O Orçamento do Estado para 2020 (OE 2020) tem previstos 1,5 milhões de euros em medidas de apoio à natalidade e parentalidade. Apesar de o documento ainda não ter sido aprovado, a ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho, enumerou, em entrevista ao Público, algumas das medidas que vão entrar em vigor este ano.
É o caso da licença obrigatória do pai. Este período destinado a ser gozado após o nascimento do bebé vai ser alargado de 15 para 20 dias úteis.
Além disso, no último trimestre de cada ano, todas as famílias com um segundo ou mais filhos até três anos de idade terão direito a um complemento de apoio para creche. O valor ainda não está definido, mas o Governo garante que todas as famílias nestas condições receberão o apoio, independentemente dos seus rendimentos. A par deste complemento, está também prevista a criação de 4.500 vagas de creche no país, nomeadamente em Lisboa, Setúbal e Porto.
Outra mudança a implementar assim que o OE entrar em vigor é o pagamento a 100% das baixas por assistência a filhos por acidente ou doença, assegurou a ministra do Trabalho. Até agora, estas eram comparticipadas em apenas 65%. E ainda o aumento da licença para assistência a filhos com deficiência ou doença crónica, que passa a estender-se às doenças oncológicas até ao limite máximo de seis anos, com direito a um subsídio igual a 65% da remuneração de referência do beneficiário.
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Em termos fiscais, também há novidades no que diz respeito à natalidade. Está prevista um aumento da majoração da dedução no IRS para as famílias com crianças até três anos, a partir do segundo filho. Atualmente, qualquer criança até aos três anos de idade, já tem uma majoração da sua dedução no IRS em 126 euros. A proposta do OE 2020 eleva a majoração para os 300 euros a partir do segundo filho, explicou o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, no final de 2019.
Como funciona a licença parental atualmente
O Governo tem vindo a alargar os apoios à natalidade. Conheça as compensações a que tem direito.
Em Portugal, a licença parental tem a duração de 120 a 150 dias seguidos (quatro a cinco meses). No caso de nascimento de gémeos, este período acresce 30 dias por cada criança, a partir do segundo.
Este período pode ser partilhado pelos pais, mas é obrigatório que a mãe goze, no mínimo, de seis semanas após o parto. Até agora, o pai tem a obrigação de gozar 15 dias úteis de licença exclusiva pagos a 100%, após o nascimento do filho, aos quais acrescem mais 10 dias úteis facultativos.
Se a mãe usufruir dos 120 dias de licença, o montante diário de subsídio corresponde a 100% do valor de referência. Se optar por gozar 150 dias de licença, o montante corresponde a 80% do valor de referência.
Se a mãe e o pai usufruírem de licença partilhada de 150 dias (120 + 30), em que estes 30 dias podem ser gozados em exclusivo por um dos dois progenitores seguidos ou repartidos por dois períodos de 15 dias, o subsídio é pago por inteiro. Se optarem por alargar a licença partilhada mais um mês (150 + 30), o montante corresponde a 83% do valor de referência.
De realçar que o cálculo é feito sobre os valores brutos. O valor de referência é a média de todas as remunerações declaradas à Segurança Social nos primeiros seis meses dos últimos oito anteriores ao mês que começa a licença.
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