As datas para revalidar a carta de condução mudaram. Ainda assim, existe uma ideia generalizada que só precisa de o fazer aos 50 anos ou quando termina a validade que consta no documento. Na verdade, o prazo de validade depende de dois fatores:
- da data em que tirou a carta de condução;
- e da categoria de veículo para a qual tem habilitação.
Assim, é da máxima importância estar atento e verificar quando termina a validade da sua carta. Em outras palavras, não deixe caducar a sua carta.
Por outro lado, a data que consta no documento pode estar errada. Assim, deve procurar verificar a data de validade da sua carta e o que deve fazer.
O modo mais fácil e rápido de revalidar a carta de condução é via online. No entanto, quem reside num país fora da União Europeia (UE), apenas pode fazer a renovação num balcão do IMT.
Tome nota do seguinte:
- A renovação da carta de condução só se aplica a cartas portuguesas;
- Se a carta não foi emitida em Portugal, saiba que pode fazer a troca por uma carta portuguesa.
Revalidar a carta: prazos e caducidade
Por distração, falta de conhecimento ou por seguirem a data que consta na carta, são muitas as pessoas que têm a carta caducada e não sabem. Mas saiba que, se for apanhado a conduzir nesta situação, fica sujeito a uma coima que pode ir dos 120 aos 600 euros ou até pena de prisão. Mas o que muitos provavelmente não sabem é que, mesmo caducada, a carta pode ainda ser renovada.
Conforme já referido, o prazo para revalidar a carta depende:
- da categoria do veículo;
- e da idade ou data em que tirou a carta.
Se não cumprir com os prazos legais, além de uma multa, fica sujeito às seguintes sanções se:
- não renovar no prazo de dois anos após a data-limite, terá de fazer exame de condução para obter uma nova carta;
- demorar mais de cinco anos e menos de 10 para renovar a carta, terá de fazer formação e exame de condução (prova prática) para renovar a carta;
- Por fim, se não renovar no prazo de 10 anos, vai ter de tirar uma nova carta de condução. Ou seja, terá de frequentar novamente as aulas de código e de condução e fazer os exames para obter a carta. Resumidamente, terá uma carga de trabalhos!
Além disso, lembre-se que, o prazo para revalidar a carta começa 6 meses antes da mesma caducar. Em seguida, indicamos exatamente quais as idades para tratar deste processo.
Se tirou a carta até 1 de janeiro de 2013
Grupo 1 - Categorias AM, A1, A2, A, B1, B e BE, ciclomotores e tratores agrícolas
Neste caso, deve renovar antes de fazer as seguintes idades:
- 50 anos
- 60 anos
- 65 anos
- 70 anos – a partir desta idade, deve revalidar a carta de 2 em 2 anos.
Grupo 2 - Categorias C1, C1E, C, CE, D1, D1E, D e DE + Categorias B e BE que conduzam ambulâncias ou veículos de bombeiros, ou façam transporte de doentes, transporte escolar, transporte coletivo de crianças e automóveis ligeiros de passageiros de aluguer
Para estas categorias, deve renovar a carta antes de chegar à seguinte idade:
- 40 anos
- 45 anos
- 50 anos
- 55 anos
- 60 anos
- 65 anos
- 68 anos - a partir dos 68 anos, deve revalidar a carta de 2 em 2 anos.
Se tirou a carta entre 2 de janeiro de 2013 e 29 de julho de 2016
Grupo 1 - Categorias AM, A1, A2, A, B1, B e BE, ciclomotores e tratores agrícolas
Neste caso, deve renovar antes de fazer as seguintes idades:
- Pela primeira vez, na data indicada na carta de condução;
- Depois, de 15 em 15 anos, até ter 60 anos.
Em seguida, deve revalidar a carta:
- aos 60 anos
- aos 65 anos
- aos 70 anos - a partir desta idade, deve revalidar a carta de 2 em 2 anos.
