Adoção internacional: guia completo
Por adoção internacional entende-se a deslocação de uma criança do seu país de origem para outro país, a fim de ser adotada por pessoas aí residentes. Portugal é país de origem e de destino, o que significa que há crianças portuguesas que são adotadas no estrangeiro e há crianças estrangeiras que são adotadas em Portugal.Organismo responsável em Portugal
Em cada país existe uma entidade, designada Autoridade Central para a Adoção Internacional, que dirige os processos de adoção internacional. Em Portugal, essa entidade é o Instituto da Segurança Social. Poderá obter esclarecimentos e iniciar o seu processo de candidatura nos seguintes locais:- Centro Distrital de Segurança Social da sua área de residência;
- Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, se residir nesta cidade;
- Instituto da Segurança Social dos Açores, se residir nos Açores;
- Instituto da Segurança Social da Madeira, se residir na Madeira.
Idade legal para adotar
Podem candidatar-se à adoção internacional:- Casados ou unidos de facto há mais de 4 anos, residentes em Portugal, quer sejam portugueses ou estrangeiros, se ambos tiverem mais de 25 e menos de 60 anos;
- Qualquer cidadão que tenha mais de 30 anos (ou 25 anos se o adotado for filho do cônjuge).
O que vão avaliar?
O processo de avaliação para efeitos de adoção internacional é semelhante ao da adoção nacional. No entanto, a avaliação incidirá, também, sobre a capacidade do adotante em lidar com diferenças culturais, ao nível da língua, dos costumes, da religião e das questões étnicas.Procedimentos da adoção internacional
Em regra, o prazo de duração do processo de adoção internacional é de 6 meses e envolve os seguintes passos e intervenientes:Fases do processo de adoção internacional | Interveniente |
Manifestação da vontade de adotar | Candidato |
Aprovação do candidato | ISS |
Transmissão da candidatura ao país escolhido | Autoridade Central |
Apresentação de proposta de criança | Entidade estrangeira |
Emissão de acordo de prosseguimento | Autoridade Central |
Programação da deslocação ao estrangeiro | Entidade estrangeira |
Encontro entre o candidato e a criança | Entidade estrangeira |
A criança é confiada ao candidato | Entidade estrangeira |
Preparação da deslocação para Portugal | Entidade estrangeira |
Decorre o período de pré-adoção | ISS |
Envio de relatórios de acompanhamento | Autoridade Central |
A adoção é decretada | Tribunais |
Emissão de certificado de conformidade | Autoridade Central |
Registo na conservatória | Conservatória do Registo Civil |
Documentação necessária
Ao longo do processo de candidatura, terá de reunir a seguinte documentação:- Cópia autenticada do bilhete de identidade ou do passaporte;
- Certidão de nascimento;
- Certidão de casamento ou declaração comprovativa da união de facto;
- Certificado de registo criminal;
- Certificado médico;
- Atestado de residência;
- Cópia autenticada da declaração de rendimentos ou declaração da entidade patronal, relativa ao rendimento auferido no exercício da atividade profissional.
- Certificado de seleção para a adoção internacional;
- Relatório social e psicológico;
- Declaração de compromisso do organismo de segurança social quanto ao acompanhamento da situação da criança durante o período de pré-adoção, ou pós-adoção, consoante os casos, e ao envio de relatórios periódicos.
Custos associados
O processo de candidatura não tem qualquer custo. No entanto, dependendo do país de origem da criança, o adotante poderá ter de suportar as despesas com emissão de documentos e sua tradução, deslocações ao país de origem da criança e honorários de advogados, tradutores e intérpretes.Cumulação de candidaturas (nacional e internacional)
Os candidatos podem dar início, ao mesmo tempo, a um processo de candidatura nacional e internacional, desde que sejam apresentadas duas candidaturas. Alguns países autorizam, ainda, apresentação simultânea de candidaturas à adoção internacional de crianças de países distintos. Porém, há países que excluem os candidatos que apresentem candidaturas em mais do que um país.Entidades mediadoras
Em Portugal, há organismos sem fins lucrativos que ajudam os candidatos a elaborar as suas candidaturas à adoção internacional e os acompanham ao longo de todo o processo. Os organismos portugueses autorizados a mediar adoções de crianças residentes no estrangeiro são:Que crianças portuguesas são adotadas no estrangeiro?
Portugal só admite a adoção internacional de crianças portuguesas nos casos em que a sua adoção em Portugal não seja viável em tempo útil. Em regra, são as crianças entre os 10 e os 15 anos de idade ou as crianças até aos 9 anos que apresentem problemas de saúde. São, ainda, encaminhados para adoção internacional os grupos de irmãos (fratrias).Guias da Segurança Social
Não deixe de consultar o guia elaborado pela Segurança Social, referente aos procedimentos da adoção internacional: Guia prático da adoção (ver página 7 e seguintes).A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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