A pensão de alimentos pode gerar inúmeros conflitos entre casais separados, levando muitas vezes a disputas em tribunal pela falta de pagamento do valor acordado ou atribuído. É um tema que pode suscitar dúvidas nos progenitores, por não perceberem ao certo o que esta pensão deve garantir aos seus filhos.
Neste artigo vamos explicar, segundo a legislação em vigor, para que serve a pensão de alimentos, como esta pode ser calculada num acordo entre ambos os progenitores ou até pelo tribunal. Pode ainda ficar a saber como deve proceder em caso de incumprimento de um dos progenitores, e que consequências existem para quem não paga uma pensão de alimentos.
O que diz a legislação sobre a pensão de alimentos?
A Lei nº 61/2008, de 31 Outubro estabelece nas responsabilidades dos pais a pensão de alimentos devidos ao filho em caso de divórcio, separação judicial de pessoas e bens, e na declaração de nulidade ou anulação de um casamento. Em casa de divórcio ou separação judicial cabe aos pais chegar a um acordo sobre a pensão de alimentos, que é obrigado a ser homologado. Se o acordo não corresponder aos interesses do menor, segundo o artigo 1905.º do Código Civil, a homologação será recusada.
Segundo a legislação presente no artigo 1878.º do Código Civil, é um dever dos pais zelarem pelos interesses dos seus filhos. Desta forma devem zelar pela segurança e saúde, bem como garantir o seu sustento e dirigir a sua educação. Para além disso devem representar os menores e gerir os seus bens até à sua maioridade.
A pensão de alimentos deve ser paga pelo progenitor que não detém a custódia do menor, podendo este ter que garantir o pagamento até aos 25 anos de idade. O pagamento por tempo alargado após a maioridade está previsto na Lei n.º 122/2015, mas apenas se o filho estiver em processo de educação ou formação profissional por concluir.
É importante salientar que a pensão de alimentos não pode ser exigida por o progenitor que detém a guarda do menor para manutenção do padrão de vida que tinha antes da separação. A lei prevê ainda que caso não exista acordo entre os progenitores, cabe ao tribunal fixar o montante da pensão de alimentos, segundo critérios de equidade.
Como se define o valor da pensão de alimentos?
Idealmente, o valor da pensão de alimentos de uma criança deve ser estabelecido por um acordo entre ambos os progenitores. Para chegar a um valor justo em relação a uma pensão de alimentos é preciso fazer várias contas em relação às despesas associadas ao menor, pois esta pensão cobre muito mais do que a alimentação da criança.
Por isso, os pais do menor devem fazer contas às despesas que vão garantir o bem estar da criança, como a habitação e despesas inerentes (água, eletricidade, televisão, internet), despesas de saúde, alimentação, roupa, educação, atividades extra-curriculares, etc. Depois de apurarem um montante final devem dividir esse valor através de uma percentagem relativa ao esforço económico que ambos vão passar a ter.
Ou seja, no caso de existir um filho, ambos os pais podem chegar a um acordo que as despesas do mesmo devem representar x por cento do ordenado. Desta forma, caso os salários sejam bastante distintos, o valor será diferente, mas o esforço financeiro será igual.
E se não houver acordo?
No caso de não existir possibilidade de acordo, a regulamentação do exercício de responsabilidades parentais deve ser decidida pelo Tribunal de Família. Contudo, saiba que a lei não prevê nenhuma fórmula para o cálculo do montante de uma pensão de alimentos.
Segundo o artigo 2016.º, da Lei n.º 61/2008, o tribunal deve fixar o montante da pensão de alimentos segundo a duração do casamento, a colaboração prestada à economia do casal, idade e estado de saúde, qualificações profissionais, rendimentos, o tempo que vão estar com a criança, etc.
O montante será sempre calculado com base nos rendimentos dos pais, e nas despesas indispensáveis ao sustento da criança e que o progenitor que detém a sua guarda suporta. Em termos legais, a manutenção e educação dos filhos deve ter direitos e deveres iguais. No entanto, dado que pode existir vencimentos diferentes, o valor é baseado no esforço económico e não nos rendimentos.
Dito isto, o tribunal vai determinar o valor da pensão com base em cada caso concreto, atribuindo um valor fixo mensal da pensão de alimentos ao progenitor que não detém a guarda do filho.
O que fazer quando o progenitor não quer pagar?
Caso esteja a viver esta situação, o primeiro passo deve ser alertar o progenitor para o incumprimento do montante em dívida.
Caso nada se altere, fique a saber que existem procedimentos legais para defender os interesses do menor envolvido. Pode começar com a apresentação de uma queixa por violação da obrigação da pensão de alimentos em tribunal. É essencial reunir alguns documentos que suportem a sua queixa, como por exemplo o acordo de regulação do exercício das responsabilidades parentais. Neste documento deve vir descrito os valores fixados da pensão de alimentos.
