Habitação

Novas regras do Porta 65 – Jovem: Quem se pode candidatar?

As novas regras do Porta 65 - Jovem vão permitir o alargamento a mais candidatos, além dos 35 anos e há menos tempo no mercado de trabalho.

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Novas regras do Porta 65 – Jovem: Quem se pode candidatar?

As novas regras do Porta 65 - Jovem vão permitir o alargamento a mais candidatos, além dos 35 anos e há menos tempo no mercado de trabalho.

O programa Porta 65 - Jovem vai ter novas regras já a partir de 1 de setembro. De acordo com Decreto-Lei n.º 42/2024, publicado esta terça-feira, 2 de julho, em Diário da República, o apoio ao arrendamento vai ser alargado a mais jovens, ao mesmo tempo que é eliminada a renda máxima como fator de exclusão.

Além disso, o processo de candidatura também vai sofrer alterações. O apoio passa a ser concedido em momento prévio à celebração do contrato de arrendamento. Assim, os jovens não têm de ter um contrato de arrendamento ou promessa de contrato de arrendamento antes de submeterem a sua candidatura.

Outra mudança é que passa a existir um sistema de candidatura de ciclo mensal, com seriação de candidatos com base no rendimento e agregado familiar.

Para perceber melhor todas as novas regras do Porta 65 -Jovem que entram em vigor no dia 1 de setembro, de seguida, fazemos um resumo do que deve ter em consideração antes de submeter a sua candidatura.

Quem pode beneficiar do Porta 65 - Jovem?

De acordo com as novas regras, podem beneficiar do Porta 65 - Jovem os seguintes candidatos:

  • Jovens com idade igual ou superior a 18 anos e idade igual ou inferior a 35 anos;
  • Casais não separados judicialmente de pessoas e bens ou em união de facto, com residência no locado, que tenha idade igual ou superior a 18 anos e idade igual ou inferior a 35 anos, podendo um dos elementos do casal ter até 37 anos;
  • Jovens que vivem em coabitação, com idade ou superior a 18 anos e idade igual ou inferior a 35 anos, desde que partilhem uma habitação para residência permanente dos mesmos.
  • Por fim, caso um jovem complete 36 anos durante o prazo em que beneficia deste apoio, pode ainda candidatar-se até ao limite de uma candidatura subsequente, desde que esta seja consecutiva.

Existe um limite de rendimentos por agregado familiar?

Sim. De acordo com o decreto-lei publicado, o rendimento mensal (RM) de um jovem candidato ou do seu agregado familiar não pode ser superior a quatro vezes o valor da renda máxima de referência.

Ou seja, embora tenha sido colocado um fim à renda máxima como fator de exclusão dos candidatos, esta continua a contar como referência para o processo de candidatura.

Vamos a um exemplo. Se morar em Sintra e o seu agregado familiar tiver direito a um T2, a renda máxima de referência é de 826 euros. Isto quer dizer que o rendimento do seu agregado familiar não pode exceder os 3.304 euros por mês (826 x 4).

As novas regras do Porta 65 indicam o fim da renda máxima como fator de exclusão. Mas devo ter esses valores em conta?

Sim. É importante que tenha estes valores em conta para saber quais os montantes estabelecidos para o seu munícipio de acordo com a tipologia que pode beneficiar. Estes valores são considerados no apoio a atribuir, juntamente com outros fatores.

Além disso, ao saber o valor estipulado, consegue saber antecipadamente se o seu rendimento ou do seu agregado familiar não veda a hipótese de ver a sua candidatura aprovada.

O que vai mudar com as novas regras do Porta 65- Jovem é que, se a renda máxima for de 635 euros para um T0 em Lisboa, caso arranje uma casa de 640 euros, não deixa de ser elegível para receber o apoio.

No máximo, o que pode acontecer é que o apoio atribuído pelo Estado não seja tão benéfico para si, se os montantes forem muito diferentes. Mas se for elegível e houver verba disponível, o valor de apoio atribuído pelo Estado vai reduzir o montante a pagar pela renda da sua casa. Anteriormente, não teria direito a qualquer apoio se a renda ultrapassasse o teto máximo do seu município.

Para saber quais os valores da renda máxima por município admitida para o ano de 2024, consulte este documento publicado no Portal da Habitação. Abaixo, pode ver os valores aplicados em três municípios em Portugal.

