O mau estacionamento é uma infração comum no trânsito e pode resultar em multas com um impacto significativo no bolso dos condutores.
Há várias situações de estacionamento que podem dar origem a uma sanção e até à perda de pontos na carta de condução. De acordo com o Código da Estrada, há lugar a multa quando estaciona numa passadeira, no passeio, em locais que condicionem acessos ou em lugares reservados, por exemplo.
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Tipos de multas
Multa de estacionamento numa passadeira
Sabia que não é permitido estacionar ou parar a menos de cinco metros antes de uma passagem assinalada para a travessia de peões?
Estacionar numa passadeira ou a menos de cinco metros pode originar uma coima entre 60 e 300 euros. Além disso, pode ainda perder dois pontos e ter uma sanção acessória de inibição de conduzir de um a 12 meses.
Multa de estacionamento no passeio, impedindo passagem de peões
Se estacionar em cima de um passeio, impedindo a passagem de peões, arrisca-se a pagar uma multa entre 60 e 300 euros. Esta infração não lhe tira pontos da carta.
Multa de estacionamento que condicione acessos
É proibido estacionar em sítios por onde se faça o acesso de pessoas ou veículos a propriedades, parques, garagens ou lugares de estacionamento. Estacionar num local destes pode dar origem a uma multa entre 60 e 300 euros e também não perde pontos.
Multa de estacionamento fora das localidades
Fora das localidades é proibido parar ou estacionar na faixa de rodagem assim como parar ou estacionar o carro a menos de 50 metros para um e outro lado de cruzamentos, curvas, rotundas, entroncamentos, ou lombas de visibilidade reduzida.
A coima a pagar também se situa entre 60 e 300 euros. Mas este valor pode ser superior, entre 250 e 1.250 euros, se for de noite. Não há perda de pontos neste caso.
Multa de estacionamento em lugares reservados a deficientes
É proibido estacionar em lugares identificados como estacionamento reservado a pessoas com deficiência, se não for esse o seu caso. A multa por fazê-lo situa-se entre 60 e 300 euros e ainda se arrisca a perder dois pontos na carta e a ter a sanção acessória de inibição de conduzir de um a 12 meses.
Multa de estacionamento em lugares reservados a determinado tipo de veículos
Também é proibido estacionar nos locais reservados a determinados tipos de veículos, mediante sinalização. Neste caso não há perda de pontos na carta e a multa pode ir dos 60 aos 300 euros.
Outras multas de estacionamento
O Código da Estrada identifica ainda outros locais onde é proibido estacionar. Como, por exemplo, nas zonas de estacionamento de duração limitada quando não for cumprido o respetivo regulamento ou a menos de 5 metros para um e outro lado dos postos de abastecimento de combustíveis.
Nestes casos, a coima é entre 30 e 150 euros e não há lugar a perda de pontos.
Estacionamento em zonas sinalizadas
Todas as zonas sujeitas a estacionamento pago devem estar sinalizadas e mencionar qual é o período em que o pagamento é obrigatório. Este período varia de zona para zona, em cada cidade.
Para pagar o estacionamento nestas zonas, existem parquímetros. Muitos só aceitam moedas, mas já existem aparelhos que aceitam outros modos de pagamento como cartões ou aplicações móveis.
Se ultrapassar o tempo que colocou no parquímetro ou não realizar o pagamento, está sujeito a uma multa. O valor a pagar depende de cada município e a as tabelas estão disponíveis nos regulamentos municipais que gerem o estacionamento. Por exemplo, em Lisboa, esse valor corresponde ao dobro da tarifa máxima da zona ao qual é deduzido o valor já pago.
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Como contestar uma multa de estacionamento
Se for multado e quiser contestar, tem 15 dias para o fazer a contar a partir do primeiro dia útil seguinte à data da notificação. A ACP - Automóvel Club de Portugal indica quais são os passos a seguir.
Deve começar por fazer o pagamento a título de depósito no prazo de 48 horas. Depois, para realizar a contestação da multa, deve enviar uma carta registada para a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR). Nesta carta devem constar os seguintes elementos:
a. Identificação do n.º do auto de contraordenação;
b. A sua identificação (nome, morada, BI/CC e carta/licença de condução);
c. Exposição de factos que considere importantes para realçar a sua defesa;
d. Provas relevantes que fundamentem a sua contestação;
e. Lista de testemunhas (máximo de três);
f. Por último deverá assinar a carta conforme BI/CC. Poderá também ser efetuado por advogado devidamente mandatado, através de procuração
No caso de a ANSR dar razão à sua contestação ou se não responder no prazo de dois anos após a data da infração, pode solicitar um pedido de reembolso, caso a coima tenha sido paga a título de depósito.
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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