No caso do progenitor, que esteja em incumprimento, não ter bens ou um vencimento que permita que a divida seja cobrada, é importante facultar os comprovativos de rendimentos do seu agregado familiar (pode haver direito ao Fundo de Garantia dos Alimentos Devidos a Menores.)
Este fundo serve para garantir a subsistência do menor, até aos 18 anos de idade. Esta subsistência abrange as condições de habitação, vestuário, alimentação, educação e sustento. No entanto, este só é pago pela Segurança Social segundo as seguintes condições:
- Caso exista o incumprimento pelo progenitor em relação à pensão de alimentos, e o progenitor não tenha liquidado o montante em dívida;
- A criança ou jovem seja menor e resida com o representante legal em território nacional;
- A capitação de rendimento do agregado familiar não pode ser superior ao valor do IAS;
- E ainda, o valor das prestações fixadas, também não podem exceder mensalmente o valor do IAS.
O valor final deste fundo de garantia será atribuído segundo os rendimentos do agregado, da pensão de alimentos fixada ao progenitor e das necessidades do menor envolvido.
Que consequências existem em caso de incumprimento?
Segundo o artigo 250.º do Código Penal, quando é apresentada uma queixa por incumprimento do pagamento da pensão de alimentos, podem existir diferentes tipos de consequências para o progenitor.
A lei prevê o pagamento de uma multa até 120 dias para os progenitores que tenham condições de pagar a pensão de alimentos, mas não o façam no prazo de dois meses seguintes ao seu vencimento. Quando o incumprimento permanece, e se mantêm as mesmas condições, a multa permanece durante o período de 120 dias, mas passa a existir a possibilidade de uma pena de prisão até um ano.
O cenário agrava-se quando o incumprimento põe em perigo a satisfação das necessidades fundamentais de quem tem direito à pensão sem que tenha auxílio de terceiros. Nestes casos o progenitor pode ser punido com uma multa até 240 dias ou uma pena de prisão até dois anos.
Concluindo, um progenitor que não pague a pensão de alimentos e seja apresentada uma queixa pode ver o seu salário, rendimentos ou os seus bens penhorados. A penhora será no valor total das pensões que estão em atraso. Se o incumprimento após a penhora se mantiver, corre o risco de a pena de prisão vir a ser aplicada pelo tribunal.
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
Boa tarde. E no caso em que o pai paga uma pensão às filhas e o dinheiro é usado pela mãe de forma indevida? O pai pode rever o valor da pensão? Já pôde pagar o que paga mas agora além de não poder tem mais 3 filhos. Obrigada
Olá, Maria.
Em primeiro lugar, se a situação financeira do pai se alterou, então ele que peça para rever os termos da pensão de alimentos.
Quanto à utilização que a mãe faz do dinheiro é algo muito difícil de provar – se ela também tem rendimentos, pode estar a gastar do dinheiro dela, ou não? Se há negligência no cuidado prestado às filhas, pode ser caso para o tribunal de menores…
Em qualquer caso, acho que o pai não teria direito a reaver nada – o dinheiro devia ser das filhas…
Boa Noite,
Estou a ponderar fazer queixano tribunal de menores pois desde que me separei que anda não me pagou nada (2 anos) caso ele não queira pagar e eu nao tenha direito ao fundo posso continuar a insistir para o ordenado ser penhorado?
É melhor contratar um advogado ou basta ir ao tribunal de menores?
Obrigada!
Olá, Ana.
Salvo melhor opinião, tenho ideia que qualquer caso que vá a tribunal tem de ter o acompanhamento de um advogado.
Ola bom dia tenho 2 filhas ao meu cargo cujo tenho a gurda das 2 e foi estipolado pelo tribunal a mae dar o valor de 150 euros pelas duas de pensao de alimentos pois ja fez 1 ano e a mae nem 1 centimo deu ja meti o receimento de incomprimento no tribunal de menores ha 1 ano e ainda nao recebi nada gostaria de saber o que mais posso fazer?
Olá, Adriano.
Se já tem um processo a decorrer na justiça, infelizmente não há muito mais que possa fazer a não ser aguardar o desfecho do mesmo.
Consulte o seu advogado a esse respeito – estando mais por dentro do processo, talvez possa ter alguma sugestão mais concreta…
Bom dia,
Tenho duas filhas, que estão ao meu encargo, e este mês foram uma semana de férias com o pai, essa semana é descontada na pensão de alimentos?
Como funciona quando passam férias com o pai?
Obrigado.