Tetos máximos no município de Lisboa

  • 635 euros para um T0;
  • 900 euros para um T1;
  • 1.150 euros para um T2;
  • 1.375 euros para um T3;
  • 1.550 euros para um T4;
  • E 1.700 euros para um T5.

Renda máxima no município de Coimbra

  • 512 euros para um T0;
  • 512 euros para um T1;
  • 635 euros para um T2;
  • 700 euros para um T3;
  • 826 euros para um T4;
  • E 875 euros para um T5.

Tetos máximos no município de Porto

  • 525 euros para um T0;
  • 775 euros para um T1;
  • 1.000 euros para um T2;
  • 1.200 euros para um T3;
  • 1.350 euros para um T4;
  • E 1.500 euros para um T5.

Novas regras do Porta 65 - Jovem permitem candidatura com apenas três recibos de vencimento

Outra das alterações presente no decreto, que já tinha sido anunciada após a aprovação em Conselho de Ministros, é que um jovem que esteja a trabalhar há apenas três meses pode candidatar-se ao programa.

Anteriormente, os jovens que não tivessem em sua posse a declaração de IRS do ano anterior (sendo considerados dependentes), podiam submeter a sua candidatura, mas só se estivessem a trabalhar há pelo menos seis meses (tinham de apresentar seis recibos de vencimento).

Esta alteração alarga a possibilidade de mais jovens beneficiarem deste apoio ao arrendamento, principalmente os que estão há menos tempo no mercado de trabalho.

Assim, existem duas possibilidades para os candidatos: apresentarem o rendimento anual bruto do ano imediatamente anterior (através da declaração de IRS) ou apresentarem os rendimentos dos três meses anteriores à candidatura, incluindo os duodécimos referentes aos subsídios de férias e de Natal recebidos.

Leia ainda: Comprar ou arrendar casa? Vantagens e desvantagens

Preciso de ter um contrato de arrendamento para ter direito ao apoio?

Não. De acordo com as novas regras do Porta 65 - Jovem que entram em vigor no dia 1 de setembro, deixa de ser necessário apresentar antecipadamente um contrato de arrendamento ou uma promessa de contrato.

Anteriormente, os jovens tinham de arranjar primeiro um contrato de arrendamento ou a promessa de um contrato, e só depois podiam submeter a sua candidatura. Caso esta fosse aceite, o Estado indicava o valor do apoio.

Mas então, como vai funcionar o processo de candidatura?

Na prática, primeiro deve candidatar-se ao Porta 65 - Jovem. Caso seja elegível para beneficiar deste apoio, tem a garantia de que tem direito ao montante atribuído pelo Estado assim que celebre um contrato de arrendamento, em que o registo seja efetuado no Portal das Finanças. Contudo, saiba que tem apenas um prazo de dois meses para celebrar o contrato após a publicação dos resultados da candidatura. Se não celebrar um contrato de arrendamento dentro deste prazo, fica excluído do programa.

Por fim, também vai haver alterações na forma como o apoio é distribuído. Ou seja, será criado um sistema de candidatura de ciclo mensal, com a seriação de candidatos com base no rendimento e agregado familiar.

Leia ainda: Arrendamento, contrato, duração, vigência e terminação

Como posso candidatar-me ao Porta 65 - Jovem?

Para candidatar-se ao Porta 65 - Jovem, deve entrar no site do Portal da Habitação e efetuar o seu registo ou o seu login. No separador do "arrendamento" vai encontrar uma opção referente ao Porta 65 - Jovem. Clique e entre nessa página. Vão surgir duas opções em destaque no centro da página: uma que permite simular o valor do apoio e outra com um botão para fazer a sua candidatura.

Atualmente, o Porta 65 - Jovem permite a candidatura sem ter em conta as novas regras, uma vez que estas só entram em vigor em setembro. Contudo, fique a saber que o preenchimento é bastante intuitivo, pois as informações pedidas nos cinco separadores da candidatura são bastante claras.

No primeiro separador estão as informações relacionadas ao agregado, à identificação da habitação arrendada e ao contrato de arrendamento. Logo, este separador deve sofrer alterações dadas as novas regras que vão entrar em vigor.

O separador seguinte diz respeito aos seus dados pessoais e rendimentos. Os dois seguintes são relativos aos dependentes e ascendentes. Por fim, tem um separador para documentos adicionais. Pode guardar a sua candidatura, caso não queira submeter imediatamente ou enviar para o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU).

Leia ainda: As 30 medidas do Governo para melhorar o acesso à habitação

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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