Vida e família

O que preciso de fazer para revalidar a carta?

Todos os titulares de carta de condução, mais tarde ou mais cedo precisam de revalidar a carta. Saiba como proceder e o que precisa.

Vida e família

O que preciso de fazer para revalidar a carta?

Todos os titulares de carta de condução, mais tarde ou mais cedo precisam de revalidar a carta. Saiba como proceder e o que precisa.

As datas para revalidar a carta de condução mudaram. Ainda assim, existe uma ideia generalizada que só precisa de o fazer aos 50 anos ou quando termina a validade que consta no documento. Na verdade, o prazo de validade depende de dois fatores:

  • da data em que tirou a carta de condução;
  • e da categoria de veículo para a qual tem habilitação.

Assim, é da máxima importância estar atento e verificar quando termina a validade da sua carta. Em outras palavras, não deixe caducar a sua carta.

Por outro lado, a data que consta no documento pode estar errada. Assim, deve procurar verificar a data de validade da sua carta e o que deve fazer.

O modo mais fácil e rápido de revalidar a carta de condução é via online. No entanto, quem reside num país fora da União Europeia (UE), apenas pode fazer a renovação num balcão do IMT.

Tome nota do seguinte:

  • A renovação da carta de condução só se aplica a cartas portuguesas;
  •  Se a carta não foi emitida em Portugal, saiba que pode fazer a troca por uma carta portuguesa.

Revalidar a carta: prazos e caducidade

Por distração, falta de conhecimento ou por seguirem a data que consta na carta, são muitas as pessoas que têm a carta caducada e não sabem. Mas saiba que, se for apanhado a conduzir nesta situação, fica sujeito a uma coima que pode ir dos 120 aos 600 euros ou até pena de prisão. Mas o que muitos provavelmente não sabem é que, mesmo caducada, a carta pode ainda ser renovada.

Conforme já referido, o prazo para revalidar a carta depende:

  • da categoria do veículo;
  • e da idade ou data em que tirou a carta.

Se não cumprir com os prazos legais, além de uma multa, fica sujeito às seguintes sanções se:

  • não renovar no prazo de dois anos após a data-limite, terá de fazer exame de condução para obter uma nova carta;
  • demorar mais de cinco anos e menos de 10 para renovar a carta, terá de fazer formação e exame de condução (prova prática) para renovar a carta;
  • Por fim, se não renovar no prazo de 10 anos, vai ter de tirar uma nova carta de condução. Ou seja, terá de frequentar novamente as aulas de código e de condução e fazer os exames para obter a carta. Resumidamente, terá uma carga de trabalhos!

Além disso, lembre-se que, o prazo para revalidar a carta começa 6 meses antes da mesma caducar. Em seguida, indicamos exatamente quais as idades para tratar deste processo.

Se tirou a carta até 1 de janeiro de 2013

Grupo 1 - Categorias AM, A1, A2, A, B1, B e BE, ciclomotores e tratores agrícolas

Neste caso, deve renovar antes de fazer as seguintes idades:

  • 50 anos
  • 60 anos
  • 65 anos
  • 70 anos – a partir desta idade, deve revalidar a carta de 2 em 2 anos.

Grupo 2 - Categorias C1, C1E, C, CE, D1, D1E, D e DE  + Categorias B e BE que conduzam ambulâncias ou veículos de bombeiros, ou façam transporte de doentes, transporte escolar, transporte coletivo de crianças e automóveis ligeiros de passageiros de aluguer

Para estas categorias, deve renovar a carta antes de chegar à seguinte idade:

  • 40 anos
  • 45 anos
  • 50 anos
  • 55 anos
  • 60 anos
  • 65 anos
  • 68 anos - a partir dos 68 anos, deve revalidar a carta de 2 em 2 anos.

Se tirou a carta entre 2 de janeiro de 2013 e 29 de julho de 2016

Grupo 1 - Categorias AM, A1, A2, A, B1, B e BE, ciclomotores e tratores agrícolas

Neste caso, deve renovar antes de fazer as seguintes idades:

  • Pela primeira vez, na data indicada na carta de condução;
  • Depois, de 15 em 15 anos, até ter 60 anos.

Em seguida, deve revalidar a carta:

  • aos 60 anos
  • aos 65 anos
  • aos 70 anos - a partir desta idade, deve revalidar a carta de 2 em 2 anos.

