Basta estar atento às notícias para se aperceber que todos os anos há inúmeros acidentes rodoviários em Portugal, apesar dos contínuos esforços das autoridades no sentido de reduzir a quantidade de acidentes na estrada.
Esperamos nunca nos vermos envolvidos num acidente, mas o melhor é estar informados de todos os passos que devemos dar, se estivermos envolvidos num acidente. Desta forma, garantimos que se cumprem as questões de segurança dos envolvidos e também as questões legais.
Neste artigo~, saiba quais os passos que deve dar para participar um acidente rodoviário, quem tem que pagar os danos e como deve fazê-lo.
Acidentes de automóvel
Entende-se por sinistro um acidente que causa danos e/ou prejuízos a um bem segurado, independentemente de como tenha ocorrido a situação (repentina, imprevista ou involuntária).
Consoante o dano causado, o sinistro pode ser considerado integral (se houver perda total do carro, por este não poder ser recuperado devido a uma colisão ou a um roubo), ou parcial (nos casos em que o veículo pode ser reparado).
Sabia que em determinado tipo de acidentes rodoviários, deve exigir sempre a presença da polícia ou GNR, para apuramento dos danos? É o caso de alguns acidentes que acontecem em autoestrada ou vias concessionadas.
Em caso de acidente numa autoestrada ou via rápida concessionada, saber deste pressuposto e conhecer o que diz a lei a este respeito, pode fazer toda a diferença entre gastar dinheiro do seu bolso ou receber uma indemnização.
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Como participar um acidente?
Sempre que haja um acidente é importante recolher todos os elementos importantes e necessários, para prestar informações, o mais fidedignas possíveis, à seguradoras.
As primeiras medidas a tomar são manter a calma para fazer os vários procedimentos e tomar medidas de segurança.
Antes mesmo de tratar da burocracia, deve vestir imediatamente o colete refletor e sinalizar o local do acidente, devendo para isso colocar o triângulo a 30 metros desse local e se possível, ligue os quatro piscas.
Em caso de haver feridos, contacte o 112.
Reportar o acidente
Passando para a parte burocrática, deve recolher o máximo de elementos possíveis, para que o sucedido fique bem descrito e documentado. Deve para isso tirar fotografias aos veículos no local do acidente e preencher a Declaração Amigável de Acidente Automóvel. Deve recolher os dados do outro condutor(es) envolvido(s), bem como das testemunhas, sempre que possível. Se o outro conduto envolvido fugir, tente anotar a matrícula do carro e ligue rapidamente para as autoridades a contar o sucedido.
Nos casos em que as causas do acidente não forem bem claras ou houver conflitos, não deve assumir a responsabilidade pelo acidente e deve contactar imediatamente as autoridades (PSP ou GNR) para que as mesmas se desloquem ao local e elaborem um Auto de ocorrência, que poderá vir a ser útil na avaliação de responsabilidades.
Preencher a declaração amigável
Mal tenha oportunidade, preencha a Declaração Amigável de Acidente Automóvel com os dados do acidente e todos os elementos recolhidos por si, informações das pessoas envolvidas e respetivas seguradoras.
Esta declaração pode ser preenchida em papel ou diretamente no site e-Segurnet (há também uma aplicação que pode ser descarregada). Se nenhum dos intervenientes tiver acesso a este documento, façam-no numa folha em branco, que no final terá que ser assinada por todos os intervenientes.
O sinistro deve ser participado à sua seguradora logo que tenha oportunidade. Como regra imposta por todas as seguradoras, dispõe de até 8 dias úteis para o fazer, a contar desde a data do acidente.
Se o responsável pelo acidente não tem seguro válido, terá de recorrer ao Fundo de Garantia Automóvel, uma entidade criada para garantir a cobertura dos danos em situações excepcionais. Para participar o acidente à sua seguradora, tem de preencher um documento, que é disponibilizado por todas as companhias de seguro, via online ou em papel, que deverá ser entregue ao balcão das mesmas.
A participação dos acidentes serve para ativar o seguro. Se quiser ver esta situação resolvida o mais rapidamente possível, tente que o preenchimento do documento seja o mais completo possível, pois aumentará a probabilidade do processo ser efetuado de forma célere.
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E no caso de acidente em autoestrada?
A lei pela qual se deve reger neste tipo de situação é a Lei n.º24/2007.
Esta lei prevê a imputação de responsabilidades às concessionárias na hora de pagar os respetivos danos causados por acidentes na autoestrada, sempre que a origem do acidente seja por falta ou deficiente manutenção da via. Isto é, sempre que aparecem objetos estranhos na via, como: peças largadas por outros veículos, objetos de cargas que se soltam ou até animais, ou sempre que a estrada não reúna as condições de limpeza e manutenção necessárias para circular.
No entanto, tenha em atenção que só pode reclamar o pagamento de uma indemnização à concessionária se chamar de imediato as autoridades, caso contrário a concessionária não é obrigada a pagar os danos, segundo o Art.º 12.º n.º 1 e 2 da Lei 24/2007.
Em que situações tem lugar a indemnização, nesta situação específica?
Depois de participar o acidente às autoridades, se se verificar alguns dos pontos seguintes, significa que houve incumprimento das normas de segurança. Estas normas têm de ser asseguradas pela concessionária, e por isso o condutor pode pedir uma indemnização. São eles:
- Danos pessoais, bens ou viatura por derramamento de líquidos na via, objetos na via ou presença de animais;
- Danos na via, tais como: alcatrão levantado ou baias direcionais estragadas.
Contudo, a concessionária pode ser desresponsabilizada se justificar esses danos por fatores externos sobre os quais não tem controlo, como é o caso das condições climatéricas.No casos de um veículo com seguro automóvel, todos os danos causados pelas situações cobertas na apólice são indemnizados ao contratante.
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A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
Boa tarde,
Tenho uma dúvida e gostaria que me ajudassem se possível.
Bateram na minha viatura, que se encontrava estacionada e fugiram. Hoje testemunhas e temos a matrícula. Fomos à GNR dar conta da ocorrência e já está tudo a ser tratado. Mas tive e estou a ter bastantes burocracias e incómodos, por o senhor ter fugido e não haver uma declaração amigável.
Gostaria de saber se posso pedir uma indemnização ao seguro do condutor da outra viatura por todos os transtornos causados e tempo perdido e por ter fugido.
Fico a aguardar a vossa resposta. Algum elemento/ dado em falta é solicitar.
Desde já os meus agradecimentos.
Obrigada.
Catarina Almeida
Olá, Catarina.
À partida, não. Contudo, nada a impede de tentar.