Mobilidade

Quais os custos com a saúde para o trabalhador imigrante?

Enquanto trabalhador imigrante, pode ou não ter custos com a saúde em Portugal. Conheça as situações previstas na lei.

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Quais os custos com a saúde para o trabalhador imigrante?

Enquanto trabalhador imigrante, pode ou não ter custos com a saúde em Portugal. Conheça as situações previstas na lei.

Se decidiu vir trabalhar para Portugal deve informar-se previamente sobre como funciona o sistema de saúde para os imigrantes. Terá custos? Pode ficar isento do pagamento? Quais os cuidados a que tem direito?

Vejamos, neste artigo, como funciona o Sistema Nacional de Saúde Português (SNS) para trabalhadores que venham de fora.

Um trabalhador imigrante tem direito a cuidados de saúde em Portugal? 

Enquanto cidadão estrangeiro, nacional de um país terceiro não pertencente ao espaço da União Europeia ou Espaço Económico Europeu e Suíça, a residir em território nacional, tem direito a proteção à saúde, através da assistência num Centro de Saúde ou num hospital. E deve ter igual tratamento que os beneficiários do Serviço Nacional de Saúde (SNS). 

Desde que possua uma autorização de permanência ou residência válida (temporária ou permanente), pode gozar, em condições de igualmente, dos mesmos direitos relativamente à saúde, que cidadãos nacionais. Isto inclui o acesso à prestação de cuidados em instituições e serviços oficiais, assistência medicamentosa, bem como os mesmos princípios relativos ao pagamento e isenção de taxas moderadoras. 

Em que situações existe isenção do pagamento de taxas moderadoras? 

Os trabalhadores imigrantes estão isentos do pagamento das taxas moderadoras, caso sejam referenciados previamente pelo SNS ou se forem admitidos a internamento através da urgência

A referenciação hospitalar realiza-se através da Linha SNS 24, por chamada para o número 808 24 24 24 em caso de situação aguda ou urgente, mas sem risco imediato de vida

A Saúde 24 faz uma triagem prévia, aconselha e encaminha os doentes para a unidade de saúde mais adequada. 

Mas esta referenciação também pode ser feita num Centro de Saúde

Utentes com isenção das taxas moderadoras 

Da mesma forma, além das situações previstas, também estão isentos do pagamento de taxas moderadoras os seguintes utentes

  • Grávidas e parturientes; 
  • Menores; 
  • Com grau de incapacidade igual ou superior a 60%; 
  • Em situação de insuficiência económica, e os dependentes do respetivo agregado familiar; 
  • Dadores benévolos de sangue: 
  • Dadores vivos de células, tecidos e órgãos; 
  • Bombeiros; 
  • Doentes transplantados; 
  • Militares e ex-militares das Forças Armadas que, em virtude da prestação do serviço militar, estejam incapacitados de forma permanente; 
  • Em situação de desemprego inscritos no Centro de Emprego e respetivo cônjuge e dependentes (o subsídio de desemprego recebido deve ser igual ou inferior a 1,5 do IAS); 
  • Jovens em processo de promoção e proteção a correr nos termos em comissão de proteção de crianças e jovens ou no tribunal; 
  • Em cumprimento de: medida titular de internamento, medida cautelar de guarda em centro educativo ou medida cautelar de guarda em instituição pública ou privada; 
  • Ou integrados em respostas sociais de acolhimento, caso a tutela ou o exercício das responsabilidades parentais sejam concedidos à instituição onde o menor esteja integrado, por decisão judicial em processo tutelar cível; 
  • Requerentes de asilo e refugiados e respetivos cônjuges ou equiparados, e descendentes diretos; 
  • Utentes no âmbito de interrupção voluntária da gravidez; 
  • Vítimas de incêndios florestais ocorridos em Portugal Continental, entre 17 e 24 de junho de 2017, 16 de outubro de 2017, e entre 3 e 10 de agosto de 2018, nos concelhos identificados na lei. 

Leia ainda: Imigrantes em Portugal: O que é preciso para morar no país?

jovem mulher em consulta médica aguarda a prescrição que o médico está a redigir

Como se comprova o direito à isenção? 

Para a maior parte das isenções, é apenas necessário a apresentação de uma declaração que comprove a situação em causa. Porém, algumas assumem maior complexidade para o utente comprovar. Como por exemplo: 

  • Isenção por ter grau de incapacidade igual ou superior a 60%; 
  • Isenção por insuficiência económica. 

Então, exemplificando, no caso de isenção por grau de incapacidade igual ou superior a 60%, o utente tem de apresentar um atestado médico de incapacidade multiuso.  

Em seguida, este atestado deve ser apresentado na unidade de cuidados primários (centro de saúde ou unidade de saúde familiar) em que está inscrito. 

Logo depois, a incapacidade é registada informaticamente e mantém-se válida até à data da reavaliação, não tendo o utente de pagar taxas moderadoras sempre que se dirija a uma unidade de saúde do SNS. 

Em que momento se pagam as taxas moderadoras? 

O utente deve pagar a taxa moderadora no momento em que lhe são prestados os cuidados de saúde, por exemplo, numa admissão de urgência.  

No entanto, a taxa moderadora poderá não ser cobrada ao utente em caso de impossibilidade resultante do estado de saúde ou falta de meios próprios de pagamento. 

Caso a taxa não seja cobrada no momento da realização do ato, as entidades obrigadas à cobrança, identificam o notificam o utente no momento que, depois, tem 10 dias para pagar, contando da identificação. 

Leia também: Que impostos pagam os trabalhadores imigrantes em Portugal?

O que acontece em caso de falta de autorização de residência ou situação irregular? 

Se os imigrantes que necessitem de cuidados de saúde em Portugal não possuírem uma autorização de permanência ou de residência ou se encontrem em situação irregular, têm igual acesso ao SNS. Contudo, precisam de apresentar um documento da Junta de Freguesia da sua área de residência a comprovar que se encontram a residir em Portugal há mais de 90 dias. 

Uma vez que não são titulares de autorização de permanência ou de residência ou estão em situação irregular, podem ter de proceder ao pagamento dos cuidados recebidos segundo as tabelas em vigor, excetuando situações que possam colocar em perigo a saúde pública, como

  • Cuidados de saúde urgentes e vitais;  
  • Doenças transmissíveis que representem perigo ou ameaça para a saúde pública (tuberculose, sida, entre outras);  
  • Cuidados de saúde materno-infantil e saúde reprodutiva (acesso a consultas de planeamento familiar, interrupção voluntária da gravidez, acompanhamento e vigilância da mulher durante a gravidez, parto e puerpério e cuidados de saúde prestados a recém-nascidos);  
  • Cuidados de saúde a menores que se encontrem a residir em Portugal;  
  • Vacinação, conforme o Programa Nacional de Vacinação em vigor;  
  • Cidadãos estrangeiros em situação de Reagrupamento Familiar quando alguém do agregado familiar efetue descontos para a Segurança Social comprovados;  
  • Cidadãos em situação de exclusão social ou de carência económica comprovada pelos Serviços de Segurança Social. 

Leia ainda: A que cuidados de saúde têm direito os imigrantes em Portugal?

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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