Devido ao constante crescimento da esperança média de vida ao longo dos anos, tornou-se necessário implementar medidas para reduzir os efeitos negativos no sistema de pensões da Segurança Social. Por isso, uma das medidas adotadas foi a criação de uma penalização para os casos em que é pedida a reforma antecipada, mais conhecido por fator de sustentabilidade. Saiba o que é o fator de sustentabilidade, como é calculado, a quem se aplica e quais as suas exceções.
O que é o fator de sustentabilidade?
O fator de sustentabilidade é a tentativa de garantir a sustentabilidade do sistema da Segurança Social. Ou seja, tem o objetivo de certificar que há dinheiro suficiente no futuro, de modo a que seja possível pagar as reformas atuais e futuras, além de outras prestações sociais. Assim, para evitar que o sistema existente colapse, aplica-se uma penalização sobre o valor da pensão para quem decidir reformar-se antes da idade legal (66 anos e seis meses em 2021). Esta penalização é de 15,50% para o ano de 2021. Inegavelmente, esta medida leva ao desencorajamento da antecipação das reformas. Assim, isto permite que o Estado poupe dinheiro no pagamento destas prestações sociais, pois reduz o número de anos em que terá de pagar pensões.
Assim, de forma resumida, o fator de sustentabilidade é um corte na pensão que visa penalizar as reformas antecipadas.
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Como é calculado o fator de sustentabilidade?
Inicialmente, a fórmula de cálculo do fator de sustentabilidade utilizava, como base, a esperança média de vida verificada em 2006. No entanto, a forma de cálculo foi alterada, tendo agora em conta a evolução da esperança média de vida aos 65 anos entre o ano 2000 e o ano anterior ao de início da pensão. Como tal, a penalização agravou-se de forma significativa. Assim, este indicador obtém-se a partir da relação entre a esperança média de vida avaliada em 2000 e que foi observada no ano anterior ao do pedido da pensão de velhice. A fórmula apresenta-se abaixo:
FS = EMV (índice 2000) / EMV (índice anoi-1)
- FS - fator de sustentabilidade;
- EMV (índice 2000) - esperança média de vida aos 65 anos que foi verificada no ano 2000;
- EMV (índice anoi-1) - esperança média de vida aos 65 anos que foi verificada no ano anterior ao início do pagamento da pensão.
Assim, aplicando a fórmula ao ano de 2021: 16,63 (EMV 2000) / 19,68 (EMV 2020)
Com base nestes índices, o fator de sustentabilidade é 0,845, o que significa que terá uma penalização de 15,50% na sua pensão, caso peça antecipadamente a sua reforma.
Evolução do fator de sustentabilidade
Desde a criação deste indicador que este tem aumentado todos os anos, de modo a seguir a tendência crescente da esperança média de vida. Apesar dos aumentos serem bastante reduzidos comparativamente com o "salto" no ano de 2014, devido à alteração da fórmula de cálculo, esta percentagem não deixa de ser bastante significativa para quem pede reforma antecipada.
Ano | Percentagem de penalização |
2021 | 15,50% |
2020 | 15,20% |
2019 | 14,67% |
2018 | 14,50% |
2017 | 13,88% |
2016 | 13,34% |
2015 | 13,02% |
2014 | 12,34% (alteração da fórmula de cálculo) |
2013 | 4,78% |
2012 | 3,92% |
2011 | 3,14% |
2010 | 1,65% |
2009 | 1,32% |
2008 | 0,56% |
Por isso, antes de pedir a sua reforma antecipadamente, tenha em atenção que ao fazê-lo poderá estar a ganhar tempo em que já não terá mais que trabalhar, mas irá a piorar a sua situação financeira. Sendo esta taxa fixa, não importa quanto tempo lhe falta para atingir a idade, sendo que será penalizado da mesma forma para efeitos do cálculo do fator de sustentabilidade.
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A quem se aplica?
A idade legal para este ano de 2021 é de 66 anos e seis meses, mais um mês do que em 2020. Assim, quem tiver a intenção de se reformar antes e não cumprir os requisitos previstos, verá a sua pensão penalizada em 15,50%. Além disso, é também somado 0,5% por cada mês que falte até atingir a idade legal de reforma.
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Quais as exceções?
Além dos que esperam até à idade legal da reforma para pedir a sua pensão, o fator de sustentabilidade não se aplica nos seguintes casos:
- Regime de flexibilização de idade - os beneficiários que tenham pelo menos 60 anos de idade e que, nessa altura, tenham 40 anos ou mais de descontos não se aplica a penalização, caso estes peçam a reforma antecipada;
- Convolação da pensão de invalidez em pensão de velhice - a passagem de uma pensão de invalidez para uma pensão de velhice não é penalizada pelo fator de sustentabilidade;
- Carreiras contributivas muito longas - as pensões antecipadas pelo regime de carreiras contributivas muito longas, isto é, quem tenha 60 ou mais anos de idade e uma carreira de 46 anos ou mais de descontos, são excluídas desta penalização.
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A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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