Os imigrantes a trabalhar em Portugal têm acesso aos mesmos cuidados de saúde que os cidadãos nacionais, mediante certas condições e procedimentos.
Se escolheu o nosso país para trabalhar e viver, leia, neste artigo, como pode inscrever-se no Sistema Nacional de Saúde (SNS) português, de acordo com a sua situação.
Como imigrante, tenho acesso a cuidados de saúde em Portugal? Pode ter custos?
De acordo com a Entidade Reguladora da Saúde (ERS), enquanto imigrante, nacional de um país terceiro não pertencente ao espaço da União Europeia ou Espaço Económico Europeu e Suíça, se residir em Portugal, tem assegurado o acesso a cuidados de saúde. Nos termos regulados na legislação da imigração, tem direito à assistência num centro de saúde ou hospital com direito a igual tratamento dos beneficiários do Serviço Nacional de Saúde (SNS).
Caso o cidadão estrangeiro possua uma autorização de permanência ou residência válida (temporária ou permanente), tem acesso, igualmente, aos mesmos direitos de saúde no que toca à prestação de cuidados em instituições e serviços oficiais, e de assistência medicamentosa. Assim, está também sujeito às mesmas formas de pagamento e isenção de taxas moderadoras.
Se o cidadão estrangeiro não for titular de uma autorização de permanência ou de residência, tem acesso ao SNS na mesma, mediante a apresentação de um documento que comprove que reside em Portugal há mais de 90 dias, na Junta de Freguesia da sua área de residência. Porém, neste caso, pode ter de pagar de acordo com as tabelas em vigor (excetuando situações em que possam colocar em perigo a saúde pública).
Situações que colocam em perigo a saúde pública
- Cuidados de saúde urgentes e vitais;
- Doenças transmissíveis que representem perigo ou ameaça para a saúde pública (tuberculose, sida, entre outras);
- Cuidados de saúde materno-infantil e saúde reprodutiva (acesso a consultas de planeamento familiar, interrupção voluntária da gravidez, acompanhamento e vigilância da mulher durante a gravidez, parto e puerpério e cuidados de saúde prestados a recém-nascidos);
- Cuidados de saúde a menores que se encontrem a residir em Portugal;
- Vacinação, conforme o Programa Nacional de Vacinação em vigor;
- Cidadãos estrangeiros em situação de Reagrupamento Familiar quando alguém do agregado familiar efetue descontos para a Segurança Social comprovados;
- Cidadãos em situação de exclusão social ou de carência económica comprovada pelos Serviços de Segurança Social.
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Como fazer a inscrição no SNS?
Desde que sejam titulares de autorização de permanência ou residência válida, os imigrantes em Portugal devem inscrever-se, primeiramente, no centro de saúde da área de residência ou numa loja do cidadão.
Para que se possa inscrever no SNS, enquanto cidadão estrangeiro, tem de entregar um documento comprovativo de autorização de permanência ou residência. Caso seja cidadão proveniente de um país terceiro sem acordo em vigor com Portugal, enquanto pensionista ou trabalhador, deve seguir os seguintes passos:
- Pedir um atestado de direito no Estado de origem e apresentá-lo nos serviços da Segurança Social da área de residência em Portugal;
- Depois de validado o atestado pelos serviços da Segurança Social, entregá-lo no centro de saúde da área de residência;
- Após obter a autorização de residência, é-lhe atribuído um número de utente do SNS, passando a ter acesso, tanto o cidadão como o agregado familiar, aos cuidados de saúde primários e hospitalares, urgentes ou programados, nas unidades de saúde do SNS.
Os países com quem Portugal tem acordos bilaterais são: Andorra, Brasil, Cabo Verde, Marrocos, Quebec, Reino Unido e Tunísia.
Em caso de ser portador de um certificado de assistência médica (pedido no país de origem), não tem direito à obtenção imediata do número de utente do SNS. Este certificado garante, apenas, o direito ao acesso aos cuidados de saúde em igualdade com os cidadãos nacionais.
Isto é, se necessitar de recorrer a um hospital público ou centro de saúde, apenas paga as taxas moderadoras do serviço prestado. Mas se não apresentar o certificado de assistência médica, fica responsável pelo pagamento do valor total dos cuidados prestados.
Atente que, para obter o número de utente do SNS, tem de ser detentor, primeiro, da autorização de permanência ou residência.
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O que acontece em caso de situação irregular?
Se o cidadão imigrante estiver em situação irregular e se dirigir a uma unidade de saúde, depois de serem prestados os cuidados necessários, é encaminhado para um Centro Nacional de Apoio ao Imigrante ou para um Centro Local de Apoio à Integração dos Imigrantes. Isto para que a situação possa ser regularizada de seguida.
Mas se o cidadão em situação irregular for menor, tem na mesma pleno acesso ao SNS com direitos iguais. Porém, deve estar inscrito no registo nacional de menores estrangeiros que se encontram em situação irregular no território nacional.
Como funciona o SNS para requerentes de proteção internacional?
Para requerentes de proteção internacional (asilo ou proteção subsidiária) e respetivo agregado familiar, o acesso ao SNS é gratuito.
Enquanto não existir uma decisão final do pedido, de forma a ter este acesso, o requerente tem de apresentar uma declaração comprovativa da apresentação de pedido de proteção internacional, emitida pelos Serviços de Estrangeiros e Fronteiras (SEF).
Contudo, mesmo que fiquem registados nos sistemas de informação do SNS, os requerentes (cidadão e família), não ficam ainda registados no Registo Nacional de Utentes.
A partir do momento em que o cidadão passa a ter estatuto de refugiado ou de proteção subsidiária, passa a ter, juntamente com o seu agregado familiar, acesso ao SNS nas mesmas condições que os cidadãos nacionais. Passam a estar registados tanto nos sistemas do SNS como no Registo Nacional de Utentes, ficando isentos de pagamento e de taxas moderadoras.
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Direitos dos imigrantes dos PALOP
Os cidadãos imigrantes dos Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa (PALOP) passam por um processo diferente do que outros cidadãos estrangeiros.
Ou seja, o Estado Português tem a responsabilidade de assegurar para os cidadãos dos PALOP: a assistência hospitalar (internamento hospitalar e ambulatório), a prestação de meios complementares de diagnóstico e terapêutica (MCDT) em hospitais oficiais e suas dependências, e o transporte em ambulância do aeroporto ao hospital, se exigido clinicamente.
O objetivo destes acordos de cooperação é garantir as mesmas condições que a cidadãos nacionais. Mas, é também da responsabilidade de cada um dos PALOP:
- O transporte de vinda e regresso ao país de origem;
- A deslocação do aeroporto ao local de destino, salvo nas circunstâncias previstas acima;
- O alojamento a doentes sem necessidade de internamento ou em regime de internamento e ambulatório;
- O alojamento após alta clínica;
- Medicamentos e produtos farmacêuticos prescritos em ambulatório;
- Atribuição de próteses;
- Funeral ou repatriamento.
Se, enquanto cidadão imigrante, se deparar com problemas em exercer os seus direitos no acesso aos cuidados de saúde, pode pedir informação à ERS, preenchendo um formulário online.
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A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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