O país entrou num novo confinamento, com o objetivo de travar a propagação da Covid-19. O nono Estado de Emergência entrou em vigor à meia noite de 15 de janeiro e vai vigorar durante 15 dias. Contudo, o primeiro-ministro, António Costa, já deu conta de que o confinamento durará no mínimo um mês.
O Governo determinou assim um conjunto de medidas extraordinárias de apoio aos trabalhadores e à atividade económica, no contexto de Estado de Emergência.
"O diploma procede à adaptação de mecanismos de apoio aos trabalhadores e às empresas em função dos efeitos económicos e sociais emergentes do agravamento da situação epidemiológica em Portugal, bem como à prorrogação de um conjunto de medidas de apoio de caráter extraordinário e temporário destinadas ao setor social e solidário", pode ler-se no comunicado do Conselho de Ministros.
O novo confinamento vai fechar portas a vários estabelecimentos - comércio, cabeleireiros e barbearias, ginásios, espaços culturais, restaurantes, bares e cafés, salvo exceções (ver Anexo II - no final do decreto-lei n.º 3-A/2021 -, onde são enumerados os estabelecimentos que se mantêm abertos, por se considerar que disponibilizam bens essenciais ou que prestam serviços de primeira necessidade). Mas António Costa já anunciou que todas as empresas que encerrarem vão entrar automaticamente em lay-off simplificado.
Saiba neste artigo quais são as medidas anunciadas pelo Governo e como vão funcionar os apoios.
Lay-off simplificado é automático
O Governo decidiu conceder acesso ao lay-off simplificado de forma automática a todas as empresas que são obrigadas a encerrar e que estejam atualmente no apoio à retoma progressiva. Os estabelecimentos que apenas possam fazer vendas à porta também terão acesso ao lay-off simplificado.
O lay-off será pago a 100% para os trabalhadores, até um limite máximo do equivalente a três salários mínimos (ou 1.995 euros), segundo o que foi aprovado no Orçamento do Estado para 2021 e já regulamentado também. Para os empregadores, este encargo representará 19,8% do salário, com isenção total da Taxa Social Única (TSU). Este mecanismo terá a mesma duração que teve em abril: três meses.
Para as empresas que não têm de parar mas registam quebra de faturação, o Governo garante um apoio à retoma progressiva. Este apoio possibilita a redução do horário de trabalho até 100% e uma redução contributiva de 50% para as micro, pequenas e médias empresas. No caso das micro empresas há também um apoio no valor de 1.330 euros por trabalhador.
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Programa Apoiar é reforçado
O programa Apoiar vai ser alargado e reforçado. "Vamos alargar o programa às perdas da faturação relativas ao quarto trimestre de 2020", afirmou o ministro da Economia, Pedro Siza Vieira, durante a apresentação das medidas. Assim, será antecipado o pagamento da segunda tranche do apoio referente aos três primeiros trimestres de 2020 e haverá um alargamento ao último trimestre.
Assim, as empresas que tenham tido quebras de faturação superiores a 25%, no quarto trimestre de 2020, vão poder candidatar-se ao apoio que estava previsto até ao terceiro trimestre do ano passado.
As candidaturas abrem a 21 de janeiro para empresários em nome individual com contabilidade organizada, micro e pequenas empresas, com os pagamentos previstos para o início de fevereiro, assim como para as médias e grandes empresas.
O valor máximo a pagar a cada empresa será aumentado. Para as microempresas, o limite passa de 7.500 para 10.000 euros. No caso das pequenas empresas, o limite passa de 40 mil para 55 mil euros. E para as médias e grandes empresas, o apoio máximo a fundo perdido passa de 100 mil para 135 mil euros.
Está ainda previsto um apoio extraordinário à manutenção da atividade no primeiro trimestre de 2021.
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Apoiar + Simples alargado a trabalhadores em nome individual
O Governo alargou ainda o programa Apoiar + Simples aos empresários em nome individual, em regime de contabilidade simplificada, com trabalhadores a seu cargo. Este apoio, a fundo perdido, será pago em duas tranches.
O apoio destina-se àqueles que tenham registado uma quebra de faturação de 20%, até um limite de cinco mil euros, incluindo um apoio extraordinário até 1.000 euros.
Apoio antecipado às rendas comerciais
A partir de 4 de fevereiro, os empresários em nome individual, micro, pequenas e médias empresas, bem como grandes empresas com volume de negócios até 50 milhões, e que tenham quebras entre 25% e 40% podem candidatar-se a um subsídio equivalente a 30% da renda devida em seis meses. O apoio mensal máximo é de 1.200 euros, sendo que o primeiro pagamento será adiantado para a segunda quinzena do mês de fevereiro.
Para aqueles cujas quebras chegarem a 50% ou mais, o subsídio eleva a 50% da renda, até ao limite de 2.000 euros de apoio por mês.
Linha de crédito para setores mais afetados
O Governo vai também reabrir a linha de crédito com garantia do Estado para as empresas dos setores mais afetados pela pandemia, no valor de 400 milhões de euros. Incluem-se empresas nos setores do "comércio, restauração, cultura e um conjunto de atividades" cuja operação foi fortemente condicionada pelas restrições à circulação.
O ministro da Economia adiantou que, a partir da próxima segunda-feira, estarão ainda disponíveis, nos bancos, as linhas de crédito para empresas exportadoras e da área de eventos que têm uma componente de 20% a fundo perdido, sob a condição de manutenção dos postos de trabalho no final de 2021.
Execuções fiscais suspensas
Outra medida anunciada, já na semana passada, pelo Governo foi de suspensão das execuções fiscais até final de março. O Despacho emitido pelas Finanças, explica que os "processos de execução fiscal em curso ou que venham a ser instaurados pela AT e pela Segurança Social" estão suspensão, sendo que esta decisão tem efeitos entre 1 de janeiro e 31 de março. Ao mesmo tempo, suspende os prazos de prescrição e caducidade dos processos em causa.
Luz com desconto para 6 milhões de consumidores
A conta da eletricidade é uma das maiores para as famílias portuguesas. Acresce o facto de estarmos novamente em confinamento e num período marcado por temperaturas baixas. Dentro deste contexto, o Governo decidiu aplicar um desconto às famílias. Assim, aos beneficiários da Tarifa Social de Eletricidade, que são cerca de 800 mil, será aplicado um desconto de 10% no preço da energia durante o período do confinamento. Já as famílias que têm uma potência contratada igual ou inferior a 6,9 kVa, que ascendem a 5,2 milhões, beneficiarão de um desconto de 10% nos primeiros 15 dias do confinamento.
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