Grupo 2 - Categorias C1, C1E, C, CE, D1, D1E, D e DE + Categorias B e BE que conduzam ambulâncias ou veículos de bombeiros, ou façam transporte de doentes, transporte escolar, transporte coletivo de crianças e automóveis ligeiros de passageiros de aluguer

Deve renovar a carta:

  • Pela primeira vez, na data indicada na carta de condução;
  • Depois, de 5 em 5 anos, até ter 70 anos - a partir daqui, deve revalidar a carta de dois em dois anos.

Note ainda que:

  • A carta da categoria CE passa a ser válida apenas para um peso máximo de 20 toneladas quando o condutor faz 67 anos;
  • A carta das categorias D1, D1E, D e DE deixa de ser válida quando o condutor faz 67 anos e não pode ser revalidada.

Se tirou a carta a partir de 30 de julho de 2016

Grupo 1 - Categorias AM, A1, A2, A, B1, B e BE, ciclomotores e tratores agrícolas

Neste caso, pode renovar a carta:

  • De 15 em 15 anos após a data em que tirou a carta, até fazer 60 anos;
  • Aos 60 anos;
  • Aos 65 anos;
  • Aos 70 anos - a partir desta idade, deve revalidar a carta de 2 em 2 anos.

Por exemplo, se tirou a carta depois de já ter feito 58 anos, só precisa de fazer a primeira revalidação aos 65 anos.

Grupo 2 - Categorias C1, C1E, C, CE, D1, D1E, D e DE + Categorias B e BE que conduzam ambulâncias ou veículos de bombeiros, ou façam transporte de doentes, transporte escolar, transporte coletivo de crianças e automóveis ligeiros de passageiros de aluguer

Para estas categorias, pode renovar a carta nas seguintes condições:

  • De 5 em 5 anos após a data em que tirou a carta, até fazer 70 anos.
  • A partir dos 70 anos, deve revalidar a carta de dois em dois anos.

Não esquecer que, também neste caso:

  • A carta da categoria CE passa a ser válida apenas para um peso máximo de 20 toneladas quando o condutor faz 67 anos.
  • A carta das categorias D1, D1E, D e DE deixa de ser válida quando o condutor faz 67 anos e não pode ser revalidada.

Por fim, se alterou a morada de residência no Cartão de Cidadão, não tem de revalidar a carta de condução.

mão mostra em leque carta de condução e cart´~ao do cidadão, título que pode passar por revalidar

Onde posso revalidar a carta de condução?

Para sua comodidade, pode renovar a carta:

  • online;
  • ou presencialmente.

Assim temos:

Online

Só pode optar por esta via se residir em Portugal. Se assim for, então deve aceder ao IMTonline.

Por outro lado, para o ajudar, agora o IMT disponibiliza uma plataformaA minha carta de condução”, na qual pode consultar:

  • a validade das categorias averbadas na sua carta de condução;
  • e o momento a partir do qual deve proceder à revalidação.

Leia ainda: Pontos da carta de condução: Como e onde consultar?

Presencialmente

Se assim entender, pode fazer ao balcão nos seguintes locais:

Note, se tiver residência fora de um país da UE só pode fazer a revalidação da carta de condução num balcão do IMT.

O que é preciso para revalidar a carta de condução?

Para renovar a carta de condução precisa de reunir:

  • alguns documentos;
  • e obedecer a algumas condições.

Ainda assim, as exigências dependem mais uma vez de como faz a renovação: online ou presencial. É isso que explicamos em seguida.

Online

Se optar por renovar a carta pela internet, então deve registar-se no site do IMT e ter consigo:

Em seguida, tome os passos abaixo indicados:

  1. Entre na sua área pessoal do site do IMT
  2. Escolha a opção “Condutores”;
  3. Em seguida, “Carta de Condução
  4. Por fim, siga as instruções que aparecem no ecrã.

Conforme a sua situação (abaixo explicamos caso a caso), poderá ainda ter de apresentar:

  • atestado médico – se houver esta necessidade, é o próprio médico que envia por email para o IMT (note que, o atestado tem validade de 6 meses);
  • ou certificado de aptidão psicológica (CAP) – caso seja preciso, deve digitalizá-lo e enviá-lo ao fazer o pedido.

