Com a publicação do Despacho n.º 3640-A/2025, já são conhecidas as datas para realizar as matrículas para o ano letivo 2025/2026. O período normal de matrículas e renovações começa entre o dia 22 de abril e 31 de maio, para a educação pré-escolar e para o 1.º ano do ensino básico.
Conheça o calendário das matrículas para o ano letivo 2025/2026, o que muda nas renovações e os novos procedimentos para matricular os seus filhos.
Calendário das matrículas para o ano letivo 2025/2026
O despacho publicado em Diário da República estabelece que os períodos normais de matrícula e a sua renovação são os seguintes:
- Entre 22 de abril e 31 de maio, para a educação pré-escolar e para o 1.º ano do ensino básico;
- Entre 16 de junho e 27 de junho, para os 6.º, 7.º, 8.º, 9.º e 11.º anos de escolaridade;
- Entre 1 de julho e 11 de julho, para os 2.º, 3.º, 4.º e 5.º anos do ensino básico;
- Entre 15 de julho e 22 de julho, para os 10.º e 12.º anos do ensino secundário.
Renovação das matrículas para o ano letivo 2025/2026 só é feita em casos específicos
Ao contrário do que acontecia em anos anteriores, o pedido de renovação de matrícula só deve ser feito em caso de:
- Transferência de estabelecimento;
- Transição de ciclo;
- Alteração de encarregado de educação;
- Ou quando está dependente de opção curricular.
Se o caso do seu filho não se enquadra nas opções anteriores, a renovação da matrícula é realizada automaticamente.
É de salientar que todo o processo relativo às matrículas e à sua renovação é feito através do Portal das Matrículas. No entanto, para conseguir matricular o seu filho ou renovar a matrícula, precisa de reunir alguns documentos, sobre o seu educando e enquanto encarregado de educação. Além disso, caso tenha direito, considere os procedimentos para beneficiar dos apoios da Ação Social Escolar.
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Prazos de divulgação das listas de alunos com matrícula renovada
Embora cada estabelecimento de educação e de ensino deva elaborar e divulgar a lista de alunos que requereram ou a quem foi renovada a matrícula, a publicação dessas listas tem de acontecer nos seguintes prazos:
- Até 16 de junho, no caso de matrícula na educação pré-escolar e no 1.º ano do ensino básico;
- Até ao 5.º dia útil após o fim do período de matrícula e da sua renovação para os alunos do 5.º, 7.º e 10.º anos e 1.º ano do ensino profissional.
Listas dos alunos admitidos são publicadas em julho
As listas de alunos admitidos vão ser publicadas em julho, dentro dos seguintes prazos:
- Até ao 1.º dia útil do mês de julho, no caso da educação pré-escolar e do 1.º ano do ensino básico;
- Até ao último dia útil do mês de julho, no caso dos restantes anos dos ensinos básico e secundário.
Novos procedimentos da matrícula e respetiva renovação
Neste novo ano letivo, existem novos procedimentos que todos os encarregados de educação devem conhecer. De forma resumida, os novos procedimentos da matrícula, renovação de matrícula e seriação dos alunos, são:
- A obrigatoriedade de indicação, no ato de matrícula, de cinco estabelecimentos de educação e de ensino para frequência pelos alunos;
- O fornecimento, no ato de matrícula, de dados que permitam comprovar as respetivas moradas, por forma a tornar o processo de seriação dos alunos mais justo;
- No Ensino Secundário, é incluída uma regra de prioridade para os alunos que, no ano letivo anterior, tenham frequentado um agrupamento de escolas sem oferta de ensino secundário ou cujo agregado familiar resida numa área sem essa oferta;
- Passa a existir um procedimento para situações de incumprimento da renovação de matrícula, no caso de transição de ciclo ou de transferência de estabelecimento de educação e de ensino, determinando-se a colocação administrativa do aluno;
- Os estabelecimentos de ensino deixam de ter a possibilidade de definir outras prioridades ou critérios adicionais de desempate nos seus regulamentos internos;
- Por último, em casos específicos, como a mudança para o estrangeiro, é autorizada a revogação do ato de matrícula, por forma a permitir a libertação de vagas.
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A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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