Com a chegada do verão e das altas temperaturas, os incêndios voltam a assolar o nosso país. Assim, recordamos porque é tão importante a limpeza dos seus terrenos, os prazos que teve para o fazer e as coimas a que ainda está sujeito, caso não tenha cumprido as suas responsabilidades.
Os mais recentes, e trágicos, incêndios em Portugal ditaram a necessidade de ajustar a legislação, nomeadamente, em matéria de coimas e da intervenção dos municípios, particularmente em casos de incumprimento por parte dos proprietários, entre outras medidas relevantes.
Porque é tão importante a limpeza de terrenos?
Devido às proporções que um incêndio pode alcançar, em consequência da falta de limpeza dos terrenos, é essencial que cada proprietário garanta a segurança e ajude a evitar que, numa situação de risco, este problema se agrave consideravelmente. Assim, se existir uma correta manutenção e limpeza dos chamados "combustíveis" (arbustos, ervas, etc.), os fogos não se propagam tão rapidamente. Neste contexto, o Governo veio determinar que os proprietários devem limpar os seus terrenos, caso contrário, arriscam coimas elevadas.
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O que significa exatamente fazer a limpeza de terrenos?
Sem se informar devidamente, limpar um terreno pode tornar-se numa tarefa ambígua. Um dos conceitos que deve ter em mente trata-se da Faixa de Gestão de Combustível. Esta refere-se ao conjunto de técnicas e procedimentos que se utilizam, de modo a garantir a segurança dos bens e propriedades em caso de incêndio. Assim, segundo o Instituto da Conservação da Natureza e Florestas, a limpeza de terreno engloba o corte de:
- Ramos de árvores que tenham até quatro metros de altura;
- Árvores e arbustos que se situem até a um limite de cinco metros da edificação;
- Ervas, arbustos, mato e outros materiais vegetais que se situem numa faixa, cuja largura exceda os 50 metros à volta dos edifícios que se encontrem em áreas florestais ou rurais.
Além disso, também deve garantir que o espaçamento entre as árvores não é inferior a quatro metros. Já no caso de pinheiros e eucaliptos, tenha em consideração 10 metros.
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Quem tem a responsabilidade de limpar os terrenos e até quando?
No que diz respeito à responsabilidade pela limpeza dos terrenos, todos os proprietários, arrendatários, usufrutuários e entidades que possuam terrenos próximos a edifícios presentes em espaços rurais, são os primeiros a terem de limpar devidamente os seus terrenos. Isto aplica-se mesmo que as edificações ao seu lado não lhes pertençam, segundo detalha o n.º 2 do artigo 15.º da Lei n.º 76/2017, de 17 de agosto.
Estão ainda previstos outros casos, nomeadamente a limpeza junto a estradas. Neste caso, deve ter especial atenção, já que a área correspondente à faixa de gestão de combustíveis do terreno é atravessada por uma estrada, que a responsabilidade pela limpeza recai sobre a entidade gestora da estrada. No entanto, se a faixa se prolongar além da estrada, então o responsável já é o proprietário do terreno. O mesmo se aplica a uma rede elétrica.
No que diz respeito ao prazo limite, este ano, teve até 15 de maio para fazer a devida limpeza dos terrenos. Esta data foi prolongada pelo Governo, visto que a data limite original era até 15 de março. Findo este período, a Câmara Municipal pode notificar as entidades ou proprietários que não cumpriram com a sua responsabilidade.
Se mesmo assim a situação se mantiver, a autarquia assume a responsabilidade de efetuar a limpeza necessária (até 31 de maio), sendo os custos imputados ao proprietário ou entidade responsável. Existe ainda a possibilidade de o município delegar esta tarefa à junta de freguesia.
Na eventualidade de não ser possível realizar a cobrança, então segue-se um processo de execução fiscal, que pode resultar em coimas elevadas.
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Quais as multas que podem ser aplicadas?
No que diz respeito a multas, saiba que, por não limpar devidamente os seus terrenos, arrisca-se a uma multa que varia entre 280 e 10 mil euros para pessoas singulares. Já se se tratar de uma pessoa coletiva, as multas vão desde os três mil euros até aos 120 mil euros. Estes valores enquadram-se no regime excecional aplicável para 2021 (assim como para 2019 e 2020) sendo que duplica o valor das coimas originais, previstas no Decreto-Lei n.º 124/2006.
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Se o meu terreno arder, o que devo fazer?
Apesar de esta ser a situação mais indesejável, ninguém está a salvo, por mais cuidados que se tenha. Assim, se tiver a infelicidade de um dos seus terrenos arder, enquanto proprietário, tem a responsabilidade de retirar todos os materiais que foram destruídos pelo incêndio.
Relativamente a esta remoção, também existem regras. Como proprietário, deve garantir que os materiais removidos respeitam uma faixa mínima de 25 metros à volta das faixas de circulação rodoviária, incluindo todos os lados.
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Sabe de algum terreno que não cumpre as regras?
Na eventualidade de ter conhecimento de algum terreno em que não tenha sido realizada nenhuma limpeza, deve informar a Câmara Municipal, para que a situação seja resolvida. Em alternativa, pode também ligar para o 808 200 520, o número do Serviço de Atendimento Telefónico SOS Ambiente e Território. Este número de telefone está disponível 24 horas por dia, incluindo fins de semana. Pode ainda utilizar o serviço online para informar a GNR sobre a ocorrência, preenchendo o formulário que é disponibillizado para o efeito.
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Ainda tenho dúvidas sobre a limpeza dos terrenos, onde me devo dirigir?
Se permanece com alguma dúvida relacionada com a limpeza dos terrenos, pode contactar o Gabinete Técnico Florestal ou o Gabinete de Proteção Civil da sua Câmara Municipal. Já se tiver dúvidas relacionadas com a legislação, pode ser útil consultar a área de "Perguntas e Respostas" de uma página de ajuda fornecida pelo Governo.
Caso não saiba como proceder à gestão dos combustíveis, pode contactar diretamente o Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) ou acompanhar a informação que é disponibilizada no site da instituição.
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A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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