Para quem reside no estrangeiro e tem intenção de morar em Portugal, ou até mesmo portugueses que tenham emigrado e pretendem regressar a terras lusas, existe um regime especial de tributação de rendimentos. Apresentamos-lhe o que é o estatuto de residente não habitual e como este pode ser vantajoso a nível fiscal.
O que é este estatuto?
O estatuto de residente não habitual é um estatuto especial que visa atrair profissionais que desempenhem atividades de elevado valor acrescentado ou propriedade intelectual, que não sejam residentes em Portugal, além de pessoas que beneficiem de pensões obtidas no estrangeiro. Este estatuto foi aprovado em 2009 e, para usufruir do mesmo durante 10 anos consecutivos, tem de ser considerado residente segundo a lei portuguesa e não ter sido tributado como residente fiscal em Portugal nos cinco anos anteriores ao pedido do estatuto. A condição anterior aplica-se quer para cidadãos estrangeiros, quer para nacionais que estejam a viver fora do país e que pretendam regressar a Portugal.
Como pedir?
O estatuto de residente não habitual pode ser solicitado por um contribuinte que, a priori, deve garantir que está inscrito como residente em Portugal, junto de um serviço de finanças ou em qualquer serviço da Loja do Cidadão. Após a inscrição do contribuinte, este poderá proceder à solicitação do estatuto de residente não habitual.
Este pedido deve ser efetuado até ao dia 31 de março do ano seguinte àquele em que o contribuinte se tornou como residente em Portugal. De acordo com a documentação disponível no Portal das Finanças, de forma a ser possível realizar o pedido do estatuto, os contribuintes devem fazer um requerimento dirigido ao diretor de serviços de registo do contribuinte, podendo este ser entregue em qualquer serviço de Finanças.
Tenha especial atenção que para ser considerado residente em Portugal, deve permanecer mais de 183 dias em território português. Outra possibilidade é possuir uma casa que tenha como objetivo mantê-la e utilizá-la como residência habitual.
Quais os benefícios fiscais?
Além de outras vantagens, o estatuto de residente não habitual traz consigo alguns benefícios fiscais que poderá usufruir.
Em primeiro lugar, estes benefícios variam consoante o tipo de rendimentos que um dado contribuinte aufira. Por exemplo, contribuintes que tenham rendimentos em território português de trabalho dependente e independente podem usufruir de uma taxa inferior de IRS, neste caso de 20%. Contudo, esta redução de taxa não é aplicável a todos os trabalhadores. Assim, esta incide apenas sobre contribuintes que tenham atividades de elevado valor acrescentado. Assim, contribuintes que desempenhem funções de médicos, arquitetos, psicólogos, professores, entre outros, é que poderão usufruir deste benefício. A lista destas atividades pode ser encontrada na portaria n.º 230/2019. Tenha atenção que poderá ter de apresentar provas da atividade que desempenha depois de entregar o seu IRS. Para isso, pode apresentar como comprovativo um dos seguintes elementos:
- uma declaração emitida pela entidade patronal;
- um contrato de trabalho;
- uma procuração onde constam os poderes de direção e de vinculação da pessoa coletiva, caso faça parte do quadro superior da empresa.
Já para os contribuintes que tenham obtido rendimentos de trabalho dependente e independente no estrangeiro, é aplicado o método de isenção de tributação em Portugal. Assim, significa que estes contribuintes não pagam imposto em território português, desde que estes sejam objeto de tributação noutro país. Além disso, também são considerados se estiverem abrangidos por outros critérios previstos na lei.
Na eventualidade de o contribuinte ser um pensionista estrangeiro, que esteja a auferir a sua reforma através de outro país, então é aplicado exatamente o mesmo método de isenção da tributação em Portugal. Isto, sob condição de ser cumprido um dos requisitos exigidos, apresentados abaixo:
- serem tributados no outro Estado contratante, desde que haja acordo entre os dois Estados para impedir a dupla tributação;
- quando, pelos critérios apresentados no n.º 1 do art.º 18.º do CIRS, os rendimentos não devam ser considerados como obtidos em Portugal.
Leia também: IRS: Como declarar rendimentos no estrangeiro
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
É possível solicitar a residência não habitual depois de transcorrido o prazo ?
Deveria ter feito em março de 2020, mas estava confinada devido a pandemia e as atenções voltadas pra questão da saúde.
Peço orientação para a possibilidade de requerer o Residente Não Habitual depois do prazo estipulado por lei, uma vez que a pandemia estagnou a viabilidade de fazê-lo.
Grata pela sua atenção
Maria Ângela Finzetto
Olá, Marta.
Sugiro o contacto com a Autoridade Tributária. Poderá fazê-lo através do número 217 206 707 ou através do e-balcão.
Boa Tarde Mário. Pergunto se desde Abril ou Maio do ano passado oa contribuintes estrangeiros com rendimentos lá fora não passaram a ser taxados em 10% e assim obrigados a declarar os seus rendimentos em Portugal a partir do IRS? Obrigada
Olá, Filipa,
Obrigada pela sua pergunta.
Lamentamos não ter conseguido responder a esta questão em tempo útil, mas tivemos um pico muito grande de comentários e não nos foi possível responder a todos. Sugerimos que, caso ainda considere pertinente, deixe um novo comentário no nosso portal. Neste momento já estamos a conseguir normalizar a capacidade de resposta.
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Primeiramente, parabéns pelo artigo. Um dos melhores que já vi sobre o tema.
Tenho uma dúvida e não sei se me saberão responder.
Minha mãe é reformada no Brasil e vive cá em Portugal. A reforma que ela recebe é por invalidez, que é quando uma pessoa é reformada por alguma doença que não mais lhe permita trabalhar. As reformas por invalidez no Brasil são isentas de qualquer tipo de imposto sobre esse rendimento.
Neste caso, como agora minha mãe reside em Portugal, a isenção que possui no Brasil valeria também para cá? Ou ela seria obrigada a pagar o IRS dentro do percentual definido na lei portuguesa?
Obrigado
Olá, Márcio,
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Existe alguma reportagem sobre regime fiscal para reformados estrangeiro que não solicitaram o Estatuto de Residente Não Habitual , e que recebem as suas pensões no Pais de origem.
Olá,
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