A licença parental é o período em que pai e mãe se dedicam ao seu filho recém-nascido. O subsídio parental substitui os rendimentos do trabalho do pai ou da mãe durante esse período.
Saiba quais as opções para a licença parental e quanto vai receber de subsídio parental em cada uma das situações.Licença parental: duração e requisitos
A licença parental inicial é um período de assistência ao filho, de até 120 dias (pagos a 100%) ou de até 150 dias seguidos (pagos a 80%).
Podem ser gozados pela mãe, pelo pai ou por ambos, desde que respeitados os seguintes períodos obrigatórios: - Os primeiros 42 dias são obrigatoriamente gozados pela mãe (6 semanas): é a licença obrigatória da mãe ou licença exclusiva da mãe.
- O pai é obrigado a gozar 28 dias de calendário durante o período de licença obrigatória da mãe, de forma seguida ou em 4 períodos de 7 dias, dos quais os primeiros 7 dias têm que ser gozados de forma seguida, logo após o nascimento: é a licença obrigatória do pai ou licença exclusiva do pai.
O casal que decida gozar a licença inicial de 150 dias, pode gozar os 30 dias entre o 120.º e o 150.º em simultâneo, no entanto, contam como 15 dias para cada um (bem como o respetivo subsídio).Licença parental partilhada: requisitos e exemplos de como beneficiar de mais 30 dias
Se os pais optarem por gozar, ambos, a licença inicial, isto é, se optarem por uma licença parental inicial partilhada, podem beneficiar de mais 30 dias.
Os 120 dias iniciais podem passar a 150, e os 150 a 180. Para isso, é preciso que, logo a seguir ao período exclusivo da mãe, cada um que goze, em exclusivo (sem ser ao mesmo tempo), um período de 30 dias consecutivos ou dois períodos de 15 dias consecutivos, após as 6 semanas obrigatórias da mãe.
Então, resumindo, os requisitos para a licença parental inicial partilhada de 150 dias ou de 180 dias, são os seguintes: - Os primeiros 42 dias são obrigatoriamente gozados pela mãe (6 semanas): licença obrigatória da mãe ou licença exclusiva da mãe.
- O pai é obrigado a gozar 28 dias de calendário durante o período de licença obrigatória da mãe, de forma seguida ou em 4 períodos de 7 dias, dos quais o primeiro (7 dias) têm que ser gozados de forma seguida logo após o nascimento: licença obrigatória do pai ou licença exclusiva do pai.
- O pai (sozinho) ou a mãe (sozinha) goza 30 dias seguidos (ou dividem em período menor, seguido), a seguir aos 42 dias obrigatórios da mãe.
Nota: caso a criança nasça sem vida (nado-morto), os 30 dias partilhados não são remunerados (em ambas as licenças de 150 e 180 dias); no caso de gémeos, os casais têm mais 30 dias por cada gémeo adicional (a seguir ao primeiro).Exemplos de licença inicial parental partilhada de 150 dias (120+30)
Algumas opções de como acrescentar os 30 dias à licença inicial de 120 dias, de acordo com a Segurança Social:Distribuição dos dias entre a mãe e o pai | Total |
42d mãe | 78d mãe | 30d pai | | | | 150d |
42d mãe | 78d pai | 30d mãe | | | | 150d |
42d mãe | 48d mãe | 30d pai | 10d pai | 20d mãe | | 150d |
42d mãe | 63d pai | 15d mãe | 15d mãe | 15d mãe | 15d pai | 150d |
Nota: considere que dentro do período obrigatório da mãe (42 dias), estão os dias obrigatórios do pai (que têm de ser gozados nesse período).Exemplos de licença inicial partilhada de 180 dias (150 + 30)
Neste caso, a Segurança Social aponta os seguintes exemplos de como adicionar os 30 dias à licença de 150 dias:Distribuição dos dias entre a mãe e o pai | Total |
42d mãe | 33d mãe | 15d pai | 45d mãe | 15d pai | 30d mãe | 180d |
42d mãe | 53d mãe | 15d pai | 40d mãe | 15d pai | 15d mãe | 180d |
42d mãe | 108d mãe | 30d pai | 180d |
42d mãe | 108d pai | 30d mãe | 180d |
Nota: considere que dentro do período obrigatório da mãe (42 dias), estão os dias obrigatórios do pai (que têm de ser gozados nesse período).Valor do subsídio parental em cada uma das opções da licença parental
Para receber subsídio parental são necessários 6 meses de registo de contribuições para a Segurança Social.
