Vida e família

O que é um divórcio amigável e quanto tempo leva a resolver?

O seu casamento chegou ao fim e quer saber se pode recorrer a um divórcio amigável? Saiba quando pode optar e quanto tempo leva o processo.

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O que é um divórcio amigável e quanto tempo leva a resolver?

O seu casamento chegou ao fim e quer saber se pode recorrer a um divórcio amigável? Saiba quando pode optar e quanto tempo leva o processo.

Quando um casamento chega ao fim, para que o término da relação seja oficializado é preciso dar início ao processo de divórcio. Se ambos os elementos estiverem de acordo com as várias questões essenciais, independentemente de haver ou não partilha de bens, podem avançar para um divórcio amigável.

Dentro do possível, esta é a forma mais harmoniosa de um casal estabelecer os direitos de cada um, seja em relação aos bens comuns, casa, responsabilidades parentais e o valor de uma pensão de alimentos (caso se aplique). Além disso, este processo é menos complexo, mais barato e a dissolução do casamento é mais rápida.

Para perceber melhor o que é um divórcio amigável, o que precisa para iniciar este processo e quanto tempo leva a oficializar a separação, de seguida, explicamos os pontos essenciais.

Leia ainda: Como evitar “dissabores” financeiros em caso de divórcio

O que é um divórcio amigável?

Em termos legais, existem três formas de um casamento ser dissolvido:

  • Através do divórcio amigável, oficialmente designado de divórcio por mútuo acordo. Este realiza-se no registo civil e não necessita de um advogado, uma vez que ambos os elementos chegaram a acordo sobre todas as questões essenciais de partilha de bens e responsabilidades.
  • Por mútuo consentimento no tribunal. Na prática, este tipo de divórcio acontece quando o casal está de acordo com a separação, mas existem questões em que não chegaram a um consenso. Uma vez que ambas as partes não estão totalmente de acordo com todas as questões essenciais, o processo de divórcio deve seguir para tribunal. Assim, o processo é apresentado, analisado e depois é tomada uma decisão perante os assuntos em que o casal não chegou a entendimento.
  • Através de um divórcio litigioso, também designado de divórcio sem consentimento. Nesta situação específica, apenas um dos cônjuges requer em tribunal a dissolução do seu casamento, tendo de apresentar um motivo concreto para a sua dissolução.

Leia ainda: Divórcio: Que modalidades existem?

Como referido, o divórcio amigável destina-se apenas aos casais que cheguem a um total entendimento sobre:

  • A identificação total dos bens em comum e dos seus respetivos valores;
  • A forma como vai ser feita a partilha dos bens, caso existam;
  • Como serão realizadas as responsabilidades parentais;
  • Se existe ou não uma pensão de alimentos e qual será o seu valor;
  • Qual é o destino da casa de família;
  • Qual é o destino dos animais de estimação e as responsabilidades de cada parte, entre outras questões relevantes que possam existir.

Se ambas as partes estiverem de acordo em relação a todas estas questões, este é o processo mais simples e barato, podendo ser pedido a qualquer altura pelos cônjuges ou procuradores legais. Apenas têm de cumprir certos procedimentos e entregar os documentos necessários para dar seguimento ao processo.

Quais os procedimentos necessários para um divórcio por mútuo consentimento?

De acordo com o site e-Portugal e o Decreto-Lei n.º 47344, o processo para iniciar um divórcio por mútuo consentimento pode ser feito:

  • Online: através do site do registo civil, sendo necessário a autenticação com Chave Móvel DigitalCartão de Cidadão ou certificados da ordem profissional. Este último destina-se apenas aos pedidos que são feitos através de advogados, notários ou solicitadores;
  • Numa conservatória do registo civil;
  • No balcão Divórcio com Partilha: É aconselhável fazer o agendamento através do portal de marcações siga ou da aplicação móvel sigaApp.
  • Ou ainda tem a opção de recorrer a uma videochamada através da Plataforma de Atendimento à Distância.

Escolhendo a forma como quer tratar do seu divórcio amigável, depois este pode ser iniciado pelos membros do casal, por procuradores que representem os membros do casal ou ainda pelos advogados de cada elemento.

Documentos a apresentar

Os documentos a apresentar são:

  • Um acordo por escrito que estabeleça o que vai acontecer à casa onde vivem, caso exista;
  • O acordo por escrito sobre as responsabilidades parentais (quando existem filhos menores) e o acordo sobre o pagamento de uma pensão de alimentos de um membro ao outro, caso este seja acordado entre ambas as partes. No caso de a decisão ter sido tomada em tribunal, devem apresentar a certidão da sentença do tribunal.
  • Um acordo por escrito sobre o destino dos animais de companhia, caso os mesmos existam;
  • A relação dos bens comuns, com a indicação dos seus valores, se for um divórcio sem partilha de bens. Já no caso de ser um divórcio com partilha de bens deve entregar um acordo sobre como será feita a divisão.
  • A certidão da convenção antenupcial, caso não tenha sido efetuada numa conservatória e o regime de bens escolhido não constar do registo de casamento.
  • Tem ainda de entregar um pedido por escrito em como ambos os elementos se querem divorciar. Este pedido pode ser realizado numa conservatória.

Quanto tempo leva para oficializar um divórcio amigável?

O tempo que leva a oficializar um divórcio amigável depende de vários fatores, sendo que, normalmente varia entre menos de um mês e três meses. Tudo depende da rapidez do acordo dos cônjuges, mas principalmente da disponibilidade da conservatória do registo civil escolhida.

Assim, se existe alguma urgência em tratar da dissolução do casamento, o ideal é analisar as várias modalidades que existem para dar início a este processo e optar pela solução que parece ser mais rápida. Lembramos que nas grandes cidades, é normal que existam mais processos em curso. Logo, o tempo de espera pode ser superior.

Quanto tenho de pagar por um divórcio de mútuo acordo?

Existem dois valores de referência quanto falamos dos custos associados a um divórcio amigável. O primeiro é apenas relativo ao divórcio por mútuo consentimento e o processo custa 280 euros.  

Já quando se trata de um divórcio amigável com partilha e registo dos bens do casal, o processo tem um custo de cerca de 625 euros. Contudo, este pode não ser o valor final. O preço pode aumentar consoante o número de bens a partilhar, tendo em conta o artigo 18.º do Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado, os impostos cobrados e ainda outras despesas, como consulta de bases de dados de registos.  

Dito isto, ambas as partes devem preparar-se financeiramente para dar este passo, para não fragilizarem as suas finanças pessoais. Lembre-se que o divórcio implica uma readaptação financeira. Por isso, assim que seja possível, analise os seus rendimentos e encargos, faça um novo orçamento familiar e procure soluções para aumentar o seu rendimento disponível e as suas poupanças. 

Leia ainda: Como aumentar o meu rendimento disponível?

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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