Os pais que estão em teletrabalho e que têm filhos até ao 1.º ciclo de ensino podem pedir para receber o apoio excecional à família e deixarem de trabalhar. Têm apenas de informar a empresa em que trabalham com três dias de antecedência.
O Governo já tinha anunciado que ia alargar o apoio excecional à família aos trabalhadores que estão em teletrabalho. Este apoio estava disponível apenas para as famílias cujos pais estavam em trabalho presencial. Contudo, o facto de não haver ensino presencial faz com que muitos pais tenham de dar um acompanhamento maior aos seus filhos.
Assim, os pais que tenham crianças mais novas ou com deficiência ou doença crónica, podem pedir o acesso a este apoio financeiro, independentemente de estarem em teletrabalho ou em trabalho presencial.
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Quem pode pedir este apoio?
Todas as famílias com filhos que frequentem creches, infantários ou o primeiro ciclo do ensino básico (até ao 4.º ano), bem como famílias monoparentais ou que tenham um dependente “com deficiência, com incapacidade comprovada igual ou superior a 60 %, independentemente da idade”, pode ler-se no Decreto-Lei n.º 14-B/2021, publicado no dia 22 de fevereiro.
Até aqui só tinham acesso a este apoio as famílias cujos pais trabalhavam presencialmente. Sempre que um dos pais estivesse em teletrabalho já não era possível aceder ao apoio excecional à família.
As famílias que tenham crianças a estudar a partir do 5.º já não são “elegíveis” para este apoio. Podem beneficiar de faltas justificadas, mas não podem pedir um apoio financeiro do Estado.
Qual o valor do apoio?
O valor monetário do apoio está relacionado com o rendimento de quem pede o apoio e está em linha com o atualmente em vigor para os pais em trabalho presencial. Mas há uma possibilidade de aumentar o valor do apoio.
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Por regra, os pais que pedirem o apoio terão direito a 66% do rendimento base, sendo que este valor será assegurado em partes iguais pela Segurança Social e pela entidade empregadora (33% cada).
Contudo, o novo diploma possibilita que algumas famílias consigam receber 100% do seu rendimento base. De realçar que estão definidos valores mínimos e máximos para este apoio. No mínimo, uma família que beneficie dele receberá 665 euros e, no máximo, 1.995 euros.
Esta possibilidade de receber 100% do rendimento base está prevista para famílias monoparentais, cujo dependente “seja beneficiário da majoração do abono para família monoparental”, bem como famílias cujos dois progenitores “beneficiem do apoio, semanalmente de forma alternada”, explica o Decreto-Lei.
Nestes casos, a entidade empregadora continua a assegurar 33% do rendimento, enquanto a segurança Social garante o restante.
Como pedir este apoio?
Os trabalhadores terão de comunicar “à entidade empregadora a sua opção por escrito, com a antecedência de três dias relativamente à data de interrupção”, explica o diploma. E terão de preencher a declaração da Segurança Social para que o processo seja oficializado.
Os trabalhadores que vão beneficiar do apoio correspondente a 100% do seu rendimento base terão de fazer uma declaração, “por escrito e sob compromisso de honra”, garantindo que cumpre com os critérios exigidos para tal.
Este apoio pode ser acumulado com outros?
O Governo deixa claro que estes apoios excecionais à família “não são cumuláveis com outros apoios” criados para responder aos efeitos da pandemia.
Este apoio entrou em vigor no dia 23 de fevereiro e deverá manter-se até que as crianças retomem o ensino presencial.
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A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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