A remuneração de referência (RR) é o somatório da remuneração recebida nos primeiros 6 meses, dos 8 meses que antecedem a licença (por exemplo, se a criança nasce em junho de 2023, somam-se as remunerações dos meses de outubro 2022 a março de 2023).
O subsídio a receber é uma percentagem da RR. Para cada uma das opções, os valores são os seguintes:Tipo de licença | Período (dias) | Subsídio / % da RR |
Licença parental inicial | 120 | 100% |
Licença parental inicial | 150 | 80% |
Licença parental inicial partilhada (+30 dias) | 150 (120 + 30) | 100% |
Licença parental inicial partilhada (+30 dias) | 180 (150 + 30) | 83% |
Licença exclusiva do pai | 28 | 100% |
Dias facultativos do pai | 7 | 100% |
Dias facultativos da mãe (antes do parto) | 30 | 100% |
Em 2023, a lei estabelece um limite mínimo de 12,81 euros por dia, igual a 80% de 1/30 do IAS. O valor do IAS é de 480,43 euros em 2023.Como se calcula a remuneração de referência?
Para apurar a remuneração de referência aplique as seguintes fórmulas: - Se existem remunerações nos últimos 6 meses: RR (diária) = R ÷ 180 dias, sendo R o somatório das remunerações recebidas nos primeiros 6 meses dos 8 meses antes da licença (exclui subsídios de Natal, férias e similares).
- Se não existem remunerações nos últimos 6 meses: RR (diária) = R ÷ (30 x n), sendo R o somatório das remunerações registadas na Segurança Social desde o início do período de referência até ao dia que antecede o impedimento para o trabalho e “n” o número de meses a que as mesmas se reportam.
Exemplo: - recebeu 2.000 (excluindo subsídios Natal, férias e similares) por mês, entre outubro e março de 2023 (licença a começar em junho 2023);
- RR diária = 2.000 x 6 ÷ 180 = 66,67 euros;
- se o subsídio é de 100%, o valor será de 66,67 euros / dia;
- se, por exemplo, o subsídio é de 80%, então receberá, por dia, 80% x 66,67 = 53,33.
O subsídio é pago mensalmente ou de uma só vez, conforme o período de concessão do subsídio, por transferência bancária ou por cheque.Dias facultativos do pai e dias facultativos da mãe
A mãe pode gozar 30 dias facultativos de licença antes do parto. Estes 30 dias serão descontados da restante licença, mas não interferem no gozo dos 42 dias exclusivos da mãe depois do parto.
O pai tem direito a 7 dias de licença, seguidos ou interpolados, desde que gozados em simultâneo com o gozo da licença parental inicial da mãe.Licença parental alargada
À licença parental inicial de 120, 150 ou 180 dias, podem adicionar-se até 90 dias (3 meses), remunerados a 25%.Legislação aplicável
Este conteúdo teve por base o Código do Trabalho, na sua versão atual (em vigor desde 1 de maio de 2023). Entre outras, foi alterada a duração do período obrigatório do pai (art.º 43.º do CT), que passou de 20 dias para 28 dias, e o número de dias facultativos do pai (de 5 para 7). Note que a primeira alteração, em meses de muitos feriados, pode ser pior para o pai. É que a redação atual do código refere dias de calendário, enquanto antes eram 20 dias úteis. À data deste artigo, o Guia Prático da Segurança Social sobre Licença de Parental (datado de 23 de maio de 2023), não estava atualizado no que se refere aos dias do pai (obrigatórios e facultativos).
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
Partilhe este artigo
Deixe o seu comentário