Valor da pensão de alimentos em 2023
A pensão de alimentos deve ser atualizada periodicamente, sendo comum que se faça em janeiro, com base na taxa de inflação divulgada pelo INE. Para quem segue este critério de atualização, o aumento da pensão de alimentos é de 7,8% em 2023.Assim, uma pensão de alimentos de 1.000 euros, deverá passar a ser de 1.078 euros (1.000 x 1,078) em 2023. A lei não determina uma fórmula para calcular o valor da pensão. Por isso, não há valores pré-definidos, não há escalões, nem há tabelas. Também não existem valores máximos ou mínimos definidos. Na verdade, o valor da pensão de alimentos deve ser determinado caso a caso. Depende da situação concreta de cada família, dos rendimentos de quem está obrigado a pagar a pensão e das necessidades da criança que a recebe. O valor é definido por acordo entre os pais ou, não havendo acordo, por decisão do tribunal.Pensão de alimentos a filhos maiores
A lei portuguesa prevê desde 2015 (Lei n.º 122/2015, de 1 de setembro), o pagamento da pensão de alimentos a filhos maiores, isto é, para lá dos 18 anos e até aos 25, desde que se mantenham a estudar, ou em ações de formação profissional. Entre os 18 e os 25 anos, a pensão de alimentos poderá terminar cabendo a quem a paga a obrigação de requerer a sua cessação, tendo que provar que:- o processo de educação foi concluído, naturalmente, ou interrompido voluntariamente;
- terminaram as ações de formação profissional que o filho frequentava;
- por algum motivo, deixou de ser razoável o seu pagamento.
Como calcular o valor da pensão de alimentos
A lei portuguesa determina que a pensão de alimentos tenha em conta as necessidades da criança e os recursos financeiros de quem a vai pagar. Antes de tudo, há que fazer uma estimativa do valor necessário para o sustento, educação e saúde da criança. Há que contar com despesas de vários tipos:- as despesas fixas, as mais básicas como a alimentação, a mensalidade escolar (se aplicável), a higiene, o vestuário, atividades extra-curriculares, entre outras; e
- outras despesas de caráter mais variável, como as idas ao médico, as consultas, os tratamentos, a compra de uns óculos, por exemplo, ou a farda da escola, o fato de treino, a mochila, os livros e materiais escolares, todas em agosto / setembro.
- se um dos progenitores ganha 3.000 euros, e o outro 1.000 euros: um ganha o triplo do outro, então esse deve suportar o triplo das despesas;
- as despesas mensais fixas são de 200 euros: então um suporta 150 euros e o outro 50 euros.
- Somar o rendimento de ambos (por ex. 3.000 + 1.000= 4.000)
- Calcular a proporção que o rendimento de cada um representa: 3.000 ÷ 4.000 é 75% do todo e 1.000 ÷ 4.000 é 25% do todo;
- Aplicar essa proporção ao total de despesas que seja apurada, quer às fixas mensais, quer às despesas extra que surgem ao longo do ano: um assume 75% delas e o outro 25%.
