencimento a partir de 01-03-2021. Tinha direito a 25 dias de férias referentes ao ano anterior, tenho direito a goza-los antes de sair? E o subsídio de férias e de Natal, pagam só referente aos meses de Janeiro e Fevereiro? Muito obrigada
Olá, Rita,
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Sendo o mínimo 60 dias, qual o período máximo em que o trabalhador pode estar com uma licença sem vencimento?
Olá, José,
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Bom dia é possivel interromper a LIcença sem vencimento?
Olá, Lídia,
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A licença pode ser interrompida pelo empregado?
Olá,
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Boa noite, uma pessoa que trabalhe no estado e ponha licença sem vencimento a partir 1/12/2020, como se poderá saber o que receberá em termos de subsídios férias e natal? De notar que já gostou férias este ano… obrigado
Olá.
Se gozou todos os dias de férias a que tinha direito, eu creio que terá direito ao subsídio de férias por inteiro.
Quanto ao subsídio de Natal, uma vez que trabalhou apenas 11 meses, eu diria que tem direito a 11/12 do mesmo.
Imaginando este cenário:
Alguém pede uma licença sem vencimento de 1 ano para ir ao estrangeiro (para trabalhar), esta for aceite e no decorrer desse ano decidir não voltar ao trabalho anterior, como poderá fazer para cumprir com a entidade patronal?
Basta enviar a carta de despedimento com a antecedência legal (30 ou 60 dias)?
Cumps
Olá,
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