A transição para uma mobilidade mais sustentável continua a ser incentivada em Portugal, com apoios à compra de um carro elétrico. E já é conhecida a data de início das candidaturas às verbas do Fundo Ambiental. As candidaturas ao pacote Mobilidade Verde - Passageiros, com uma dotação de 13,5 milhões de euros, e Mobilidade Verde Mercadorias, com um montante global de 15,5 milhões de euros, abrem no dia 31 de março de 2025.
Quem quiser beneficiar dos apoios disponíveis nas várias tipologias de veículos e equipamentos deve ter em conta os critérios definidos, o número de incentivos e a verba disponível em cada tipologia. Além disso, é preciso ter em consideração que as candidaturas são submetidas através do portal do Fundo Ambiental e vão estar abertas por 45 dias ou até as verbas terminarem.
Saiba quais são os apoios à compra de um carro elétrico e outros veículos de emissões nulas, os valores atribuídos e os critérios para candidatura.
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2025 traz alterações nos apoios à compra de um carro elétrico
Para os carros até cinco lugares, o apoio em 2025 tem o valor de 4.000 euros para pessoas singulares, se comprarem um veículo ligeiro de passageiros 100% elétrico novo, com o limite de 38.500 euros (incluindo IVA e despesas associadas), caso exista o abate de uma viatura a combustíveis fósseis com mais de 10 anos.
Nota: Máximo de um incentivo por beneficiário.
Caso pretenda adquirir um veículo 100% elétrico até cinco lugares, saiba que estarão disponíveis 1.425 incentivos, sendo a verba global máxima nesta tipologia de 5.700.000 euros.
No entanto, a grande novidade em 2025 é o incentivo de 5.000 euros para a aquisição de veículos ligeiros de passageiros 100% elétricos novos que tenham um custo máximo de 38.500 euros, ou 55.000 euros (se os veículos tiverem mais de cinco lugares). Este incentivo destina-se às instituições particulares de solidariedade social (IPSS), bem como autoridades de transporte e autarquias locais. Contudo, também tem de existir o abate de uma viatura a combustíveis fósseis com mais de 10 anos.
Nota: Máximo de quatro incentivos por beneficiário.
Ao todo, estarão disponíveis 600 incentivos, que se traduzem numa verba global máxima de 3.000.000 euros.
Segundo o Fundo Ambiental, é considerado um "veículo 100% elétrico novo" qualquer automóvel ligeiro de passageiros, novo, exclusivamente elétrico, da categoria M1 (classificação do IMT). O veículo deve ser devidamente homologado e a primeira aquisição e a matrícula devem ter sido feitas em nome do beneficiário após o dia 1 de janeiro de 2025.
Como é feita a apresentação da candidatura e do pedido de pagamento dos apoios para um carro elétrico?
Como indicado, a apresentação da candidatura é feita através do formulário disponível no site do Fundo Ambiental, a partir do dia 31 de março. Desta forma, não pode enviar documentos por email.
Após a confirmação da aprovação da candidatura, é notificado, por email, com a indicação da data e hora em que foi registada. Este é um elemento importante, uma vez que os incentivos são ordenados consoante a data e hora de submissão do pedido de incentivo.
Assim que a candidatura é aprovada, apresente o pedido de pagamento do incentivo através do formulário correspondente no site do Fundo Ambiental. Atenção: tem até 90 dias corridos desde a data de confirmação da aprovação da candidatura para efetuar este procedimento. Caso não apresente o pedido de pagamento no prazo estipulado, fica impedido de ter acesso à 2.ª fase, se esta for aberta.
Já se fizer esta candidatura como pessoa coletiva, precisa de indicar o número de pedidos de pagamento que quer apresentar.
Também pode ser aceite a candidatura dos veículos introduzidos no consumo por meio de contrato de compra e venda após 1 de janeiro 2025 ou mediante um contrato de locação financeira celebrado após 1 de janeiro de 2025, com a duração mínima de 24 meses.
Por fim, tenha em conta os limites definidos para a aquisição de veículos. Faça bem as contas, pois está incluído o IVA e todas as despesas associadas.
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Que documentos é necessário apresentar?
No ato da candidatura e no ato do pedido de pagamento aos apoios à compra de um carro elétrico (e outros veículos com direito a este incentivo noutras tipologias), os beneficiários têm de apresentar determinados documentos. Estes dividem-se em duas categorias: os documentos relativos ao beneficiário e os documentos relativos ao veículo.
Documentos relativos ao beneficiário no ato da candidatura:
- Documento de identificação, que inclua o número de identificação fiscal (NIF);
- Se for uma pessoa coletiva, deve entregar a cópia da Certidão de Registo Comercial ou código de acesso à certidão permanente e NIF dos representantes da sociedade;
- Comprovativo da situação tributária regularizada perante a Autoridade Tributária e comprovativo da situação contributiva regularizada perante a Segurança Social. Em alternativa, pode dar a autorização para consulta da situação tributária e contributiva;
- IBAN da conta bancária para onde deve ser transferido o valor do incentivo.
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Documentos relativos ao veículo adquirido no ato do pedido de pagamento
- Fatura e respetivo recibo de aquisição do veículo com data posterior a 1 de janeiro, em nome do beneficiário, contendo o número de chassis, quando aplicável. Prova de matrícula a favor do beneficiário, se aplicável, através do Documento Único Automóvel ou documento equivalente.
- Comprovativo de abate de uma viatura a combustíveis fósseis com mais de 10 anos emitido em nome do beneficiário, no caso de candidaturas a veículos automóveis ligeiros de passageiros. O abate deve ter ocorrido após o dia 1 de janeiro de 2024 e o veículo deve ser da mesma categoria do adquirido.