Grupo 2 - Categorias C1, C1E, C, CE, D1, D1E, D e DE + Categorias B e BE que conduzam ambulâncias ou veículos de bombeiros, ou façam transporte de doentes, transporte escolar, transporte coletivo de crianças e automóveis ligeiros de passageiros de aluguer
Deve renovar a carta:
- Pela primeira vez, na data indicada na carta de condução;
- Depois, de 5 em 5 anos, até ter 70 anos - a partir daqui, deve revalidar a carta de dois em dois anos.
Note ainda que:
- A carta da categoria CE passa a ser válida apenas para um peso máximo de 20 toneladas quando o condutor faz 67 anos;
- A carta das categorias D1, D1E, D e DE deixa de ser válida quando o condutor faz 67 anos e não pode ser revalidada.
Se tirou a carta a partir de 30 de julho de 2016
Grupo 1 - Categorias AM, A1, A2, A, B1, B e BE, ciclomotores e tratores agrícolas
Neste caso, pode renovar a carta:
- De 15 em 15 anos após a data em que tirou a carta, até fazer 60 anos;
- Aos 60 anos;
- Aos 65 anos;
- Aos 70 anos - a partir desta idade, deve revalidar a carta de 2 em 2 anos.
Por exemplo, se tirou a carta depois de já ter feito 58 anos, só precisa de fazer a primeira revalidação aos 65 anos.
Grupo 2 - Categorias C1, C1E, C, CE, D1, D1E, D e DE + Categorias B e BE que conduzam ambulâncias ou veículos de bombeiros, ou façam transporte de doentes, transporte escolar, transporte coletivo de crianças e automóveis ligeiros de passageiros de aluguer
Para estas categorias, pode renovar a carta nas seguintes condições:
- De 5 em 5 anos após a data em que tirou a carta, até fazer 70 anos.
- A partir dos 70 anos, deve revalidar a carta de dois em dois anos.
Não esquecer que, também neste caso:
- A carta da categoria CE passa a ser válida apenas para um peso máximo de 20 toneladas quando o condutor faz 67 anos.
- A carta das categorias D1, D1E, D e DE deixa de ser válida quando o condutor faz 67 anos e não pode ser revalidada.
Por fim, se alterou a morada de residência no Cartão de Cidadão, não tem de revalidar a carta de condução.
Onde posso revalidar a carta de condução?
Para sua comodidade, pode renovar a carta:
- online;
- ou presencialmente.
Assim temos:
Online
Só pode optar por esta via se residir em Portugal. Se assim for, então deve aceder ao IMTonline.
Por outro lado, para o ajudar, agora o IMT disponibiliza uma plataforma “A minha carta de condução”, na qual pode consultar:
- a validade das categorias averbadas na sua carta de condução;
- e o momento a partir do qual deve proceder à revalidação.
Leia ainda: Pontos da carta de condução: Como e onde consultar?
Presencialmente
Se assim entender, pode fazer ao balcão nos seguintes locais:
- em todos os Espaços Cidadão
- nos balcões regionais e distritais do IMT
- por fim, nas Lojas de Cidadão do Saldanha e de Santarém.
Note, se tiver residência fora de um país da UE só pode fazer a revalidação da carta de condução num balcão do IMT.
O que é preciso para revalidar a carta de condução?
Para renovar a carta de condução precisa de reunir:
- alguns documentos;
- e obedecer a algumas condições.
Ainda assim, as exigências dependem mais uma vez de como faz a renovação: online ou presencial. É isso que explicamos em seguida.
Online
Se optar por renovar a carta pela internet, então deve registar-se no site do IMT e ter consigo:
- Cartão de Cidadão
- Chave Móvel Digital
- Por fim, o seu NIF e senha de acesso.
Em seguida, tome os passos abaixo indicados:
- Entre na sua área pessoal do site do IMT
- Escolha a opção “Condutores”;
- Em seguida, “Carta de Condução”
- Por fim, siga as instruções que aparecem no ecrã.