Assim, se optar por fazer este processo online, não precisa de mais nada.

Presencial

Mas se preferir, pode recorrer a um dos balcões disponíveis e revalidar a sua carta. Nesse caso, precisará de apresentar os seguintes documentos:

  • Cartão de Cidadão (ou o número de contribuinte + bilhete de identidade ou autorização de residência);
  • Carta de condução que vai ser substituída.

À semelhança do que acontece pela internet, e dependendo da sua situação, poderá ter de apresentar igualmente:

  • atestado médico – conforme já referido, é o próprio médico que envia por e-mail para o IMT (o atestado tem validade de seis meses);
  • ou certificado de aptidão psicológica (CAP) – caso seja preciso, deve tê-lo consigo quando realizar o pedido de renovação.

Por outro lado, se não estiver ninguém nessa morada para receber a nova carta, poderá levantá-la:

Se precisar de apresentar algum destes documentos, deve obtê-los antes de pedir a revalidação, quer vá fazer o pedido pela internet ou num balcão de atendimento.

Grupo 1 (ligeiros) - Categorias AM, A1, A2, A, B1, B e BE, ciclomotores e tratores agrícolas

Neste caso, precisa de apresentar atestado médico se:

  • tiver 60 ou mais anos;
  • a sua carta tiver a restrição 137 (ou seja, exigir uma avaliação médica antecipada) - neste caso, tem de apresentar sempre o atestado médico.

Por outro lado, no que diz respeito ao CAP:

  • Não precisa de apresentar este documento, exceto se sua carta tiver a restrição 138 (ou seja, obrigue a uma avaliação psicológica antecipada) – neste caso terá de apresentar sempre o CAP.

Grupo 2 (pesados) - Categorias C1, C1E, C, CE, D1, D1E, D e DE + Categorias B e BE que conduzam ambulâncias ou veículos de bombeiros, ou façam transporte de doentes, transporte escolar, transporte coletivo de crianças e automóveis ligeiros de passageiros de aluguer

Já para estas categorias acima indicadas, precisará sempre de apresentar:

  • atestado médico
  • ou certificado de aptidão psicológica (CAP)

Note ainda que, pode:

Leia ainda: Dístico do seguro: Já não é obrigatório afixar no vidro do carro

Quanto custa revalidar a carta?

Revalidar a carta tem um custo que depende mais uma vez do modo como é tratado o processo:

  • online;
  • ou presencialmente.

Assim temos:

Online

Se optar por fazê-lo através da internet, vai ter os seguintes custos:

  • Até aos 70 anos: 27,00€
  • Depois dos 70 anos: 13,50€

Quando terminar o seu pedido online, irá aparecer no seu ecrã a referência multibanco para efetuar o pagamento (apenas fica disponível após 24h). Irá igualmente receber estes dados por email.

Presencialmente

Mas se preferir, pode renovar a sua carta num balcão disponível para o efeito. Neste caso, pagará um pouco mais, nomeadamente:

  • Até aos 70 anos: 30 €
  • Depois dos 70 anos: 15 €

Por outro lado, o pagamento tem de ser feito:

  • de uma conta em Portugal;
  • à ordem de IGCP, EPE;
  • e em euros.

Assim, para o efeito, pode pagar com:

  • Multibanco;
  • Dinheiro;
  • Por fim, cheque.

Leia ainda: Novos radares de velocidade: Saiba onde estão e como funcionam

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

Partilhe este artigo
Tem dúvidas sobre o assunto deste artigo?

No Fórum Finanças Pessoais irá encontrar uma grande comunidade que discute temas ligados à Poupança e Investimentos.
Visite o fórum e coloque a sua questão. A sua pergunta pode ajudar outras pessoas.

Ir para o Fórum Finanças Pessoais
Deixe o seu comentário

Indique o seu nome

Insira um e-mail válido

Fique a par das novidades

Receba uma seleção de artigos que escolhemos para si.

Ative as notificações do browser para receber a seleção de artigos que escolhemos para si.

Ative as notificações do browser
Obrigado pela subscrição

Queremos ajudá-lo a gerir melhor a saúde da sua carteira.

Não fique de fora

Esta seleção de artigos vai ajudá-lo a gerir melhor a sua saúde financeira.