Quem decide e como pedir a pensão de alimentos
Idealmente, a pensão de alimentos devida aos filhos é fixada por acordo entre os progenitores. Depois, é preciso formalizar o acordo numa conservatória do registo civil.Não havendo acordo, tem de ser o tribunal a decidir quem paga e qual o montante. Para isso, basta que um dos progenitores se dirija ao balcão de atendimento da Procuradoria de Família e Menores, dentro do Tribunal de Família e Menores da área de residência da criança. O Tribunal decide o valor da pensão caso a caso, definindo um valor fixo, geralmente mensal, a pagar pelo progenitor que não tem a guarda do menor.O que fazer quando a pensão de alimentos não é paga
Se o progenitor que está obrigado a pagar a pensão de alimentos se recusar a pagar, de início, ou deixar de pagar em algum momento, o outro progenitor deve recorrer ao Tribunal de Família e Menores competente e apresentar uma queixa contra o progenitor faltoso.Incidente por incumprimentoO credor deve requerer ao Tribunal que o faltoso cumpra com o seu dever. Ao mesmo tempo, pode requerer que o faltoso pague uma multa e até uma indemnização. Esta última pode ser a seu favor, a favor do filho ou a favor de ambos. Quanto à multa, ela tem como limite "20 unidades de conta". O valor da unidade de conta em 2023 é de 102 € (igual ao valor de 2022). Assim sendo, o valor máximo da multa será de 2.040 €.Processo executivo especial (art.º 933.º, n.º 1 do código do Processo Civil)Neste caso pode ser efetuada a "adjudicação de quantias" ou a "consignação de rendimentos". É como se fosse uma "penhora" de ordenado, pensão ou o outros rendimentos do pai / mãe faltoso(a):- na adjudicação de rendimentos, é feito um requerimento para que a entidade que paga rendimentos ao faltoso, os passe a pagar diretamente ao queixoso (art.º 933.º, n.º 2 do Código do Processo Civil).
- na consignação de rendimentos, o queixoso indica ao agente de execução quais os rendimentos a consignar. O agente de execução "confisca" os bens necessários para cobrir o valor em dívida. Ainda que o executado (o faltoso) se oponha, a consignação é sempre realizada (art.º 803.º e seguintes do Código do Processo Civil).
- multa até 120 dias para quem não cumpra a obrigação, no prazo de 2 meses após o vencimento;
- multa até 120 dias ou pena de prisão até 1 ano, quando a falta de pagamento é reiterada;
- multa até 240 dias ou prisão até 2 anos se a violação da obrigação puser em perigo a subsistência do menor.
O que fazer quando não há recursos para pagamento da pensão de alimentos
Quando quem paga a pensão tem uma quebra de rendimentos que impossibilita o pagamento ou, de início, quando alguém não tem meios para pagar a pensão, é possível fazer um pedido à Segurança Social para que esta assegure cada uma das prestações. Trata-se de acionar o Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores. Quem tem a guarda do menor deve dirigir-se ao tribunal onde se fez o acordo de regulação do exercício das responsabilidades parentais e acionar o incumprimento por incapacidade financeira. Será o tribunal a fazer a comunicação à Segurança Social e deverão ser cumpridos vários requisitos para que seja aceite o pedido.Pensão de alimentos quando existe residência alternada
A pensão de alimentos foi pensada para os casos de residência com um progenitor. Para que este não tenha todas as despesas a seu cargo, o outro é chamado a contribuir, mensalmente, com uma pensão de alimentos. No entanto, a residência alternada (mesmo tempo com cada progenitor), por ex. 15 dias em casa da mãe e 15 dias em casa do pai, é uma situação cada vez mais comum. Nessas situações, pode não se justificar o pagamento de uma pensão de alimentos, porque a criança passa o mesmo número de dias com o pai e com a mãe. O mais comum é dividirem-se apenas as despesas menos regulares (ex. despesas de saúde e extras que surgem, ou as despesas escolares no início do ano letivo, entre outras). Pode assumir-se que as despesas "fixas" do dia a dia, ficam automaticamente divididas. No entanto, também aqui, tudo depende do acordo entre os pais.Pensão de alimentos no IRS
Quem recebe e quem paga a pensão de alimentos, deve declará-la, em cada ano, no IRS:- Quem recebe a pensão de alimentos tem de indicar a totalidade do valor recebido no anexo A, quadro 4A, com o código 405 (código do tipo de rendimento), indicando ainda o NIF do progenitor pagador.
- Quem paga a pensão de alimentos pode abater 20% do valor pago, preenchendo o anexo H, quadro 6A.
- no quadro 3D, o(s) NIF(s) do(s) dependente(s) e do ex-conjuge;
- no quadro 8 do anexo H, as despesas de saúde e educação do menor.
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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