Conforme a sua situação (abaixo explicamos caso a caso), poderá ainda ter de apresentar:
- atestado médico – se houver esta necessidade, é o próprio médico que envia por email para o IMT (note que, o atestado tem validade de 6 meses);
- ou certificado de aptidão psicológica (CAP) – caso seja preciso, deve digitalizá-lo e enviá-lo ao fazer o pedido.
Assim, se optar por fazer este processo online, não precisa de mais nada.
Presencial
Mas se preferir, pode recorrer a um dos balcões disponíveis e revalidar a sua carta. Nesse caso, precisará de apresentar os seguintes documentos:
- Cartão de Cidadão (ou o número de contribuinte + bilhete de identidade ou autorização de residência);
- Carta de condução que vai ser substituída.
À semelhança do que acontece pela internet, e dependendo da sua situação, poderá ter de apresentar igualmente:
- atestado médico – conforme já referido, é o próprio médico que envia por e-mail para o IMT (o atestado tem validade de seis meses);
- ou certificado de aptidão psicológica (CAP) – caso seja preciso, deve tê-lo consigo quando realizar o pedido de renovação.
Por outro lado, se não estiver ninguém nessa morada para receber a nova carta, poderá levantá-la:
- nos correios num prazo de cinco dias;
- ou em alternativa, na Direção Regional ou Distrital de Mobilidade e Transportes da sua área de residência.
Se precisar de apresentar algum destes documentos, deve obtê-los antes de pedir a revalidação, quer vá fazer o pedido pela internet ou num balcão de atendimento.
Grupo 1 (ligeiros) - Categorias AM, A1, A2, A, B1, B e BE, ciclomotores e tratores agrícolas
Neste caso, precisa de apresentar atestado médico se:
- tiver 60 ou mais anos;
- a sua carta tiver a restrição 137 (ou seja, exigir uma avaliação médica antecipada) - neste caso, tem de apresentar sempre o atestado médico.
Por outro lado, no que diz respeito ao CAP:
- Não precisa de apresentar este documento, exceto se sua carta tiver a restrição 138 (ou seja, obrigue a uma avaliação psicológica antecipada) – neste caso terá de apresentar sempre o CAP.
Grupo 2 (pesados) - Categorias C1, C1E, C, CE, D1, D1E, D e DE + Categorias B e BE que conduzam ambulâncias ou veículos de bombeiros, ou façam transporte de doentes, transporte escolar, transporte coletivo de crianças e automóveis ligeiros de passageiros de aluguer
Já para estas categorias acima indicadas, precisará sempre de apresentar:
- atestado médico
- ou certificado de aptidão psicológica (CAP)
Note ainda que, pode:
Leia ainda: Dístico do seguro: Já não é obrigatório afixar no vidro do carro
Quanto custa revalidar a carta?
Revalidar a carta tem um custo que depende mais uma vez do modo como é tratado o processo:
- online;
- ou presencialmente.
Assim temos:
Online
Se optar por fazê-lo através da internet, vai ter os seguintes custos:
- Até aos 70 anos: 27,00€
- Depois dos 70 anos: 13,50€
Quando terminar o seu pedido online, irá aparecer no seu ecrã a referência multibanco para efetuar o pagamento (apenas fica disponível após 24h). Irá igualmente receber estes dados por email.
Presencialmente
Mas se preferir, pode renovar a sua carta num balcão disponível para o efeito. Neste caso, pagará um pouco mais, nomeadamente:
- Até aos 70 anos: 30 €
- Depois dos 70 anos: 15 €
Por outro lado, o pagamento tem de ser feito:
- de uma conta em Portugal;
- à ordem de IGCP, EPE;
- e em euros.
Assim, para o efeito, pode pagar com:
- Multibanco;
- Dinheiro;
- Por fim, cheque.
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A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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