Joana Fernandes
Olá, Joana.
Quando foi estipulado o valor da pensão de alimentos foi definido alguma coisa a esse respeito? Em caso negativo, eu diria que o valor deve ser idêntico ao dos outros meses.
Mas podem sempre fazer adendas ao acordo, desde que ambas as partes concordem na alteração…
Boa tarde. Gostava de fazer algumas perguntas pois tenho duas crianças a meu cargo, o meu filho e a filha do meu companheiro. Ambos não tem qualquer contacto com os outros progenitores pois estes nunca quiseram saber da sua existência! Fui a tribunal, fixaram a pensão de alimentos mas estes nunca pagaram. Voltei a tribunal e decidiram que a prestação ficaria a cargo do fundo de garantia de alimentos. Contudo eu e o meu companheiro trabalhamos e apesar do nosso salário ser o mínimo disseram que não tinhamos direito a receber. Conclusão como devo proceder neste caso? Não é considerado abondono parental? Anos e anos sem poder fazer nada, se é de lei porque não temos direito? Porque não conta as despesas e só conta os rendimentos para aceder a este apoio. Se me puder esclarecer ficaria muito agradecida.
Cumprimentos
Olá, Diana.
É frequente, neste tipo de apoios sociais, os montantes de acesso serem muito restritivos pois destinam-se mesmo às situações de carência extrema – e a atribuição também não pode chegar a muita gente, sob pena de levar o sistema de Segurança Social à ruína…
Quanto ao motivo pelo qual as despesas do agregado familiar não são tidas em conta, ocorre-me que possa ser uma forma de evitar abusos – senão pense-se no caso da família que compra tudo no supermercado e está a pagar a renda de um quarto e que poderia não ter direito a apoios em detrimento da família que vai almoçar frequentemente ao restaurante, paga renda de um T5 e depois podia apresentar isso tudo como despesa e dizer que poupava menos que a família remediada… não fazia sentido, pois não?
Não percebo porque o tribunal determinou que recebessem do fundo de garantia de alimentos quando não reúnem as condições para isso. Mas diria que neste momento o que vos resta é avançar com uma penhora sobre os bens/salário/etc dos outros progenitores. O advogado deve ajudar-vos a tratar disso.
E se o pai estiver imigrados na Suíça?
Olá, Graça.
Nesse caso continua a aplicar-se mais ou menos o que foi exposto no artigo. Mas o tribunal terá de entrar em contacto com os tribunais suíços, de forma a poder dar seguimento ao processo. O que tipicamente torna a coisa muito mais complicada (até porque a Suiça não faz parte da União Europeia)… Mas não quer dizer que tenha menos direitos por causa disso.
Como é referido no artigo comece por contactar o pai e chame a atenção para os seus deveres e refira que está disposta a dar entrada com uma ação em tribunal, se for necessário. Se isso não resultar, o melhor é contactar um advogado para se inteirar dos passos a seguir (até porque vai precisar de um para levar o caso a tribunal de qualquer forma).
Se não tiver condições para pagar a um advogado, veja se reúne os requisitos para pedir proteção jurídica junto da Segurança Social.
Boa tarde. Como se pode fazer para pedir para baixar a pensão de alimentos? Infelizmente não consigo pagar o que estava a apagar (300€) pela minha filha e gostaria de saber o que posso fazer pois a mãe dela não quer chegar a acordo comigo. Obrigado desde já.
Olá, Vitor.
Nestes casos, o melhor é contratar o apoio de um advogado. Estes casos terminam, normalmente, em tribunal.
Boa tarde, para que endereço ou entidade devo participar por favor? A regulamentação parental foi feita há anos e na altura tinha uma advogada amiga que me ajudou.
Olá,
Obrigada pela sua pergunta.
Lamentamos não ter conseguido responder a esta questão em tempo útil, mas tivemos um pico muito grande de comentários e não nos foi possível responder a todos. Sugerimos que, caso ainda considere pertinente, deixe um novo comentário no nosso portal. Neste momento já estamos a conseguir normalizar a capacidade de resposta.
Recordamos que o nosso portal é atualizado diariamente com muita informação sobre variados temas.
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se o progenitor que ficou de dar pensão de alimentos ao seu filho de 8 anos.. estando o mesmo a receber do seguro por acidente de trabalho e recebendo perto do salario mínimo não tendo o mesmo despesas com renda de casa.. estando a faltar com a pensão de alimentos..e ate que volte ao trabalho o menor não tem direito a comer.. nem a pensão ???
Olá, Ana,
Obrigada pela sua pergunta.
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Boa tarde, Onde devemos apresentar esta queixa por incumprimento? Muito obrigado
Olá, Filipa,
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