Na eventualidade de sofrer um acidente de viação, se as entidades competentes que prestam cuidados de emergência médica souberem quais são as suas alergias, as doenças que tem, a medicação que toma regularmente, entre outras informações, podem prestar-lhe um apoio médico mais cuidado e eficiente. Assim, nesse sentido e com o objetivo de melhorar a comunicação entre as entidades que prestam socorro médico, desenvolveu-se o cartão de emergência. O Doutor Finanças vem por isso apresentar-lhe este cartão que pode salvar vidas, quem pode usufruir do mesmo e como deve utilizá-lo.
O que é?
O cartão de emergência é um documento desenvolvido pela Associação Safe Communities Portugal, juntamente com o Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM), a Polícia de Segurança Pública (PSP) e a Guarda Nacional Republicana (GNR). Este cartão reúne informações essenciais, tais como: dados pessoais e de saúde da pessoa em questão. Estas informações servem de apoio às entidades de socorro em situações de emergência, de forma a que o processo seja mais célere.
Leia ainda: Registo Nacional de Utentes (RNU): sabe o que é?
Quem pode usufruir?
Embora o cartão de emergência tenha sido desenvolvido com vista a turistas ou residentes estrangeiros em Portugal, este também pode ser utilizado por cidadãos nacionais.
Tenha atenção que este cartão de emergência não substitui documentos de identificação oficiais (tais como o cartão de cidadão). No entanto, este tem como objetivo servir como fonte de informação adicional que contém dados específicos, tais como: medicação, alergias e doenças atuais. Além disso, este também pode conter informação sobre as autoridades dos países de origem dos cidadãos, com vista a estabelecer um contacto direto caso uma situação assim o determine.
Leia ainda: O que é o estatuto de residente não habitual?
Como obter o cartão?
Se tiver interesse em obter o cartão de emergência, então pode fazê-lo de forma imediata e gratuita. Para tal, basta aceder ao site da PSP, INEM, ou GNR e descarregar o ficheiro PDF. Não necessita de escolher uma fonte em concreto de onde descarrega o documento, visto que este não difere entre as páginas da internet das entidades envolvidas nesta iniciativa.
Leia ainda: 5 coisas que deve analisar antes de contratar um seguro de saúde
Como deve utilizar
Após descarregar o documento, deve preencher os campos em branco diretamente no PDF e imprimir em formato A4. Para preencher os campos deve seguir os passos abaixo:
- Em primeiro lugar, deve escrever o seu nome e idade;
- Depois, deve escrever a morada completa da sua residência permanente e indicar o número de telefone com o indicativo da autoridade policial dessa morada, de forma a que seja mais simples o contacto direto;
- A seguir deve indicar o local de estadia em Portugal onde irá permanecer;
- É recomendável também que indique a sua seguradora e número da apólice, caso seja aplicável;
- Em seguida, deve indicar quais as doenças mais relevantes que tem, as suas alergias e medicação que toma regularmente;
- Por último, indique o nome da pessoa a contactar em caso de emergência e respetivo contacto.
Após ter preenchido todos os dados, recorte o documento à medida e guarde-o na sua carteira. De forma a facilitar o encontro deste documento em situações de emergência, recomenda-se primeiro plastificá-lo e mantê-lo num local visível. Por fim, não se esqueça que todos os dados introduzidos são de inteira responsabilidade sua. Adicionalmente, estes dados não são guardados em nenhuma base de dados, sendo limitado ao que foi preenchido no documento.
E se alguma informação mudar?
Na eventualidade de existirem alterações aos dados que foram introduzidos (por exemplo, alteração de morada ou até mesmo pessoa a contactar), deve voltar a imprimir o documento e preencher novamente os dados. Certifique-se que inclui nova medicação ou alergias, caso também tenham sofrido alterações, pois poderá ser relevante para as entidades que prestam socorro médico.
Leia ainda: Despesas de saúde (IRS): esclareça as suas dúvidas
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
Deixe o seu comentário