Já no caso de se tratar de um veículo introduzido no consumo em regime de locação financeira, deve entregar:
- Cópia completa do contrato, que mencione ter explicitamente a classificação de locação financeira, com duração mínima de 24 meses e com data posterior a 1 de janeiro de 2025. Esta deve conter o nome do beneficiário e a identificação do veículo através do número de chassis e matrícula;
- Prova de que já está na posse do veículo, através da submissão de auto de entrega ou documento equivalente.
Se a candidatura ao benefício for destinada a bicicletas, precisa de apresentar uma declaração do vendedor na fatura, recibo ou documento em anexo atestando como o veículo é fabricado para uso citadino ou para transporte de carga, consoante o tipo de candidatura.
Outros apoios a veículos de emissões nulas do Fundo Ambiental
O pacote Mobilidade Verde dá acesso a outros incentivos a veículos de emissões nulas, como é caso de bicicletas de carga, bicicletas elétricas para uso citadino, motociclos, ciclomotores, triciclos e quadriciclos elétricos, outros dispositivos de mobilidade pessoal elétricos, bicicletas citadinas convencionais e até carregadores para veículos elétricos em condomínios multifamiliares.
Embora cada uma destas tipologias de incentivos tenha as suas condições de acesso, número máximo de incentivos e verba máxima global definida, fique a conhecer um resumo de todos os incentivos a que se pode candidatar a partir de 31 de março.
Incentivo a bicicletas de carga, com ou sem assistência elétrica
O incentivo é de 50% do valor de aquisição do veículo, incluindo o IVA, até ao máximo de 1.500 euros, no caso de bicicletas de carga com assistência elétrica. No caso de bicicletas de carga sem assistência elétrica, o limite desce para 1.000 euros e aplica-se apenas à aquisição de veículos novos após o dia 1 de janeiro. Nesta tipologia, existem 400 incentivos e a verba máxima é de 600.000 euros.
Bicicletas elétricas para uso citadino
Se pretende obter o incentivo para bicicletas elétricas para uso citadino, saiba que este corresponde a 50% do valor de aquisição do veículo, incluindo o IVA, até ao máximo de 750 euros. Para a candidatura ser válida, deve ter adquirido a bicicleta (nova) após o dia 1 de janeiro de 2025. De fora deste incentivo ficam as bicicletas elétricas para uso desportivo, como cross e montanha, as trotinetes ou velocípedes de outro tipo.
Estarão disponíveis 3.200 incentivos, sendo a verba máxima desta tipologia os 2.400.000 euros.
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Apoios para motociclos, ciclomotores, triciclos e quadriciclos elétricos
Caso tenha comprado um motociclo, ciclomotor, triciclo ou quadriciclo elétrico novo após o dia 1 de janeiro, pode candidatar-se a um incentivo de 50 % do valor de aquisição do veículo, incluindo o IVA, até ao limite de 1.500 euros.
No entanto, tenha em consideração que apenas são aceites nesta tipologia os seguintes veículos:
- Qualquer motociclo de duas rodas ou ciclomotor, exclusivamente elétrico, com homologação europeia e sujeito à atribuição de matrícula. Estão excluídos os motociclos e ciclomotores classificados como enduro, trial ou com sidecar.
- Qualquer triciclo ou quadriciclo exclusivamente elétrico, novo, que englobe as categorias L5e, L6e ou L7e, segundo a classificação do IMT, e que possua homologação europeia.
Nesta tipologia estão disponíveis 466 incentivos e uma verba máxima de 700.000 euros.
Outros dispositivos de mobilidade pessoal elétricos
Caso tenha adquirido uma trotineta ou uma monorroda de propulsão elétrica nova, após o dia 1 de janeiro de 2025, pode candidatar-se ao incentivo de 50% do valor de aquisição do veículo, incluindo o IVA, até ao máximo de 500 euros.
Esta tipologia contempla 1.000 incentivos e tem uma verba máxima de 500.000 euros.
Apoios à compra de bicicletas citadinas convencionais
Quem comprou uma bicicleta convencional, sem assistência elétrica, para uso citadino, após o dia 1 de janeiro de 2025, pode candidatar-se ao incentivo de 50% do valor da aquisição, incluindo o IVA, até ao máximo de 500 euros.
Nesta tipologia existem 400 incentivos e a verba máxima é de 200.000 euros.
Aquisição de carregadores para veículos elétricos em condomínios multifamiliares
Outro dos incentivos que pode despertar a sua atenção está associado à aquisição de carregadores para veículos elétricos em condomínios multifamiliares. Este incentivo corresponde a 80% do valor de aquisição do carregador (com IVA) até ao máximo de 800 euros por carregador instalado em 2025. Cada carregador corresponde a um lugar de estacionamento.
Porém, pode acrescer 80% do valor da instalação elétrica associada ao carregador adquirido (incluindo o IVA), até ao máximo de 1.000 euros por lugar de estacionamento.
Em termos de limites, no máximo pode ser atribuído um incentivo por condómino, no caso de uma pessoa singular, ou 10 incentivos por condomínio/CPE (Código de Ponto de Entrega). Esta última opção destina-se a administrações de condomínios para lugares de estacionamento ou grupo de moradores.
Por fim, este incentivo inclui o pagamento da tarifa da Entidade Gestora da Mobilidade Elétrica aos Detentores de Pontos de Carregamento, por um período de 24 meses a contar da data de aprovação do incentivo.
Nota: Esta tipologia é composta por 216 incentivos, tendo uma verba máxima de 400.000 euros.
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A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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